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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 42

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Art. 1º - Nomear , o(a) Sr.(a) VICTOR HUGO DE PAULA CARVALHO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº. ###.223.494-##, do Cargo em Comissão de CC-3 – Coordenadoria Jurídica, lotado(a) na Procuradoria Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Registre-se, Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Bodó/RN, 01 de setembro de 2026.

HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Bodó

Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: CBBF46FC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 310 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Bodó/RN.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

Titular: Deise Daiane de Medeiros

Suplente: Leonice Angêlica de Oliveira Lima

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Anália Bruna de Araújo Veras

Suplente: João Félix da Silva Araújo

III – Secretaria Municipal de Educação

O Prefeito Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE:

Titular: Irimar Soares da Silva

Suplente: Raimunda Cristiane de Medeiros

Art. 1 - Exonerar , o(a) Sr.(a) JOSÉ GILGREUDISON DA SILVA , inscrito(a) no CPF/MF sob nº. 044.###.###-97, do Cargo em Comissão de CC-4 – Sub-Coordenadoria de Almoxarifado, lotado(a) na Secretaria de Municipal de Administração.

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Titular: Alline Alves de Oliveira

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Registre-se, Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Bodó/RN, 01 de setembro de 2026.

HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Bodó

Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: 16527C65

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CMDCA

Dispõe sobre a instituição e composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Bodó/RN.

Suplente: Maria Gilvanuza de Oliveira

V – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: Ana Isaura dos Santos Paz

Suplente: Cleide Maria de Macêdo Silva VI – Segurança Pública - Polícia Militar Titular: Lusiano da Silva Pereira Suplente: Luiz de França de Medeiros

VII – Comunidade Quilombola

Titular: Josilene Pereira dos Santos

Suplente: Maricelia de Araújo Lopes

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE BODÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a legislação municipal que dispõe sobre sua criação e funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e dispõe sobre os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição e organização do Comitê de Gestão Colegiada para articulação e coordenação da Rede de Cuidado e Proteção Social no Município de Bodó/RN;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em reunião ordinária híbrida realizada em 01 de setembro de 2026;

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituído e definida a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:

I – Promover a articulação intersetorial entre os órgãos das políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Conselho Tutelar e demais instituições integrantes da rede;

II – Elaborar, implementar, acompanhar e revisar periodicamente o Fluxo Intersetorial de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme previsto na Lei nº 13.431/2017;

III – Promover espaços de debate técnico, alinhamento institucional e definição de estratégias de atuação integrada;

IV – Fortalecer a organização e a qualificação da proteção social especializada no município;

V – Propor e incentivar a realização de formações, oficinas e capacitações continuadas destinadas aos profissionais da rede de atendimento;

VI – Acompanhar indicadores e dados relacionados aos atendimentos realizados pela rede, identificando fragilidades e propondo medidas de aprimoramento;

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