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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 34

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

SILVA – CNPJ: 21.431.590/0001-87, com sede na Rua Padre Florencio, 22, Centro, Governador Dix-Sept Rosado/RN, CEP: 59.790-000, representada pelo Senhor DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA , brasileiro, portador da CNH 05974538896/DETRAN/RN, inscrito no CPF: 017.015.794-64, residente e domiciliado na Aenida Decio Barbosa, 270, Apto 106, Condomínio Oitava Ferreira III BL-E, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59607-855, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento de PRAZO com base no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo ao TERMO DE CONTRATO Nº 214/2025 com escopo no 107 da Lei nº 14.133/21 referente prestação dos serviços de locação, assistência, montagem e desmontagem de brinquedos recreativos, congêneres e veículo trenzinho em atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO:

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, iniciado em 02 de agosto de 2026 até 02 de agosto de 2027 , conforme artigo 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade da prestação dos serviços é de suma importância das demandas da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 214/2025 a DISPENSA DE LITICAÇÃO Nº 038/2025 ao Processo Administrativo nº 19110001/2025 , não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Baraúna/RN, 31 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA
Prefeito do Município de Baraúna/RN Representante Legal
Contratante Contratada
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:E33D7CA2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 217/2025 DISPENSA DE LITICAÇÃO Nº 037/2025 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14110002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA DOUGLAS RAMMONS VIEIRA SILVA – CNPJ: 21.4

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63 sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela Prefeita MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , CPF nº 672.XXX.XXX-49, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica DOUGLAS RAMMONS VIEIRA SILVA – CNPJ: 21.431.590/0001-87, com sede na Rua Padre Florencio, 22, Centro, Governador Dix-Sept Rosado/RN, CEP:

59.790-000, representada pelo Senhor DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA , brasileiro, portador da CNH 05974538896/DETRAN/RN, inscrito no CPF: 017.015.794-64, residente e domiciliado na Aenida Decio Barbosa, 270, Apto 106, Condomínio Oitava Ferreira III BL-E, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59607-855, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento de PRAZO com base no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo ao TERMO DE CONTRATO Nº 217/2025 com escopo no 107 da Lei nº 14.133/21 referente contratação de pessoa jurídica para a Locação de Máquinas de Lanches e o fornecimento de lanches e congêneres, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO:

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, iniciado em 03 de agosto de 2026 até 03 de agosto de 2027 , conforme artigo 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade da Locação de Máquinas de lanches e fornecimento de lanhes é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 217/2025 a DISPENSA DE LITICAÇÃO Nº 037/2025 ao Processo Administrativo nº 14110002/2025 , não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Baraúna/RN, 03 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN Douglas Rammon Vieira Silva
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA
Prefeito do Município de Baraúna/RN Representante Legal
Contratante Contratada
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:5B1CC37B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE APOSTILAMENTO AO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 001/2023 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09050001/2023.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a senhora MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 672.435.924-49 portadora da Cédula de Identidade sob nº 1074427 ITEP-RN, residente e domiciliada na avenida Gilberto Alves, 65, Portal das Palmeiras, CEP:59.695-000, Baraúna/RN resolve celebrar o presente apostilamento com integral observância ao art. 136 da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 34