DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
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O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade a retificação do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 001/2023 Pregão Eletrônico nº 023/2023, conforme matéria publicizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 04 de agosto de 2026, edição nº 3.090.
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O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade inclusão de Dotação Orçamentária no Termo contrato 225/2025 a Adesão 013/2025 a Concorrência Eletrônica 005/2025 Processo Administrativo 10120003/2025, publicizado no Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 31 de dezembro de 2025, edição nº 3.699.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO:
- Conforme expresso na cláusula primeira deste Termo, fica retificada a fundamentação legal do Termo Aditivo no qual:
2.1 . No preâmbulo, onde se lê : QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2023 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01080001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01,
2.2. Leia-se: TRECEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2023 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01080001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01
2.2. Ressalta-se que o equívoco ocorreu por erro de digitação/material, não alterando o objeto, o valor, o prazo, nem quaisquer condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterada a vontade das partes e a essência do ajuste celebrado.
2.3. Dessa forma, a retificação visa adequar o instrumento à correta fundamentação legal, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS INFORMAÇÕES:
- Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2023 ao Pregão Eletrônico nº 023/2023 não alcançadas pelo presente apostilamento, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
Baraúna/RN, 28 de agosto de 2026.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Esclarece-se que a presente inclusão não implica alteração de valor, objeto ou prazo contratual, tratando-se apenas de regularização formal da informação orçamentária já existente e previamente autorizada.
| DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO |
|---|---|
| UND. ORÇAM: |
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| AÇÃO: | 1037 – MELHORIA ESTRUTURAL DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL |
| NATUREZA: | 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕE |
| FONTE: | 15401071 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação básica |
3.1 Ressalta-se que a presente inclusão tem como finalidade garantir a correta classificação orçamentária da despesa, não alterando o objeto, o valor, o prazo, nem quaisquer condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterada a vontade das partes e a essência do ajuste celebrado. Dessa forma, a correção ora realizada tem caráter meramente formal, visando adequar à correta classificação da secretaria competente, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES
- Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do referido Termo de Contrato não alcançados pelo presente apostilamento, os quais são ratificados em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
Baraúna/RN, 31 de agosto de 2026.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: A05F9696
Prefeita do Município de Baraúna/RN
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: DB8FD8F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO 225/2025 A ADESÃO 013/2025 A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 10120003/2025, CELEBRADO COM A EMPRESA V.TORRES SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Pelo presente Termo Apostilamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , tendo em vista o que consta no Termo de Adesão nº 013/2025 à Ata de Registro de Preço nº 100.633/2025, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM celebrar o presente termo de apostilamento para inclusão de dotação orçamentária, com fundamento legal no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 187/2026 – GP
*** REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO**
PORTARIA Nº 187/2026 – GP
Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito do Município de Bento Fernandes/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso XXIII, e 117 da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, controle e accountability na execução das contratações públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das designações dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito das Secretarias Municipais, em razão de alterações na composição dos responsáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da Secretaria Municipal de Cultura na relação de unidades administrativas com
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