DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
PEDRO HIGO ALVES GURGEL
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: D68467F4
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 102/2026 EMPENHO Nº 76/2026, 77/2026, 78/2026, 72/2026, 71/2026 E 70/2026.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do contrato de fornecimento de combustível e que a descontinuidade teria o condão de gerar impactos negativos ao interesse público, principalmente diante da essencialidade de utilização de combustíveis nos mais diversos seguimentos.
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à R C F SILVA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.594.640/0002-16, relativamente aos empenhos de Nº 76/2026, 77/2026, 78/2026, 72/2026, 71/2026 e 70/2026 , no valor de R$ 10.036,02 (dez mil e trinta e seis reais e dois centavos), às notas fiscais de Nº 3932, 0392, 3934, 3888, 3894 e 3892 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos com a utilização de transportes diversos.
A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade dos serviços públicos prestados a partir do fornecimento de combustíveis por parte da pessoa jurídica acima indicada, motivo pelo qual, à manutenção da estrutura em comento é essencial para o bom funcionamento da Municipalidade, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís/RN, 01 de setembro de 2026.
ELVÉCIO GURGEL DE SALES FILHO Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 8DCCDBDC
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 103/2026 EMPENHO Nº 179/2026, 180/2026, 182/2026, 183/2026, 195/2026 E 198/2026.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do contrato de fornecimento de combustível e que a descontinuidade teria o condão de gerar impactos negativos ao interesse público, principalmente diante da essencialidade de utilização de combustíveis nos mais diversos seguimentos.
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à R C F SILVA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.594.640/0002-16, relativamente aos
empenhos de Nº 179/2026, 180/2026, 182/2026, 183/2026, 195/2026 e 198/2026 , no valor de R$ 5.155,97 (cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente às notas fiscais de Nº 3899, 3902, 3901, 3863, 3943 e 3941 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos com a utilização de transportes diversos.
A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade dos serviços públicos prestados a partir do fornecimento de combustíveis por parte da pessoa jurídica acima indicada, motivo pelo qual, à manutenção da estrutura em comento é essencial para o bom funcionamento da Municipalidade, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís/RN, 01 de setembro de 2026.
LIGIA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana.
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 348FDDFC
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 104/2026 EMPENHO Nº 31/2026 E 30/2026.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do contrato de fornecimento de combustível e que a descontinuidade teria o condão de gerar impactos negativos ao interesse público, principalmente diante da essencialidade de utilização de combustíveis nos mais diversos seguimentos.
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à R C F SILVA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.594.640/0002-16, relativamente aos empenhos de Nº 31/2026 e 30/2026 , no valor de R$ 269,13 (duzentos e sessenta e nove e treze centavos) referente às notas fiscais de Nº 3939 e 3940 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos com a utilização de transportes diversos.
A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade dos serviços públicos prestados a partir do fornecimento de combustíveis por parte da pessoa jurídica acima indicada, motivo pelo qual, à manutenção da estrutura em comento é essencial para o bom funcionamento da Municipalidade, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís/RN, 01 de setembro de 2026.
TARCÍSIO BANDEIRA FILHO
Secretário Municipal de Segurança Pública
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: B795FB81
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº258/2026-GP.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, e,
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