DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
6. DA IMPESSOALIDADE E DA VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL
6.1. É expressamente vedada a utilização do patrocínio, do evento
ou de qualquer material de divulgação para promoção pessoal de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, servidores ou quaisquer agentes públicos.
6.2. Não serão admitidas propostas que contenham ou condicionem o patrocínio à:
I – divulgação de nome, imagem, fotografia, voz ou slogan pessoal de agente público;
II – promoção de autoridade ou agente político;
III – divulgação de partido político, candidatura ou pré-candidatura; IV – pedido de votos ou qualquer forma de propaganda eleitoral; V – associação pessoal entre o patrocinador e determinada autoridade pública.
6.3. A divulgação institucional deverá utilizar a identidade visual oficial do Município e identificar o Município de Brejinho/RN como realizador, promotor ou apoiador do evento.
7. DAS VEDAÇÕES
PRIVADO NO APOIO, PATROCÍNIO E CUSTEIO DOS EVENTOS INTEGRANTES DO CALENDÁRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 890/2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 890/2026 reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Município de Brejinho/RN os eventos tradicionais nela especificados, incorporandoos ao calendário anual de eventos do Município;
CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 890/2026 atribui ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente, a competência para estabelecer parcerias com entidades comunitárias, culturais e privadas para apoiar e difundir os eventos;
7.1. Não serão aceitos patrocínios que:
I – contenham finalidade político-partidária ou eleitoral;
II – possam comprometer a imagem ou a finalidade pública do evento; III – condicionem a contribuição à obtenção de vantagem ou privilégio perante a Administração Pública;
IV – estabeleçam obrigação de contratação futura pelo Município; V – impliquem violação à legislação vigente; ou VI – possam caracterizar conflito de interesses.
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal nº 890/2026 autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas visando à realização, divulgação e proteção dos eventos, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras objetivas, transparentes e impessoais para a participação da iniciativa privada no apoio e custeio dos eventos públicos;
8. DA FORMALIZAÇÃO
8.1. os patrocínios serão formalizados mediante Termo de Patrocínio, Termo de Apoio ou instrumento juridicamente adequado , conforme a natureza da colaboração.
8.2. A formalização observará a Lei Municipal nº 890/2026, a Resolução nº 001/2026 e a legislação aplicável.
8.3. Quando a proposta envolver contratação de bens ou serviços pelo Município, deverão ser observadas as normas legais aplicáveis às contratações públicas, não podendo o presente Aviso ser utilizado para afastar procedimento legalmente exigido.
9. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
9.1. O Município dará publicidade aos patrocínios e apoios formalizados, observadas as normas de transparência e proteção de dados pessoais.
9.2. Serão divulgados, conforme aplicável, o patrocinador ou apoiador, a modalidade de contribuição, o valor ou estimativa econômica e as respectivas contrapartidas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação prevista neste Aviso possui natureza voluntária e colaborativa, não gerando vínculo contratual de fornecimento ou prestação de serviços com o Município, salvo quando formalizada em instrumento próprio e observada a legislação pertinente.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observadas a Lei Municipal nº 890/2026, a Resolução nº 001/2026 e a legislação vigente.
Brejinho/RN, 10 de agosto de 2026.
JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador: 47AC7C63
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
REGULAMENTA OS ARTS. 3º, INCISO IV, E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 890/2026, ESTABELECENDO NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o caráter público, cultural, histórico e comunitário dos eventos, bem como impedir sua utilização para promoção pessoal ou político-partidária;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o disposto nos arts. 3º, inciso IV, e 4º da Lei Municipal nº 890/2026, estabelecendo regras e procedimentos para a participação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado no apoio, patrocínio, custeio e colaboração para a realização, divulgação e proteção dos eventos integrantes do calendário anual do Município de Brejinho/RN.
Art. 2º A participação de particulares de que trata esta Resolução terá caráter voluntário e colaborativo, podendo ocorrer mediante contribuição financeira, fornecimento de bens, disponibilização de equipamentos, prestação de serviços ou outras formas lícitas de apoio, observada a legislação vigente.
Art. 3º A participação privada observará, especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, economicidade e supremacia do interesse público.
Art. 4º A participação de particulares não transfere ao patrocinador, apoiador ou colaborador a titularidade, gestão ou direção do evento, permanecendo sob responsabilidade do Município a definição de suas diretrizes, programação oficial e fiscalização.
CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO PRIVADA
Art. 5º A participação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado poderá ocorrer por meio de:
I – aporte financeiro destinado ao custeio de despesas relacionadas ao evento;
II – doação ou fornecimento de bens e materiais;
III – disponibilização ou cessão temporária de equipamentos, estruturas e materiais;
IV – prestação gratuita de serviços;
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