DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
desigualdades de aprendizagem, respeitadas as especificidades de cada etapa da Educação Básica.
Art. 6º As estratégias de implementação da Política Alfa Goianinha serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observados os seguintes eixos estruturantes: I – gestão e governança;
II – formação de professores e gestores;
Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: 2583322C
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA LEI Nº 2.410/2026
SANCIONO Chefe do Executivo
III – materiais didáticos complementares;
IV – avaliação e monitoramento; e
V – reconhecimento educacional e incentivos.
Art. 7º Para a gestão, o acompanhamento e a avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Política Alfa Goianinha, fica instituído o Comitê Estratégico Municipal , composto por representantes:
I – da Secretaria Municipal de Educação – SME;
II – das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; e III – do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º A composição, a organização, as competências específicas e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal poderão ser disciplinados por ato do Poder Executivo.
§ 2º A participação no Comitê Estratégico Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Para a implementação da Política Alfa Goianinha, a Secretaria Municipal de Educação – SME adotará, entre outras, as seguintes estratégias:
I – promover a articulação entre os sistemas e instrumentos de avaliação, com vistas a subsidiar a tomada de decisões no âmbito da gestão da Rede Pública Municipal de Ensino, das unidades escolares e dos processos de ensino e aprendizagem; e
II – promover assistência técnica destinada à formação de professores e gestores escolares, à disponibilização de materiais didáticos complementares e outros recursos pedagógicos e à melhoria da infraestrutura escolar.
Art. 9º Para fins de reconhecimento e incentivo educacional, fica instituído o Prêmio Alfa Goianinha de Boas Práticas , destinado às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino com turmas do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental que alcancem as metas e os resultados de alfabetização expressos pelo Índice de Desempenho Escolar – Alfabetização (IDE-Alfa), apurado no Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional – SIMAIS.
Parágrafo único. As categorias, os critérios e parâmetros de avaliação, a quantidade de unidades escolares beneficiadas, os valores das premiações e os demais procedimentos necessários à execução do Prêmio Alfa Goianinha de Boas Práticas serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira do Município.
Art. 10. Havendo premiação de natureza financeira, os recursos serão transferidos às Unidades Executoras Próprias ou aos Conselhos Escolares regularmente constituídos nas unidades de ensino contempladas, devendo ser aplicados em ações e melhorias de natureza pedagógica e de infraestrutura escolar, observados os critérios de aplicação e de prestação de contas estabelecidos em regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação – SME é o órgão responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e execução da Política Alfa Goianinha e das ações decorrentes do regime de colaboração no âmbito do Município de Goianinha. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianinha/RN, 31 de agosto de 2026.
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa Goianinha/RN 31 de agosto de 2026
HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal
LEI N.º 2.410/2026
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.377, de 27 de janeiro de 2026, para reajustar a remuneração da função de Professor PN-I, autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.377, de 27 de janeiro de 2026, exclusivamente quanto a remuneração da função de Professor PN-I, que passa de R$ 2.165,96 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para R$ 3.653,56 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), mantidos inalterados o quantitativo de vagas e a carga horária semanal atualmente previstos.
Art. 2º Em decorrência da alteração promovida pelo art. 1º desta Lei, a correspondente linha do Anexo I da Lei Municipal nº 2.377/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
| CARGO (...) |
VAGAS (...) |
REMUNERAÇÃO (...) |
C.H. SEMANAL (...) |
|---|---|---|---|
| Professor PN-I | (...) | R$ 3.653,56 | (...) |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, inclusive mediante utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, observadas as vinculações, os limites e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 1% (um por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Goianinha para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo Único - Para a abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o caput deste artigo serão utilizados os recursos disponíveis previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as respectivas fontes de recursos, destinações e vinculações legais.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as demais adequações orçamentárias, financeiras e contábeis necessárias à execução desta Lei, observadas as disposições da legislação financeira, orçamentária e fiscal vigente.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Municipal
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026.
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