DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
VIII – prazo de vigência;
IX – hipóteses de rescisão ou encerramento;
X – cláusula expressa de vedação à promoção pessoal e políticopartidária; e
XI – declaração de inexistência de direito a contratação futura pelo Município em razão do apoio ou patrocínio.
CAPÍTULO VIII – DA TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
Art. 23. O Município dará publicidade aos instrumentos de patrocínio, apoio e colaboração celebrados, observadas as exigências legais de transparência e proteção de dados pessoais.
Art. 24. A unidade administrativa responsável pelo evento acompanhará a execução das obrigações assumidas pelo particular e verificará o cumprimento das contrapartidas estabelecidas.
Norte/RN, conforme projetos executivos, planilhas orçamentárias, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A ser realizada na plataforma www.bnc.org.br, às 11h01min do dia 17/09/2026. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico acima mencionado e no portal www.caiçaradonorte.rn.gov.br.
Caiçara do Norte-RN, 01 de setembro de 2026
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Publicado por: Rayssa Souza da Silva Código Identificador: 50221175
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2026
CAPÍTULO IX – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 25. O patrocinador, apoiador ou colaborador responderá pela veracidade das informações apresentadas e pelo cumprimento das obrigações assumidas no instrumento celebrado.
Art. 26. O descumprimento desta Resolução ou das obrigações estabelecidas no instrumento de formalização poderá ensejar, observado o devido processo administrativo:
I – advertência;
II – suspensão ou retirada das contrapartidas;
III – rescisão do instrumento;
IV – impedimento de participação em futuros chamamentos promovidos pelo Município, quando juridicamente cabível; e V – adoção das medidas administrativas, civis ou judiciais pertinentes.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A participação privada disciplinada por esta Resolução não gera, por si só, despesa ou obrigação financeira para o Município, salvo aquelas regularmente previstas no planejamento e orçamento municipal e formalizadas nos termos da legislação aplicável.
Art. 28. A realização dos eventos deverá observar as normas de segurança, vigilância sanitária, trânsito, meio ambiente, direitos autorais, proteção de crianças e adolescentes e demais normas pertinentes.
Art. 29. Os instrumentos de chamamento, patrocínio, apoio ou cooperação deverão ser submetidos, quando exigível, à análise dos órgãos técnicos e jurídicos competentes do Município.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observada a Lei Municipal nº 890/2026, a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brejinho/RN, 10 de Agosto de 2026.
JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA
Prefeito Municipal de Brejinho/RN
Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador: C13840F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026
O Município de Caiçara do Norte/RN, torna público o Edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, do tipo menor preço por empreitada global, cujo objeto é contratação de empresa para Construção do cemitério público, deste Município de Caiçara do
Objeto: Registro de preços para futura e eventual Aquisição de condicionadores de ar, tipo Split, destinados ao atendimento das necessidades deste Município de Caiçara do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, termo de referência e seus anexos.
O Pregoeiro do Município de Caiçara do Norte/RN, torna público o resultado do processo licitatório na modalidade pregão, na sua forma eletrônica de n° 005/2026-SRP, em que foram declaradas vencedoras as seguintes empresas: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, CNPJ. 03.829.590/0001-58, onde se sagrou vencedora do certame, sendo portado, ADJUDICADO o objeto desta licitação ao licitante vencedor, acima mencionada conforme consta nos autos, por ter apresentado a proposta mais vantajosa à Administração. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, informamos que a Ata na íntegra, encontra-se na sede da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, como também no site:www.portaldecompraspublicas.com.br.
Caiçara do Norte/RN, 01 de setembro de 2026.
ALCELIO FERNANDES BARBOSA Prefeito Municipal
Publicado por: Rayssa Souza da Silva Código Identificador: DBD7911B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026
OBJETO : Registro de preços para futura e eventual Aquisição de condicionadores de ar, tipo Split, destinados ao atendimento das necessidades deste Município de Caiçara do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, termo de referência e seus anexos.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente do Município de Caiçara do Norte, o Senhor Alcelio Fernandes Barbosa, Prefeito Municipal, HOMOLOGA a Adjudicação referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2026-SRP, conforme resultado abaixo.
Homologo a presente licitação em favor dos licitantes: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, CNPJ. 03.829.590/0001-58, por ter apresentado a proposta mais vantajosa à Administração, para o objeto do Edital em epígrafe.
Caiçara do Norte/RN, 01 de setembro de 2026.
ALCELIO FERNANDES BARBOSA Prefeito Municipal
Publicado por: Rayssa Souza da Silva Código Identificador: 39110BC1
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