DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
VII – eventual devolução de valores;
VIII – demais atos relevantes.
Art. 38. A Administração deverá manter mecanismos de controle capazes de impedir:
I – concessão acima do limite anual;
II – pagamentos em duplicidade;
III – acumulação indevida com benefícios incompatíveis;
IV – pagamento sem prévio empenho;
V – utilização de recursos para finalidade diversa;
VI – concessões sem disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO XV
DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Art. 39. Compete à Secretaria Municipal responsável pela política esportiva:
I – receber e instruir os requerimentos;
II – verificar a documentação;
III – certificar a representação do Município;
IV – analisar a pertinência esportiva do pedido;
V – verificar a quantidade de auxílios recebidos;
VI – promover a verificação de eventual benefício incompatível;
VII – analisar as despesas;
VIII – acompanhar a execução do benefício;
IX – analisar a prestação de contas;
X – manter cadastro dos beneficiários;
XI – encaminhar os processos aos setores competentes;
XII – adotar as demais providências necessárias à execução do Programa.
Art. 40. Compete ao setor responsável pela contabilidade e orçamento verificar a existência de dotação específica, saldo orçamentário e disponibilidade financeira antes da realização da despesa.
Art. 41. Compete ao setor financeiro efetuar o pagamento somente após o cumprimento das exigências legais, administrativas e orçamentárias.
CAPÍTULO XVI
DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA EVENTOS ESPORTIVOS
Art. 42. Para eventos cuja realização esteja previamente comprovada e cujo período seja determinado, a Administração poderá adotar procedimento administrativo padronizado, desde que preservados todos os requisitos legais, a análise individualizada e o controle da despesa.
Art. 43. O procedimento deverá observar, no mínimo, as seguintes etapas:
I – protocolo do requerimento;
II – conferência documental;
III – análise técnica pela Secretaria competente;
IV – certificação da representação municipal;
Art. 45. A Secretaria Municipal responsável pelo esporte poderá instituir formulários padronizados para:
I – requerimento do Auxílio Esporte;
II – declaração de inexistência de benefício incompatível;
III – declaração de ciência da obrigação de prestar contas;
IV – certificação da representação do Município;
V – análise técnica;
VI – termo de concessão;
VII – prestação de contas;
VIII – relatório de participação no evento.
Art. 46. Os modelos e procedimentos administrativos necessários à execução deste Decreto poderão ser estabelecidos por ato da Secretaria competente, desde que não criem requisitos ou restrições incompatíveis com a Lei nº 1.979/2019 ou com este Decreto.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. A concessão do Auxílio Esporte dependerá sempre da existência de interesse público, disponibilidade orçamentária e financeira e atendimento integral dos requisitos legais e regulamentares.
Art. 48. O presente Decreto não poderá ser interpretado de forma a: I – ampliar o valor máximo estabelecido pela Lei nº 1.979/2019;
II – criar novas categorias de beneficiários;
III – afastar as vedações previstas na Lei;
IV – ampliar o limite de 2 (dois) auxílios por atleta ou equipe no exercício;
V – permitir pagamento direto a pessoa que não seja beneficiária legalmente
VI – afastar a obrigação de prestação de contas.
Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa competente, observadas a Lei Municipal nº 1.979/2019, a legislação orçamentária e financeira aplicável, os princípios da Administração Pública e as demais normas pertinentes.
Art. 50. Os processos administrativos em tramitação na data de publicação deste Decreto deverão ser adequados, no que couber, às suas disposições, especialmente quanto à comprovação dos requisitos, controle do limite anual, disponibilidade orçamentária, forma de pagamento e prestação de contas.
Art. 51. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antunes, 01 de setembro de 2026.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito
Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 6BE069DC
V – verificação das vedações e do limite anual;
VI – análise orçamentária e financeira;
VII – decisão da autoridade competente;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2113 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
VIII – empenho;
IX – pagamento;
PORTARIA N° 2113 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
X – prestação de contas;
XI – análise e encerramento do processo. CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 44. Poderá ser concedido Auxílio Esporte para participação em competições internacionais, desde que o atleta ou equipe satisfaça os requisitos da Lei nº 1.979/2019 e deste Decreto.
§ 1º A participação em competição internacional deverá ser comprovada mediante convocação, inscrição, classificação, convite oficial ou documento equivalente emitido pela entidade esportiva competente.
§ 2º Quando houver necessidade de instrutor ou acompanhante, o processo deverá conter justificativa específica quanto à indispensabilidade de sua participação.
§ 3º Poderão ser custeadas despesas de passagens, hospedagem, alimentação, inscrição, passaporte, visto e demais despesas diretamente relacionadas ao evento, observados os limites e requisitos deste Decreto.
CAPÍTULO XVIII DOS FORMULÁRIOS E MODELOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora VALDENEIDEMATIAS DE SOUZA, categoria, MERENDEIRA, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, a Licença Prêmio, referente ao 3º (terceiro) período aquisitivo a contar a partir de 04/09/2026 a 02/12/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 01 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 81