DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) no âmbito da Política de Assistência Social do município de Currais Novos/RN.
O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011 e pela Lei Municipal Nº. 3.999/2025, e
Considerando a reunião desse colegiado, realizada em 28 de Agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o Termo de Aceite referente do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), antigo Programa Criança Feliz;
Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Currais Novos – RN, 28 de Agosto de 2026.
WILTON PINHEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR Presidente do CMAS
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: A6EB2F50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 233/2026
Portaria nº 233/2026,
Doutor Severiano/RN, 01 de setembro de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , considerando o que determina o art. 102 da Lei 096/97.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Prêmio, a Servidora MARIA DAS DORES DA SILVA QUEIROZ , matrícula nº 168, ocupante do cargo de Professora, lotada na Escola Municipal Coronel João Pessoa, Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) meses, com data de início em 01 de setembro a 30 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se.
MARIA DE FÁTIMA LEITE GONÇALVES Prefeita
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 2A80203B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 859/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: ―Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, por tempo determinado, a título de cessão de uso, instrumentos musicais de propriedade do Município de Equador/RN à ADEMUSE — Associação de Desenvolvimento Musical, mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de cessão de uso e por tempo determinado , à ADEMUSE — Associação de Desenvolvimento Musical, entidade civil sem fins lucrativos, mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, os instrumentos musicais de propriedade do Município de Equador/RN adquiridos por meio do Pregão Eletrônico nº 17/2026, discriminados no Anexo Único desta Lei.
§ 1º A cessão de uso ora autorizada não constitui doação, transferência de domínio ou alienação, sob qualquer forma , permanecendo os bens integrados ao patrimônio do Município de Equador/RN durante toda a vigência da cessão.
§ 2º Os instrumentos serão cedidos exclusivamente para o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais e pedagógicomusicais promovidas pela cessionária, notadamente para a manutenção e o funcionamento da Orquestra Filhos da Terra, estando esta proibida de emprestar, alugar ou alienar.
Art. 2º A cessão de uso vigorará pelo prazo determinado de 10 (dez) anos , contados da data de assinatura do Termo de Cessão e Responsabilidade a que se refere o art. 5º desta Lei, podendo ser desfeita pelo poder público nos casos de descumprimento de finalidade .
Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, havendo instrumentos remanescentes em condições de uso ou que ainda estejam sendo efetivamente utilizados nas atividades da cessionária, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a cessão por igual período, mediante
termo aditivo, desde que mantidas a finalidade cultural e as demais condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º É vedado à cessionária dispor, alienar, doar, permutar, onerar, dar em garantia, locar, emprestar ou, por qualquer meio, transferir a terceiros a propriedade ou a posse dos bens cedidos , os quais permanecem impenhoráveis e inalienáveis enquanto integrarem o patrimônio público municipal.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo, o desvio de finalidade ou o descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Cessão e Responsabilidade acarretarão a rescisão imediata da cessão e a imediata restituição dos bens ao Município, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível.
Art. 4º Incumbe à cessionária, às suas expensas, a guarda, a conservação, a manutenção e a integral responsabilidade pelos instrumentos cedidos, obrigando-se a restituí-los ao Município, ao término da cessão, no estado em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
Parágrafo único. A cessionária responderá pela reparação ou reposição dos bens que vierem a ser danificados, extraviados ou perdidos por sua culpa ou dolo, ou de seus integrantes e prepostos. Art. 5º Aprovada esta Lei, a cessão de uso será formalizada por meio da assinatura de Termo de Cessão e Responsabilidade entre o Município de Equador/RN, na qualidade de cedente, e a ADEMUSE — Associação de Desenvolvimento Musical, na qualidade de cessionária, no qual serão especificados os bens cedidos, o prazo, as obrigações das partes e as hipóteses de rescisão e restituição. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Equador – Rio Grande do Norte, 01 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 859/2026 de 01 de setembro de 2026
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional de Equador/RN
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS OBJETO DA CESSÃO
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