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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 81

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

VII – eventual devolução de valores;

VIII – demais atos relevantes.

Art. 38. A Administração deverá manter mecanismos de controle capazes de impedir:

I – concessão acima do limite anual;

II – pagamentos em duplicidade;

III – acumulação indevida com benefícios incompatíveis;

IV – pagamento sem prévio empenho;

V – utilização de recursos para finalidade diversa;

VI – concessões sem disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO XV

DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Art. 39. Compete à Secretaria Municipal responsável pela política esportiva:

I – receber e instruir os requerimentos;

II – verificar a documentação;

III – certificar a representação do Município;

IV – analisar a pertinência esportiva do pedido;

V – verificar a quantidade de auxílios recebidos;

VI – promover a verificação de eventual benefício incompatível;

VII – analisar as despesas;

VIII – acompanhar a execução do benefício;

IX – analisar a prestação de contas;

X – manter cadastro dos beneficiários;

XI – encaminhar os processos aos setores competentes;

XII – adotar as demais providências necessárias à execução do Programa.

Art. 40. Compete ao setor responsável pela contabilidade e orçamento verificar a existência de dotação específica, saldo orçamentário e disponibilidade financeira antes da realização da despesa.

Art. 41. Compete ao setor financeiro efetuar o pagamento somente após o cumprimento das exigências legais, administrativas e orçamentárias.

CAPÍTULO XVI

DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA EVENTOS ESPORTIVOS

Art. 42. Para eventos cuja realização esteja previamente comprovada e cujo período seja determinado, a Administração poderá adotar procedimento administrativo padronizado, desde que preservados todos os requisitos legais, a análise individualizada e o controle da despesa.

Art. 43. O procedimento deverá observar, no mínimo, as seguintes etapas:

I – protocolo do requerimento;

II – conferência documental;

III – análise técnica pela Secretaria competente;

IV – certificação da representação municipal;

Art. 45. A Secretaria Municipal responsável pelo esporte poderá instituir formulários padronizados para:

I – requerimento do Auxílio Esporte;

II – declaração de inexistência de benefício incompatível;

III – declaração de ciência da obrigação de prestar contas;

IV – certificação da representação do Município;

V – análise técnica;

VI – termo de concessão;

VII – prestação de contas;

VIII – relatório de participação no evento.

Art. 46. Os modelos e procedimentos administrativos necessários à execução deste Decreto poderão ser estabelecidos por ato da Secretaria competente, desde que não criem requisitos ou restrições incompatíveis com a Lei nº 1.979/2019 ou com este Decreto.

CAPÍTULO XIX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. A concessão do Auxílio Esporte dependerá sempre da existência de interesse público, disponibilidade orçamentária e financeira e atendimento integral dos requisitos legais e regulamentares.

Art. 48. O presente Decreto não poderá ser interpretado de forma a: I – ampliar o valor máximo estabelecido pela Lei nº 1.979/2019;

II – criar novas categorias de beneficiários;

III – afastar as vedações previstas na Lei;

IV – ampliar o limite de 2 (dois) auxílios por atleta ou equipe no exercício;

V – permitir pagamento direto a pessoa que não seja beneficiária legalmente

VI – afastar a obrigação de prestação de contas.

Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa competente, observadas a Lei Municipal nº 1.979/2019, a legislação orçamentária e financeira aplicável, os princípios da Administração Pública e as demais normas pertinentes.

Art. 50. Os processos administrativos em tramitação na data de publicação deste Decreto deverão ser adequados, no que couber, às suas disposições, especialmente quanto à comprovação dos requisitos, controle do limite anual, disponibilidade orçamentária, forma de pagamento e prestação de contas.

Art. 51. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antunes, 01 de setembro de 2026.

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 6BE069DC

V – verificação das vedações e do limite anual;

VI – análise orçamentária e financeira;

VII – decisão da autoridade competente;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2113 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

VIII – empenho;

IX – pagamento;

PORTARIA N° 2113 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

X – prestação de contas;

XI – análise e encerramento do processo. CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS

Art. 44. Poderá ser concedido Auxílio Esporte para participação em competições internacionais, desde que o atleta ou equipe satisfaça os requisitos da Lei nº 1.979/2019 e deste Decreto.

§ 1º A participação em competição internacional deverá ser comprovada mediante convocação, inscrição, classificação, convite oficial ou documento equivalente emitido pela entidade esportiva competente.

§ 2º Quando houver necessidade de instrutor ou acompanhante, o processo deverá conter justificativa específica quanto à indispensabilidade de sua participação.

§ 3º Poderão ser custeadas despesas de passagens, hospedagem, alimentação, inscrição, passaporte, visto e demais despesas diretamente relacionadas ao evento, observados os limites e requisitos deste Decreto.

CAPÍTULO XVIII DOS FORMULÁRIOS E MODELOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei 1.639/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora VALDENEIDEMATIAS DE SOUZA, categoria, MERENDEIRA, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, a Licença Prêmio, referente ao 3º (terceiro) período aquisitivo a contar a partir de 04/09/2026 a 02/12/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 01 de setembro de 2026.

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