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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 118

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Art. 1º - Conceder ao(a) senhor(a) JAILMA FERNANDES DE LIMA , ocupante do cargo de Coordenadora da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, 1 diária, ao preço unitário de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) perfazendo a quantia de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), com objetivo de participar da reunião temática ―Efeitos do El Niño‖, promovido pela FEMURN, no dia 03 de Setembro de 2026, em Natal/RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se Cumpra-se.

Ipueira/RN, 01 de Setembro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: 9E1CEEAC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 185/2026 – DIÁRIA

Jandaíra/RN, 31 de agosto de 2026.

REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: FA3507C9

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2026 – PMJ/RN

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2026 – PMJ/RN , referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1510/2026 – PMJ/RN (PCRA Nº. 1348/2026 – PMJ/RN) , ADJUDICO , o objeto do certame, no valor total de R$ 294.950,00 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos e cinquenta reais) a empresa JS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 33.827.265/0001-17), conforme lances apresentados.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Jandaíra/RN, 31 de agosto de 2026.

O(A) PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN no uso de suas Atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao(a) senhor(a) DIONE DE MEDEIROS LIMA , ocupante do cargo de Secretária de Educação, 2 (UMA) diárias, ao preço unitário de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) perfazendo a quantia de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), com objetivo de participar do curso ―Gestão dos recursos da Educação: Fortalecendo a Gestão Educacional, Financiamento, Execução e Transparência dos recursos Públicos‖, nos dias 03 e 04 de Setembro de 2026, em Natal/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se Cumpra-se.

Ipueira/RN, 31 de Agosto de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: 08B8A71E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2026 - PMJ/RN

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Jandaíra/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE , com fundamento na Lei n°. 14.133/2021, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO , relativo à aquisição de veículo tipo van, sendo a empresa JS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. (CNPJ: 33.827.265/0001-17), vencedora do certame, com valor total de R$ 294.950,00 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos e cinquenta reais).

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 34520FB7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 101/2026 EMPENHO Nº123/2026 E 108/2026.

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do contrato de fornecimento de combustível e que a descontinuidade teria o condão de gerar impactos negativos ao interesse público, principalmente diante da essencialidade de utilização de combustíveis nos mais diversos seguimentos, inclusive, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH. Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à R C F SILVA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.594.640/0002-16, relativamente aos empenhos de Nº 123/2026 e 108/2026 no valor de R$ 3.669,80 (três mil, seiscentos e sessenta e nove e oitenta centavos) referente às Notas Fiscais de Nº 3937 e 38971 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos com a utilização de transportes diversos.

A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade dos serviços públicos prestados a partir do fornecimento de combustíveis por parte da pessoa jurídica acima indicada, motivo pelo qual, à manutenção da estrutura em comento é essencial para o bom funcionamento da Municipalidade, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

Janduís/RN, 01 de setembro de 2026.

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