Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 44

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

6. DA IMPESSOALIDADE E DA VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL

6.1. É expressamente vedada a utilização do patrocínio, do evento

ou de qualquer material de divulgação para promoção pessoal de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, servidores ou quaisquer agentes públicos.

6.2. Não serão admitidas propostas que contenham ou condicionem o patrocínio à:

I – divulgação de nome, imagem, fotografia, voz ou slogan pessoal de agente público;

II – promoção de autoridade ou agente político;

III – divulgação de partido político, candidatura ou pré-candidatura; IV – pedido de votos ou qualquer forma de propaganda eleitoral; V – associação pessoal entre o patrocinador e determinada autoridade pública.

6.3. A divulgação institucional deverá utilizar a identidade visual oficial do Município e identificar o Município de Brejinho/RN como realizador, promotor ou apoiador do evento.

7. DAS VEDAÇÕES

PRIVADO NO APOIO, PATROCÍNIO E CUSTEIO DOS EVENTOS INTEGRANTES DO CALENDÁRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 890/2026,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 890/2026 reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Município de Brejinho/RN os eventos tradicionais nela especificados, incorporandoos ao calendário anual de eventos do Município;

CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 890/2026 atribui ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente, a competência para estabelecer parcerias com entidades comunitárias, culturais e privadas para apoiar e difundir os eventos;

7.1. Não serão aceitos patrocínios que:

I – contenham finalidade político-partidária ou eleitoral;

II – possam comprometer a imagem ou a finalidade pública do evento; III – condicionem a contribuição à obtenção de vantagem ou privilégio perante a Administração Pública;

IV – estabeleçam obrigação de contratação futura pelo Município; V – impliquem violação à legislação vigente; ou VI – possam caracterizar conflito de interesses.

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal nº 890/2026 autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas visando à realização, divulgação e proteção dos eventos, observada a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras objetivas, transparentes e impessoais para a participação da iniciativa privada no apoio e custeio dos eventos públicos;

8. DA FORMALIZAÇÃO

8.1. os patrocínios serão formalizados mediante Termo de Patrocínio, Termo de Apoio ou instrumento juridicamente adequado , conforme a natureza da colaboração.

8.2. A formalização observará a Lei Municipal nº 890/2026, a Resolução nº 001/2026 e a legislação aplicável.

8.3. Quando a proposta envolver contratação de bens ou serviços pelo Município, deverão ser observadas as normas legais aplicáveis às contratações públicas, não podendo o presente Aviso ser utilizado para afastar procedimento legalmente exigido.

9. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

9.1. O Município dará publicidade aos patrocínios e apoios formalizados, observadas as normas de transparência e proteção de dados pessoais.

9.2. Serão divulgados, conforme aplicável, o patrocinador ou apoiador, a modalidade de contribuição, o valor ou estimativa econômica e as respectivas contrapartidas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A participação prevista neste Aviso possui natureza voluntária e colaborativa, não gerando vínculo contratual de fornecimento ou prestação de serviços com o Município, salvo quando formalizada em instrumento próprio e observada a legislação pertinente.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observadas a Lei Municipal nº 890/2026, a Resolução nº 001/2026 e a legislação vigente.

Brejinho/RN, 10 de agosto de 2026.

JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador: 47AC7C63

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2026

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

REGULAMENTA OS ARTS. 3º, INCISO IV, E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 890/2026, ESTABELECENDO NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o caráter público, cultural, histórico e comunitário dos eventos, bem como impedir sua utilização para promoção pessoal ou político-partidária;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o disposto nos arts. 3º, inciso IV, e 4º da Lei Municipal nº 890/2026, estabelecendo regras e procedimentos para a participação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado no apoio, patrocínio, custeio e colaboração para a realização, divulgação e proteção dos eventos integrantes do calendário anual do Município de Brejinho/RN.

Art. 2º A participação de particulares de que trata esta Resolução terá caráter voluntário e colaborativo, podendo ocorrer mediante contribuição financeira, fornecimento de bens, disponibilização de equipamentos, prestação de serviços ou outras formas lícitas de apoio, observada a legislação vigente.

Art. 3º A participação privada observará, especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, economicidade e supremacia do interesse público.

Art. 4º A participação de particulares não transfere ao patrocinador, apoiador ou colaborador a titularidade, gestão ou direção do evento, permanecendo sob responsabilidade do Município a definição de suas diretrizes, programação oficial e fiscalização.

CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO PRIVADA

Art. 5º A participação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado poderá ocorrer por meio de:

I – aporte financeiro destinado ao custeio de despesas relacionadas ao evento;

II – doação ou fornecimento de bens e materiais;

III – disponibilização ou cessão temporária de equipamentos, estruturas e materiais;

IV – prestação gratuita de serviços;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 44