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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 101

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA LEI Nº 2.409/2026

SANCIONO

Chefe do Executivo

Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa Goianinha/RN 31 de agosto de 2026

HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal

LEI N.º 2.409/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças na Rede Pública Municipal de Ensino de Goianinha/RN, por meio da Política Alfa Goianinha, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Crianças , a ser implementada por meio da Política Alfa Goianinha, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 – Plano Nacional de Educação – Plano Nacional de Educação, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito do regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME a coordenação estratégica dos programas, projetos e ações decorrentes da Política Alfa Goianinha.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º São princípios da Política Alfa Goianinha:

I – a colaboração entre os entes federativos, mediante contínua interlocução, articulação e cooperação mútua, fundamentadas em relações de confiança, transparência institucional e corresponsabilidade;

II – o protagonismo do Município e das comunidades escolares no planejamento, na implementação e no desenvolvimento de ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Pública Municipal de Ensino;

III – a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

IV – a concepção de educação integral, considerando o educando em suas diferentes dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural, no âmbito de um projeto coletivo que envolva a escola, a família e a comunidade;

V – a mobilização e o engajamento da sociedade, mediante estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;

VI – o enfrentamento das desigualdades educacionais, com vistas a garantir, sob a perspectiva da equidade educacional, o acesso, a permanência e o êxito no processo de alfabetização, consideradas as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais, de gênero e as necessidades educacionais específicas;

VII – o planejamento estratégico orientado às necessidades das unidades escolares, dos profissionais da educação e dos estudantes, observados o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;

VIII – a formação continuada como componente essencial à profissionalização e à valorização dos profissionais da educação,

reconhecendo suas experiências e seu protagonismo na construção e no aprimoramento do conhecimento;

IX – a perspectiva discursiva da alfabetização e sua inter-relação com os processos de letramento, considerando as interações, a mediação e a ludicidade nos processos de aprendizagem, bem como a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, compreendendo, entre outros aspectos, a cultura escrita, o sistema de escrita alfabética, a leitura, a produção textual e a oralidade; e

X – o reconhecimento da importância da avaliação educacional e da ampliação da compreensão dos profissionais acerca de seus processos e instrumentos, especialmente quanto à utilização dos resultados para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas destinadas à garantia da aprendizagem.

CAPÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 3º Constituem diretrizes para a implementação da Política Alfa Goianinha:

I – o reconhecimento da autonomia municipal e do papel articulador e técnico da Secretaria Municipal de Educação na formulação, coordenação e execução da política pública;

II – o reconhecimento do protagonismo do Município na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no desenvolvimento dos processos de alfabetização;

III – o fortalecimento do regime de colaboração entre o Município, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, com foco na promoção da equidade educacional e na melhoria dos resultados de aprendizagem; IV – o enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando assegurar, sob a perspectiva da equidade, o acesso, a permanência e o êxito na alfabetização, consideradas as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais, de gênero e as necessidades educacionais específicas;

V – a centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades das unidades escolares; e

VI – a promoção de ações de formação continuada destinadas a professores, coordenadores pedagógicos, técnicos e gestores educacionais.

Art. 4º São objetivos da Política Alfa Goianinha:

I – instituir e desenvolver programas, projetos e ações destinados ao fortalecimento da alfabetização das crianças, consideradas as especificidades da Educação Infantil e a necessidade de consolidação do processo de alfabetização até o 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;

II – estabelecer modelo de gestão e governança destinado a orientar, capacitar, acompanhar, monitorar e avaliar a implantação, a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização de Crianças;

III – garantir, de forma colaborativa, a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização das crianças até o 2º (segundo) ano e na recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados no 3º (terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) anos que ainda não tenham consolidado as competências e habilidades esperadas;

IV – assegurar infraestrutura, serviços, recursos pedagógicos e condições de acessibilidade necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização, consideradas a faixa etária, as necessidades específicas dos estudantes e as práticas pedagógicas desenvolvidas nas instituições de Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

V – implementar estratégias destinadas à identificação, ao reconhecimento, à premiação e à divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas voltadas à garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por profissionais e unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; e

VI – implementar processo sistemático de avaliações diagnósticas, formativas e somativas nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em consonância com os parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

Art. 5º A Política Alfa Goianinha será implementada pela Secretaria Municipal de Educação – SME, em articulação com as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, por meio de estratégias destinadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e ao enfrentamento das

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