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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 91

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: CE6A107A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 197/2026-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os artigos 76 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 02-A, de 10 de julho de 1995,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela interessada e constante do Processo Administrativo nº 123/2026, por meio do qual solicita o encerramento da vacância e seu retorno ao cargo efetivo anteriormente ocupado no Município de Cruzeta/RN;

CONSIDERANDO que a servidora solicitou sua exoneração do cargo efetivo ocupado no Município de Macau/RN, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município nos autos do Processo Administrativo nº 123/2026, que opinou favoravelmente pelo retorno da servidora ao Quadro de Pessoal do Município de Cruzeta/RN;

RESOLVE:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 125/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Pessoa da Família à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS CARNEIRO , ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 529-1.

Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior será concedida pelo período de 30 (trinta) dias , a contar de 02 de setembro de 2026 , conforme atestado de acompanhamento constante dos autos do Processo Administrativo nº 125/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Publique-se e Cumpra-se.

Cruzeta/RN, em 01 de setembro de 2026.

BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Secretário Municipal de Administração e de Tributação

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito

Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: 02DEB074

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 198/2026-GP

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DA VACÂNCIA E O RETORNO DE SERVIDORA AO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município),

CONSIDERANDO que a servidora ISABELLA MELO FARIAS , matrícula nº 3778-1, é ocupante do cargo efetivo de Técnica de Enfermagem do Quadro de Pessoal do Município de Cruzeta/RN, nomeada através da Portaria nº 018/2019, tendo tomado posse em 01 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 062/2026-GP, republicada por incorreção, foi declarada a vacância do cargo efetivo ocupado pela servidora, nos termos do art. 32, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 02/1992, em razão de posse em outro cargo inacumulável;

CONSIDERANDO que o art. 2º da Portaria nº 062/2026-GP estabeleceu a possibilidade de encerramento antecipado da vacância mediante requerimento da servidora;

Art. 1º - Declarar encerrada, a partir de 01 de setembro de 2026, a vacância do cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, matrícula nº 3778-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Cruzeta/RN, ocupado pela servidora ISABELLA MELO FARIAS, formalizada por meio da Portaria nº 062/2026-GP.

Art. 2º - Determinar o retorno da servidora ao exercício do cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, a partir de 01 de setembro de 2026, com os direitos e vantagens inerentes ao cargo, observada sua situação funcional.

Art. 3º - A servidora ficará lotada na Unidade Mista Abílio Chacon da Silva, sem prejuízo de posterior alteração de sua lotação por necessidade e conveniência da Administração Municipal.

Art. 4º - Determinar à Coordenadoria de Recursos Humanos a adoção das providências necessárias à atualização dos registros funcionais da servidora e dos sistemas correlatos, em razão do encerramento da vacância e do retorno ao exercício.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Cruzeta/RN, em 01 de setembro de 2026.

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito

Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: A831E8BE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.143, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga parcialmente os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.930, de 28 de dezembro de 2023, e altera o art. 4º, para prever a possibilidade de prorrogação de prazo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS , no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do chefe do Poder Executivo, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I e III do art. 1º da Lei Municipal nº 3.930, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 3.930, de 28 de dezembro de 2023.

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