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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 56

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

DESCARTÁVEIS, DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

Do preço total: R$ R$ 3.200,00

Cod. Descrição Unidade Qtd. Valor Unit. Valor Total
33297 SACO PARA LIXO REFORÇADO
100L

KG
200,0000 16,0000 R$ 3.200,00
Valor Total: R$ 3.200,00
Gestão/
Dotação
Unidade: 1.02.011.1 - SEC. MUN. DE O
(ões):
BRAS, SER V. URBANO S E TRANSP ORTES
314 02.011.15.452.0110.2066.3.3.90.30.1. 500.0000

Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2025.

Da vigência: de 16/07/2026 a 16/09/2026

Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de julho de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

(Prefeito Municipal) P/ Contratante

NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO P/ Contratado

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: E60F863F

GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE Nº 26/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 26/2026

O Prefeito Municipal encaminha Inexigibilidade para CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES E/OU GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E DEMAIS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNDIME/RN, VISANDO À CAPACITAÇÃO E AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONA.

I - DOS FATOS:

O Parecer Jurídico, emitido pela Digníssima Assessora Jurídica Municipal, já discorre sobre a total legalidade da contratação com fulcro no seguinte art. e inciso da Lei nº 14.133/21, na qual aqui transcrevo:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição. I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

A escolha recaiu sobre CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES E/OU GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E DEMAIS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNDIME/RN, VISANDO À CAPACITAÇÃO E AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONA., para a UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO DO RN, inscrita no CNPJ 00.596.662/0001-76, domiciliado no Logradouro JOAO PESSOA, CENTRO, NATAL-RIO GRANDE DO NORTE, que comprovou sua habilitação para o serviço objeto desta inexigibilidade. Ademais, como se vê no currículo anexo ao processo, presta tal serviço mencionado acima. Pelos serviços aqui prestados, o contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 12.000,00.

II – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, à luz dos fatos descritos na documentação trazida para exame, considerando o que foi solicitado, resta apenas afirmar que, em nosso entendimento, estão efetivamente presentes os requisitos que autorizam e determinam a contratação direta, sem licitação, para já referidos neste processo, com base no disposto no art. e inciso transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, da Lei nº 14.133/2021.

É o nosso entendimento, sem embargo a posicionamentos em sentido contrário, que respeitamos.

RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo 6858/2026. Inexigibilidade nº 26/2026. Tendo em vista a solicitação feita pelo(s) setor(es) listado(s) a seguir, ratifico, nos termos do artigo e inciso, transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, e suas alterações, o ato de Inexigibilidade de Licitação, destinado a CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES E/OU GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E DEMAIS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNDIME/RN, VISANDO À CAPACITAÇÃO E AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONA., inscrita no CNPJ 00.596.662/0001-76. O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ 12.000,00.

SOLICITANTES:

•1.02.009.1 - SEC. MUN. DE EDUCACAO

Carnaúba Dos Dantas/RN, Terça-feira, 1 de Setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: C4CD0338

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 784/2026- GP, 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre desligamento de Servidora do Quadro de Servidores Efetivos Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, RESOLVE:

Art.1º - DESLIGAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN a Servidora FRANCISCA VIRGÍNIA DANTAS , registrada na Matricula Funcional nº 1036, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O desligamento se justifica por motivo de falecimento em 13 de agosto de 2026, conforme Certidão de Óbito com Matricula 0944410155 2026 4 00014 132 0003579 06.

Art. 3º - Instrua-se o processo financeiro relativo, conforme cálculos realizados pelo Departamento de Recursos Humanos.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/08/2021.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 0525E5F3

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