DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Goianinha/RN, 31 de agosto de 2026.
HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal
Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: 4B7B2F43
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA 278/2026-GP * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas pela lei Orgânica deste Município:
Institui a Comissão Municipal de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização do Município de Goianinha/RN e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio de 2026 a 2036;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte – DCRN, que orientam a organização curricular das redes de ensino e asseguram os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
II– elaborar a minuta da Política Municipal de Alfabetização, observando as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e do Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte;
IV– definir os princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e eixos estruturantes da Política Municipal de Alfabetização; V– sistematizar as contribuições técnicas recebidas durante o processo de elaboração da política;
VI– promover, quando necessário, reuniões técnicas e momentos de escuta com representantes da Rede Municipal de Ensino;
VII– apresentar a minuta da Política Municipal de Alfabetização ao Secretário Municipal de Educação para encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação e às demais providências legais.
Art. 3º - A Comissão Municipal de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes membros:
I Presidente Wellyson Felipe Lima de Almeida – Secretário Municipal de Educação.
II Coordenação Técnica
Maria dos Prazeres Lima do Nascimento – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
III Membros
Kallyne Michele Madruga – Coordenador(a) da Educação Infantil;
Monique da Silva moreira – Coordenadora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Escilandia Ferreira da Silva – Coordenadora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Cicero Fernando de Lima – Coordenador do tempo Integral;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
CONSIDERANDO o Documento Base da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, que orienta os municípios na elaboração e institucionalização de suas políticas de alfabetização;
CONSIDERANDO o regime de colaboração entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Goianinha para a implementação de políticas públicas voltadas à garantia do direito à alfabetização, conforme previsto na legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da alfabetização no Município de Goianinha/RN, mediante a elaboração de uma Política Municipal de Alfabetização alinhada às diretrizes nacionais e estaduais, assegurando a continuidade das ações, a formação continuada dos profissionais da educação, o monitoramento das aprendizagens e a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada;
Crisiany Alves de Souza – Responsável pelo Setor TécnicoAdministrativo e Sistemas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
Sheila Ferreira da Silva – Coordenadora da inclusão na secretaria municipal de educação;
Josicleide Marques dos Santos – Representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino;
Rejane Bernardino de Moura – Representante dos Professores Alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.
Art. 4º- A Coordenação Técnica da Comissão será exercida pela Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, competindo-lhe:
-
coordenar os trabalhos da Comissão;
-
organizar o cronograma de atividades;
RESOLVE:
-
promover os estudos técnicos necessários;
-
sistematizar as contribuições recebidas;
Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Goianinha/RN, com a finalidade de coordenar os estudos, elaborar a minuta da Política Municipal de Alfabetização e subsidiar sua institucionalização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º- Compete à Comissão Municipal de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização: I– realizar estudos sobre a legislação, as diretrizes e os documentos orientadores da alfabetização em âmbito nacional, estadual e municipal;
II– elaborar o diagnóstico da alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
V– acompanhar a elaboração da minuta da Política Municipal de Alfabetização;
VI– assegurar o alinhamento do documento às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, do Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte e das demais normativas vigentes.
Art. 5º - A Comissão poderá convidar técnicos da Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, representantes de instituições de ensino superior e demais especialistas para contribuir com estudos e discussões técnicas, sem integrar sua composição permanente.
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