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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 40

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

desacompanhadas de prova idônea, não afastam a responsabilidade objetiva da fornecedora por vícios do produto. 4. A ausência de orçamentos ou notas fiscais não impede a condenação ao cumprimento da obrigação específica de reparar o bem quando essa constitui o objeto da demanda. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18, caput; CPC, arts. 373, II, e 85, § 11. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. (Relator(a): ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA, espécie: Acórdão, colegiado: Segunda Câmara Cível, nº processo: 08055794620228205124, data de julgamento: 21/08/2026)

A jurisprudência destaca a impossibilidade de transferir ao adquirente os custos decorrentes de vícios mecânicos manifestados precocemente, restando evidente a ilegitimidade do orçamento de cobrança emitido contra o erário municipal.

Assim, o orçamento de despesas no importe de R$ 19.151,60 consubstancia cobrança indevida de encargos que competem integralmente à Notificada, a qual deve suportar os custos de peças e mão de obra necessários à perfeita restauração do veículo.

5. Da Continuidade do Serviço Público de Transporte Escolar

A aquisição do veículo van Mercedes-Benz Sprinter 517 possui destinação pública e social específica, voltada ao transporte diário dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Boa Saúde/RN, especialmente daqueles residentes em zonas rurais e localidades distantes das unidades escolares. A prestação adequada desse serviço constitui atividade essencial à efetivação do direito fundamental à educação, assegurando o acesso, a permanência e a segurança das crianças e jovens no ambiente escolar.

A retenção indevida do bem na oficina ou a paralisação de seu funcionamento em razão da recusa injustificada de cobertura em garantia compromete gravemente a regularidade das rotas de transporte e gera transtornos irreparáveis à comunidade escolar. O interesse público primário impõe a pronta restauração das condições de trafegabilidade do veículo, sendo inadmissível que o Poder Público e os munícipes permaneçam desprovidos do bem por ato unilateral da contratada.

A conduta da Notificada afronta o princípio da continuidade do serviço público e as obrigações estipuladas no Termo de Referência, as quais exigem atendimento célere e eficaz nas rotinas de garantia para evitar a descontinuidade do transporte municipal.

6. Das Determinações, Prazo Concedido e Sanções Cabíveis Diante do exposto, o Município de Boa Saúde/RN NOTIFICA a empresa STA Caminhões RN Veículos e Serviços Ltda. para que adote imediatamente as seguintes providências:

a) proceda à execução integral e gratuita de todos os serviços mecânicos e substituição das peças defeituosas apontadas no veículo Mercedes-Benz Sprinter 517, Placa TSW-6D70, sob estrito regime de garantia contratual e legal, entregando o bem devidamente reparado e em perfeitas condições de uso no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta notificação;

b) promova o cancelamento definitivo e irrevogável da cobrança consubstanciada no Documento Auxiliar de Venda nº 0000021373, no valor de R$ 19.151,60, abstendo-se de emitir qualquer fatura ou título de cobrança contra o erário municipal relativo a tais serviços;

c) apresente, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestação formal por escrito confirmando o cumprimento da garantia e informando o cronograma de liberação do veículo para retorno à frota escolar.

Fica a Notificada expressamente advertida de que o não atendimento das determinações acima ensejará a adoção imediata das seguintes medidas pela Administração Pública Municipal:

a) instauração de Processo Administrativo de Responsabilização

para aplicação das sanções administrativas cabíveis, notadamente a penalidade de multa moratória e compensatória e a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até três anos, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Décima Segunda do Contrato Administrativo nº 130/2025; b) rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 130/2025 por inexecução culposa das obrigações pactuadas, com base no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual;

c) remessa imediata do expediente à Assessoria Jurídica e à Procuradoria Municipal para o ajuizamento de Ação Judicial de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por perdas e danos decorrentes dos prejuízos causados ao serviço de transporte escolar.

Boa Saúde/RN, 01 de setembro de 2026.

Município de Boa Saúde/RN JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: 4DF084C4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E COMPROVAÇÕES PRÉVIAS À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1003/2026

O Município de Bodó/RN, por intermédio da Agente de Contratação, CONVOCA a empresa P & C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 07.623.973/0001-26, vencedora do Pregão Eletrônico acima identificado, cujo objeto consiste na contratação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com motorista, para apresentar os documentos, informações e comprovações necessários à execução dos serviços, conforme estabelecido no item 5.7 do Termo de Referência.

A empresa deverá apresentar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis , contado do recebimento desta convocação:

Relação completa dos veículos que serão utilizados na prestação dos serviços, contendo placa, ano/modelo, capacidade de passageiros, número do chassi, licenciamento atualizado e demais informações e comprovações referentes aos itens obrigatórios exigidos no Termo de Referência;

Lista nominal dos motoristas que prestarão os serviços, acompanhada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria ―D‖, com anotação de Exercício de Atividade Remunerada – EAR, bem como da comprovação de capacitação específica para condução de veículo de transporte escolar, conforme as determinações do CONTRAN.

O não atendimento desta convocação no prazo estabelecido poderá implicar atraso na assinatura do contrato e a adoção das medidas previstas no Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável.

Bodó/RN, 01 de setembro de 2026.

CELUZIA BEATRIZ ALBINO TAVARES Agente de Contratação

Publicado por:

Celuzia Beatriz Albino Tavares Código Identificador: 0C41A585

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2025

Contratante : Município de Bodó/RN, inscrito no CNPJ: 01.612.374/0001-20 .

Contratada: SANTO ANTONIO INFORMATICA LTDA CNPJ: 70.307.939/0001-89

Objeto : Prorrogar a vigência da Ata De Registro De Preço nº 34/2025, até o dia 21/08/2027, cujo o objetoé a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos, refrigeração, utensílios, tendas, material de informática e itens de lava jata, visando atender as necessidades do município de Bodó-RN.

Fundamentação: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 74 do Decreto Municipal nº 001/2024

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