DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
ADJUDICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3864/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2026
SETOR DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de Janduís-RN Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico (SEMSAB)Fundo de saúde
ASSUNTO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante veículo de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, para condução de pacientes nos trajetos Janduís/Mossoró e Janduís/Natal, incluindo os respectivos retornos, sob demanda, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro na Lei Federal 14.133/21.
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante veículo de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, para condução de pacientes nos trajetos Janduís/Mossoró e Janduís/Natal, incluindo os respectivos retornos, sob demanda, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís/RN.
RESOLVE:
Adjudicar o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO, ratificando a contratação da pessoa Jurídica selecionada ERITUR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ : 11.000.511/0001-20 com sede na Rua: Moises Gurgel, nº 12, BAIRRO: Centro, JANDUÍS/RN - CEP:59.690-000, neste ato representada pelo Sr. ERINALDO BRAGA DOS SANTOS, portador do CPF nº 025.096.904‐18, e com o valor global de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2026;
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa com emissão de fatura de prestação de serviços.
2 - DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Os preços referenciais foram coletados mediante pesquisa mercadológica aferidos no mercado local e atestam a conformidade com os preços praticados no mercado, conforme demonstrado e detalhado em relatório do setor de compras deste município, em consonância com o artigo 23 da lei nº 14.133/21. Já a escolha da proposta mais vantajosa, conforme decisão do setor demandante, se deu observando o disposto no inciso III do artigo 15 do decreto 04/2024 - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas , que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito do município de Janduís/RN. Verifica-se, que mediante análise das propostas de preços que deram base a construção da pesquisa mercadológica, foi escolhida a proposta mais vantajosa, levando-se em consideração o critério de menor preço global, ficando demonstrado a vantajosidade para esta administração no tocante a esta contratação. Neste giro, entendendo que o setor demandande, junto ao setor de compras e serviços, responsável pela elaboração da pesquisa mercadológica, demonstrou em relatório que a administração já conseguiu o melhor preço, pode-se assegurar que este município estará contratando com a proposta mais vantajosa.
Destarte, fica neste termo de dispensa, justificada a não publicação de aviso de dispensa a fim de se conseguir outras propostas adicionais, uma vez que o setor demandante assumiu ter aferido os preços de mercado e, dentre estes preços, foi identificada a proposta mais vantajosa para o objeto em tela. Todavia, o município deve publicar extrato de dispensa, bem como seu contrato em tempo hábil consoante a Lei Federal nº 14.133/21. Vale ressaltar ainda, que a Pessoa Jurídica selecionada DJALMA FREITAS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA – CNPJ: 56.964.335/0001-84, com sede na Rua: Rua Padre Manoel Bezerra, nº108, BAIRRO: Centro, CAMPO GRANDE/RN-CEP: 59.680-000, representada pelo Sr. DJALMA FREITAS DE ANDRADE, portador do CPF nº 119.988.964-47, e com o valor global de R$ 5.590,00 (cinco mil, quinhentos e noventa reais). Apresentou todos os documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto em tela. Ademais, o processo tramitou com sua instrução legal, observando o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como foram observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 do mesmo diploma legal e também que foram adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.
Janduís/RN, 01 de setembro de 2026.
ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Daphila de Souza Alves Código Identificador: E2469F7E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3715/2026
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa de licitação, no caso em epígrafe, expomos adiante:
Art. 75. É dispensável a licitação:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3715/2026.
SETOR DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de Janduís-RN Fundação Cultural Aldair José de Lima (Mestre Dadá) – FUNCULT
1 – OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de luthieria, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos musicais pertencentes à Banda Filarmônica 12 de Junho, vinculada à Fundação Cultural Aldair José de Lima (Mestre Dadá) – FUNCULT, compreendendo serviços de troca de cortiças, troca de sapatinhas, troca de sapatilhas, alinhamento de varas e reforma geral com ajuste de afinação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;
Assim, configura-se a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de luthieria para manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos musicais da Banda Filarmônica 12 de Junho, vinculada à Fundação Cultural Aldair José de Lima (Mestre Dadá) – FUNCULT, incluindo troca de cortiças, sapatinhas e sapatilhas, alinhamento de varas e reforma geral com ajuste de afinação, visando garantir a conservação, funcionalidade, qualidade sonora e continuidade das atividades musicais e culturais desenvolvidas pela Banda.
4 - DECISÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assim, preenchidos os requisitos legais do Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, justifica-se a dispensa de licitação para
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