DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
servidores formalmente designados para o exercício das funções de gestor e fiscal de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização da Portaria anteriormente publicada, de modo a refletir a atual composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como GESTORES e FISCAIS DE CONTRATOS , no âmbito das respectivas Secretarias Municipais:
§ 1º – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE
Gestora de Contratos: Maria Jose de Paulo – CPF: 490.942.704-04 Fiscal de Contratos: Gabrielle Soares de Melo – CPF: 700.645.404-
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§ 2º – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Gestora de Contratos: Erica Sulamita Pereira da Silva – CPF: 104.059.884-60
Fiscal de Contratos: Maria Da Guia Barbosa dos Santos – CPF: 035.584.174-61
§ 3º – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
Gestor de Contratos: José Renan Viana de Lima – CPF: 085.773.044-42
Fiscal de Contratos: Kaline Tomaz Soares – CPF: 700.642.904-84
§ 4º – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
Gestora de Contratos: Maria Lidiane Oliveira Barbosa da Silva – CPF: 011.909.774-51 Fiscal de Contratos: Francisco de Assis Trajano – CPF: 078.421.644-44
§ 5º – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gestora de Contratos: Mariana Monteiro Nunes – CPF: 125.988.704-92
Fiscal de Contratos: Suzana Silverica da Silva Souza – CPF: 086.227.994-17
§ 6º – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gestora de Contratos: Francisca de Fatima Andrade da Silva – CPF: 031.949.114-57
Fiscal de Contratos: Izabel Naise Tomaz Andrade – CPF: 072.642.304-14
§ 7º – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Gestor de Contratos: Alan Rodrigues da Silva – CPF: 700.647.274-16 Fiscal de Contratos: Francisco Eudenio Rodrigues da Silva – CPF: 069.452.264-33
§ 8º – GABINETE DO PREFEITO
Gestor de Contratos: Francisco Ronaldo da Silva – CPF: 229.573.324-34
Fiscal de Contratos: Anderson Laélio da Câmara Silva – CPF: 066.277.054-43
§ 9º – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Gestora de Contratos: Lívia Karine Carvalho de Souza – CPF: 700.640.354-50 Fiscal de Contratos: Paulo Daniel Claudino Dos Santos – CPF: 709.624.154-05
Art. 2º – Das atribuições do Gestor de Contratos
Compete ao Gestor de Contratos:
I – acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento das cláusulas pactuadas;
II – atuar como elo entre a Administração e o contratado;
III – promover o controle de prazos contratuais, inclusive quanto à vigência e eventuais prorrogações;
IV – analisar pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro;
V – adotar providências administrativas em caso de descumprimento contratual;
VI – encaminhar relatórios à autoridade competente sobre a execução contratual;
VII – subsidiar a aplicação de sanções administrativas, quando cabível.
Art. 3º – Das atribuições do Fiscal de Contratos Compete ao Fiscal de Contratos:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos e operacionais;
II – verificar a conformidade dos serviços ou fornecimentos com o objeto contratado;
III – atestar notas fiscais e medições, certificando a efetiva execução do objeto;
IV – registrar ocorrências e eventuais irregularidades na execução contratual;
V – comunicar ao gestor quaisquer inconsistências ou descumprimentos;
VI – manter controle e registro atualizado da execução contratual. Art. 4º Os servidores designados responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria nº 089/2026 - GP , bem como todas as disposições em contrário.
Bento Fernandes/RN, aos 28 de agosto de 2026.
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Constitucional de Bento Fernandes/RN
Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: 46A55C46
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOA SAÚDE - IPBS CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
Portaria nº 025/2026.
Aposentadoria pelo Art. 3º da EC 47/2005.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor ANTÔNIO BERTO TAVARES.
O DIRETOR PRESIDENTE DO IPBS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOA SAÚDE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Complementar nº 240/2013 , de 29 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º - Retificar a Portaria de nº 000009/2020, de 03 de Dezembro de 2020 , quanto a nomenclatura do cargo, bem como ao percentual correto e fundamentação legal da gratificação de ADTS/Quinquênio do referido servidor.
Art. 2º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos Integrais ao servidor, ANTÔNIO BERTO TAVARES, portador do RG nº 535.389, SEDSPD/RN, inscrito sob CPF nº 317.XXX.XXX-53, titular do cargo ELETRICISTA , Matrícula Funcional n.º 120024-0, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Boa Saúde/RN, nos termos do Art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 de 05 de Julho de 2005 c/c Art. 35, incisos I, II e III da Lei Municipal 240/2013 de 29 de Maio de 2013 , na conformidade do processo IPBS nº 000006/2020, com proventos integrais, acrescidos das seguintes vantagens:
I - 07 (sete) quinquênios, correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar 001, de 19 de setembro de 1997.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Dezembro de 2020.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 36