DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Publicado por: Maria Lizandra do Nascimento de Morais Código Identificador: DBA4FA94
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 94/2025
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 94/2025 INEXIGIBILIDADE N° 026/2025 - PROCESSO Nº. 992/2025 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, CNPJ: 08.142.655/0001-06
CONTRATADO : MM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA CNPJ : 26.767.296/0001-64 OBJETO : aditivo de prazo do contrato N° 94/2025, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria contábil e fiscal, visando a regularização de pendências junto à Receita Federal, a emissão de relatórios previdenciários e tributários, a elaboração e envio do Sisobrapref, a negociação de dívidas federais, a assessoria em retenções previdenciárias, o desbloqueio de repasses e o acompanhamento do CAUC, em favor da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN.
Projeto atividade - 2010 Natureza da despesa - 33.90.35 Fonte de recurso – 15000000
Vigência: de 03 de setembro de 2026 à 03 de setembro de 2027 Fundamento Legal: lei Nº 14.133/2021
Assinaturas: pela contratante João Maria Mesquita e pela Contratada Marijane Cristina Lacerda de Medeiros DATA : 01 de setembro de 2026
JOÃO MARIA MESQUITA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Lizandra do Nascimento de Morais Código Identificador: 989B83AF
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 PE 009/2025
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 PE 009/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 009/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2025 - PROCESSO Nº. 422/2025
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, CNPJ: 33.340.565/0001-77 CONTRATADO : C J DE ARAÚJO PESSOA ME CNPJ: 29.303.584/0001-56 OBJETO : O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência da ata de registro de preço N° 009/2025, que tem como objeto Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo e distribuição da alimentação escolar para atender aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino nos segmentos da educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental I e II, educação de jovens e adultos (EJA), no município de Boa Saúde/RN. Vigência: de 21 de agosto de 2026 à 21 de fevereiro de 2027 Fundamento Legal: lei 14.133/2021
Assinaturas: pela contratante João Maria Mesquita e pela Contratada Carla Jeane de Araújo Pessoa DATA : 21 de agosto de 2026
JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Lizandra do Nascimento de Morais Código Identificador: 42F28B84
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - STA CAMINHÕES RN VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.633/2025 PROCESSO DE ADESÃO Nº 010/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025)
1. Identificação das Partes e Referências Contratuais
O Município de Boa Saúde/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.142.655/0001-06, com sede na Rua Manoel Joaquim de Souza, nº 434, Centro, Boa Saúde/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Maria Mesquita , formaliza a presente Notificação Extrajudicial no âmbito do Processo Administrativo nº 1.633/2025 e do Processo de Adesão nº 010/2025 .
A presente medida é direcionada à empresa STA Caminhões RN Veículos e Serviços Ltda. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.365.912/0001-92, estabelecida na Avenida Piloto Pereira Tim (BR-101), nº 5.000, Sala D, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59.150-010, representada pelo Sr. Carlos André Cosme França , contratada mediante o Contrato Administrativo nº 130/2025 , celebrado a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº 050/2025 , vinculada ao Pregão Eletrônico SRP nº 023/2025 promovido pelo Município de Nísia Floresta/RN.
2. Síntese dos Fatos e Caracterização do Vício
O Município de Boa Saúde/RN adquiriu da empresa Notificada um veículo automotor tipo van zero quilômetro, modelo Mercedes-Benz Sprinter 517 (ano de fabricação 2025, modelo 2026), cor Branca Ártico, Chassi 8AC907857TE275844, Motor 654920W0196342, Renavam 01483341310 e Placa TSW-6D70, pelo valor total de R$ 445.000,00 , destinado exclusivamente ao transporte diário de estudantes da Rede Municipal de Ensino.
O veículo foi faturado e entregue no final de dezembro de 2025, passando a integrar a frota escolar municipal em condições regulares de operação. Todavia, em julho de 2026, com apenas 6.173 quilômetros rodados , o automóvel passou a apresentar graves falhas mecânicas e funcionais em seus componentes de segurança primária, afetando o sistema de freios e a suspensão.
Em razão desses defeitos precoces, o bem foi encaminhado à concessionária autorizada da Notificada para reparo em garantia. Surpreendentemente, a empresa recusou a cobertura contratual e emitiu, em 31 de julho de 2026, o Documento Auxiliar de Venda nº 0000021373 , totalizando uma cobrança de R$ 19.151,60 contra a Administração Pública Municipal, sendo R$ 2.275,00 a título de mão de obra e R$ 16.876,60 relativos a peças de reposição. A recusa fundou-se em alegação genérica e verbal de suposto mau uso, sem apresentação de qualquer laudo técnico ou demonstração pericial idônea.
3. Do Dever de Garantia Contratual e Legal e da Responsabilidade Objetiva
A obrigação de fornecimento do veículo com garantia integral de fábrica pelo prazo mínimo de um ano, sem limite de quilometragem, decorre de estipulação expressa constante do Termo de Referência e do Contrato Administrativo nº 130/2025. O item 4.2.10 do Termo de Referência e a Cláusula Primeira do contrato determinam que a contratada deve assegurar a assistência técnica integral e a substituição ou o conserto, sem nenhum custo para a Administração, de quaisquer peças ou componentes que apresentem vícios ou defeitos de fabricação durante o período de garantia.
A disciplina contratual encontra respaldo direto na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, cuja incidência subsidiária é expressamente pactuada na Cláusula Décima Quinta do ajuste. O fornecedor responde objetivamente pela higidez, solidez e funcionalidade do produto colocado em circulação, devendo sanar os vícios surgidos durante o prazo de garantia convencional e legal.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reafirma a obrigatoriedade de cumprimento da garantia técnica em veículos que apresentam defeito de fábrica:
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFEITO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. PROBLEMA NÃO RESOLVIDO NA CONCESSIONÁRIA DA MARCA. OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE REALIZAR O REPARO NECESSÁRIO COBERTO PELA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, em desprover o
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