DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Art. 1º - Nomear , o(a) Sr.(a) VICTOR HUGO DE PAULA CARVALHO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº. ###.223.494-##, do Cargo em Comissão de CC-3 – Coordenadoria Jurídica, lotado(a) na Procuradoria Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Registre-se, Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Bodó/RN, 01 de setembro de 2026.
HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Bodó
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: CBBF46FC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 310 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Bodó/RN.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
Titular: Deise Daiane de Medeiros
Suplente: Leonice Angêlica de Oliveira Lima
II – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Anália Bruna de Araújo Veras
Suplente: João Félix da Silva Araújo
III – Secretaria Municipal de Educação
O Prefeito Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE:
Titular: Irimar Soares da Silva
Suplente: Raimunda Cristiane de Medeiros
Art. 1 - Exonerar , o(a) Sr.(a) JOSÉ GILGREUDISON DA SILVA , inscrito(a) no CPF/MF sob nº. 044.###.###-97, do Cargo em Comissão de CC-4 – Sub-Coordenadoria de Almoxarifado, lotado(a) na Secretaria de Municipal de Administração.
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Alline Alves de Oliveira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Registre-se, Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Bodó/RN, 01 de setembro de 2026.
HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Bodó
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: 16527C65
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CMDCA
Dispõe sobre a instituição e composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Bodó/RN.
Suplente: Maria Gilvanuza de Oliveira
V – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: Ana Isaura dos Santos Paz
Suplente: Cleide Maria de Macêdo Silva VI – Segurança Pública - Polícia Militar Titular: Lusiano da Silva Pereira Suplente: Luiz de França de Medeiros
VII – Comunidade Quilombola
Titular: Josilene Pereira dos Santos
Suplente: Maricelia de Araújo Lopes
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE BODÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a legislação municipal que dispõe sobre sua criação e funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e dispõe sobre os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição e organização do Comitê de Gestão Colegiada para articulação e coordenação da Rede de Cuidado e Proteção Social no Município de Bodó/RN;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em reunião ordinária híbrida realizada em 01 de setembro de 2026;
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído e definida a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:
I – Promover a articulação intersetorial entre os órgãos das políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Conselho Tutelar e demais instituições integrantes da rede;
II – Elaborar, implementar, acompanhar e revisar periodicamente o Fluxo Intersetorial de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme previsto na Lei nº 13.431/2017;
III – Promover espaços de debate técnico, alinhamento institucional e definição de estratégias de atuação integrada;
IV – Fortalecer a organização e a qualificação da proteção social especializada no município;
V – Propor e incentivar a realização de formações, oficinas e capacitações continuadas destinadas aos profissionais da rede de atendimento;
VI – Acompanhar indicadores e dados relacionados aos atendimentos realizados pela rede, identificando fragilidades e propondo medidas de aprimoramento;
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