DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
VII – Elaborar relatórios técnicos, pareceres e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento dos processos intersetoriais;
VIII – Deliberar sobre demandas relacionadas à articulação e ao funcionamento da rede de proteção.
ALLINE ALVES DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: 550235AA
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bodó/RN, 01 de setembro de 2026.
ALLINE ALVES DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: C960BC17
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA
Aprova o Protocolo e Fluxo de Atendimento da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência no Município de Bodó/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE PATROCINADORES
AVISO DE CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE PATROCINADORES
O MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN , torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá manifestação de interesse de pessoas físicas e jurídicas de direito privado interessadas em patrocinar, apoiar ou colaborar com a realização do evento público cavalgada da independência , integrante do calendário anual de eventos do Município, nos termos da Lei Municipal nº 890/2026 e da Resolução nº 001/2026 .
1. DO OBJETO
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE BODÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a legislação municipal que dispõe sobre sua criação e funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e dispõe sobre os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e integração da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Bodó/RN;
CONSIDERANDO a importância da definição de fluxos e protocolos intersetoriais de atendimento, visando assegurar atendimento humanizado, evitar a revitimização e garantir a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em reunião ordinária híbrida realizada em 01 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo e Fluxo de Atendimento da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência no Município de Bodó/RN, constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Protocolo de que trata o artigo anterior tem por objetivo estabelecer diretrizes, procedimentos e responsabilidades institucionais para o atendimento intersetorial às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 3º O Anexo I constitui parte integrante desta Resolução.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bodó/RN, 01 de setembro de 2026.
1.1. O presente Aviso tem por objeto o recebimento de propostas de particulares interessados em contribuir para a realização do evento mediante:
a) aporte financeiro;
b) fornecimento de bens e materiais;
c) fornecimento de equipamentos ou estruturas;
d) prestação de serviços;
e) custeio direto de atrações, estruturas ou serviços relacionados ao evento, quando juridicamente cabível; ou
f) outras formas de colaboração compatíveis com a finalidade do evento.
2. DO EVENTO
Evento: cavalgada da independência
Data: 07/09/2026
Local: Brejinho-RN
Realização/Organização: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN
3. DOS INTERESSADOS
3.1. Poderão apresentar propostas pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que demonstrem interesse em contribuir para a realização do evento.
3.2. A participação será voluntária e não conferirá ao patrocinador qualquer direito de preferência ou exclusividade em futuras contratações realizadas pelo Município.
4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E INDICAÇÃO DO OBJETO DE PATROCINIO
4.1. O patrocinador deverão indicar o objeto que irá disponibilizar para apoio o evento e apresentar sua marca para divulgação até o dia 03 de setembro de 2026.
5. DAS CONTRAPARTIDAS
5.1. Como forma de reconhecimento do patrocínio ou apoio, poderão ser concedidas contrapartidas institucionais, especialmente: I – inserção da marca do patrocinador nas peças oficiais de divulgação do evento;
II – exposição da marca em painéis, banners ou estruturas destinadas à divulgação;
III – divulgação do patrocinador nos canais oficiais do evento; IV – menção do patrocinador como apoiador do evento;
V – outras contrapartidas previamente autorizadas pelo Município.
5.2. As contrapartidas serão definidas de acordo com a natureza e a dimensão da contribuição oferecida, observados critérios de proporcionalidade, isonomia e interesse público.
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