DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Art. 6º - Concluída a minuta da Política Municipal de Alfabetização, o documento será submetido à apreciação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para apresentação de sugestões e contribuições. Após a consolidação do texto final, será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para análise, emissão de parecer e deliberação, precedendo sua instituição por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta dias) , contados da publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos e apresentar a minuta da Política Municipal de Alfabetização, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 8º - A participação na Comissão será considerada prestação de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 9º - Os casos omissos decorrentes da execução desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026.
Goianinha/RN, 01 de setembro de 2026.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Municipal
Publicado por: Wedsley Wanderly Silva Melo Código Identificador: 459EF2B3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 277/2026- GP * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:
CONSIDERANDO os Arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dis-põe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.948, de 11 de setembro de 2023, que institui o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEEC/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Alfabeti-zação de Goianinha/RN, em regime de colaboração e em articulação com as políticas estadual e nacional de alfabetização; INSTITUI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Co-mitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Goianinha /RN, como instância de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avali-ação da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O comitê atuará em regime de colaboração e em alinhamento à Política de Alfabetização do Território do Rio Grande do Norte e ao Compro-misso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, respeitadas a autonomia munici-pal e as especificidades da rede de ensino.
Art. 2º - São finalidades do Comitê:
I – Fortalecer e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabeti-zação;
II – Contribuir para a garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal;
III – Acompanhar indicadores de alfabetização, aprendizagem e equidade edu-cacional;
IV – Subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação com base em dados e evidências; e
V – Fortalecer as ações de formação e apoio aos profissionais da educação.
Art. 3º - Compete ao Comitê:
I – Acompanhar a implementação e avaliação da Política Municipal de Alfabeti-zação;
II – Acompanhar o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
III – Analisar resultados das avaliações internas e externas e demais indicadores relacionados à alfabetização;
IV – Propor estratégias para melhoria da aprendizagem e redução das desigual-dades educacionais;
V – Acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educa-ção;
VI – Acompanhar as ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; e
VII – sistematizar informações e evidências para subsidiar o planejamento e as decisões da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - O comitê será composto por representantes:
I – Da Secretaria Municipal de Educação;
II – Da equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização; III – Da equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; e V – Da gestão e docência da rede municipal de ensino.
§ 1º A composição do comitê poderá considerar profissionais que exerçam cu-mulativamente mais de uma das funções ou áreas previstas neste artigo.
§ 2º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, mediante indicação dos setores represen-tados.
§ 3º O Secretário (a) Municipal de Educação coordenará o comitê, podendo de-signar representante para substituí-lo (a) em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º - O comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, e, extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Coordenador (a).
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, contendo os participan-tes, a pauta e os encaminhamentos.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação exercerá a Secretaria Executiva do comitê, por meio de servidor ou equipe por ela designado (a), competindo-lhe organizar as reuniões, registrar as atas e acompanhar os encaminhamentos.
Art. 7º - O comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 8º - A participação no comitê será considerada atividade de interesse pú-blico, sem remuneração adicional, não implicando criação de cargos, funções,
gratificações, vantagens ou qualquer acréscimo remuneratório aos seus mem-bros, nem aumento de despesa ou impacto adicional na folha de pagamento do Município.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação proporcionará, dentro de suas dis-ponibilidades administrativas e orçamentárias, o apoio necessário ao funciona-mento do comitê, sem criação de novas despesas decorrentes da instituição do Comitê.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 104