DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.930, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
―Art. 4º Fica estabelecido entre as partes que, a qualquer tempo que o beneficiário desistir de utilizar o imóvel para os fins a que se destina, ou não edificar no prazo de 2 (dois) anos, o referido imóvel deverá retornar imediatamente ao Município de Currais Novos, sem qualquer ônus para este.
Parágrafo único. O prazo de 2 (dois) anos previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante ato do Prefeito Municipal, desde que haja justificativa devidamente fundamentada.‖
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito ―Raul Macêdo‖, em 01 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 4B02F155
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.144, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a inclusão do ―Dia S de Valorização e Reconhecimento do SESC e do SENAC‖ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS , no uso
de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 052/2026, de autoria do vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o ―Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac‖, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O ―Dia S‖ passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização do trabalho desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o impacto social, educacional, cultural e econômico das atividades promovidas pelo Sesc e pelo Senac em Currais Novos;
II – promover a conscientização da sociedade currais-novense sobre a importância do Sistema Fecomércio Sesc Senac no desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer e da assistência social; III – estimular a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam a qualificação profissional, a inclusão social e o bem-estar da população currais-novense;
IV – incentivar parcerias institucionais entre o poder público municipal, o setor produtivo e o Sistema Fecomércio Sesc Senac, visando à ampliação de oportunidades para trabalhadores, empresários e a comunidade em geral.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, em colaboração com o Sistema Fecomércio Sesc Senac e demais entidades da sociedade civil, apoiar e promover eventos alusivos à data, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito ―Raul Macêdo‖, em 01 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: E7CB8505
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 586/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, CNPJ 08.109.126/0001-00. CONTRATADO(A) : VERBO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.522.380/0001-80
OBJETO: apresentação musical do artista Alisson Santos, no dia 29 de agosto de 2026, durante o evento ―Noite Especial Gospel do Seridó‖ em Currais Novos/RN.
VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). VIGÊNCIA: 20 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. BASE LEGAL: art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Currais Novos/RN, 20 de agosto de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ - Prefeito Municipal
DAVID NARWITH MARQUES GOMES - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
Republicado por incorreção*
Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: F840742C
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 326/2026
PROCESSO PMCN/RN Nº 5.372/2026
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação do Sr. JOSENILDO LIMA DA SILVA, CPF n° 060.793.724-60, para apresentação Musical da Banda Neném Pessoa, no dia 03 de setembro de 2026, durante da programação do projeto ―Música e Arte na Praça‖, em Currais Novos/RN, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 26.267/2026.
Currais Novos, 27 de agosto de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 1F14C9A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 203/2026
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESCINDE, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2026, o contrato com a empresa 61.129.036 RAIMUNDO DOS SANTOS GOMES OLIVEIRA, INSCRITA NO CNPJ 61.129.036/0001-64, de prestação de serviços de mão de obra de Servente, celebrado entre as partes supracitadas em 05 de janeiro de 2026, com fundamento no item 17.1.7 da Cláusula Décima Sétima – Das Obrigações da Credenciada/Contratada, constante do Edital de Credenciamento nº 04/2024, bem como no item 11.5 da Cláusula Décima Primeira do referido contrato.
Currais Novos, 11 de agosto de 2026.
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