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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 127

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: A71FDF8D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 418/2026 - GP/PMJP

PORTARIA Nº 418/2026 – GP/PMJP

Dispõe sobre a Concessão de Horas Extras a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN,

no uso de suas atribuições legais, em observância aos Incisos II e X, do Artigo 65º, Capítulo III, da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990,

RESOLVE:

Art. 1 º - Autorizar aos servidores relacionados no quadro em anexo I, a prorrogar seus expedientes em até 02 (duas) horas diárias, de acordo com a necessidade de cada secretaria municipal, as quais serão remuneradas a título de horas extras e plantões extras no período de 01 a 31 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de setembro de 2026.

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Municipal

ANEXO I - PORTARIA Nº 418/2026 – GP/PMJP

SERVIDOR CARGO
ABNER RAMIRES ALVES MOREIRA A.S.G
ADEMÍLSON GONÇALVES DA SILVA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
ALEXANDRA PEREIRA DUTRA
A.S.G
ALISON DE ARAÚJO FERNANDES VIGILANTE
ARNÓBIO ALVES DE OLIVEIRA GARI
AURINO ROCHA DE MEDEIROS VIGILANTE
CAMILA SOARES DE BRITO SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CELINEIDE MARIA DE ARAÚJO A.S.G
DHAVY KAYKI GOMES DE ARAÚJO A.S.G
DJALMA VALDIVINO DOS SANTOS TRATORISTA
DOMECIANO VESPÚCIO DE MEDEIROS MOTORISTA
EDMÍLSON FERNANDES DA SILVA MOTORISTA
ELDRICK JEODÂNIO DE ARAÚJO DAMAZIO ENFERMEIRO
ELI DONATO DOS SANTOS MOTORISTA
ERASMO FREIRE DA SILVA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
FRANCISCA ARAÚJO A.S.G
FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA GARI
FRANCISCO ASSIS DA SILVA VIGILANTE
FRANCISCO RAIMUNDO SOARES BATISTA OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
GIULIANNA MEDEIROS FERNANDES PSICÓLOGO EDUCACIONAL
HENRIQUE NETO DE ARAÚJO FISCAL DE DISCIPLINA
HÓGUIA GABRIEL ALVES A.S.G
IAPONIRA KISLÂNIA GARCIA DUTRA ASSISTENTE SOCIAL
ILANA MURIELI DE SOUSA ATENDENTE
INÁCIO DIAZIDERO DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ISAAC FERREIRA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
JAIRLY MAIA DE MEDEIROS ATENDENTE DE FARMÁCIA
JANYEIRE WAGNER PEREIRA ATENDENTE
JEIMISSON SALES DUTRA OPERADOR DE BOMBA HIDRÁULICA
JOÃO DE DEUS GOMES DA SILVA VIGILANTE
JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA
ATENDENTE
JOSÉ DANTAS DOS SANTOS PEDREIRO
JOSÉ MÁRIO MORAIS DO NASCIMENTO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
JOSÉ SALVINO NETO MOTORISTA
JOSENILDO DE ARAÚJO TEIXEIRA ELETRICISTA
JOSUÉLIO LEANDRO DA SILVA MOTORISTA
LAMARK YURE MEDEIROS DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL
LINDENBERG BATISTA DE ARAÚJO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
MANUEL FERNANDES DOS SANTOS VIGILANTE
MARIA DOLORES SOARES DUTRA A.S.G
MARIA DOS AFLITOS ARAUJO A.S.G
MARIA DOS AFLITOS JALES ATENDENTE
MARIA DOS AFLITOS PEREIRA DA SILVA FISCAL DE TRIBUTOS
MARIA JOSÉ DE MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
MAYKEL GOMES BEZERRA A.S.G
MICAEL KELLIS CAVALCANTI AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO
NILSON JORGE GOMES MOTORISTA
PAULO TAVARES DE MEDEIROS MOTORISTA
RAFAELA FABRÍCIA DOS SANTOS PSICÓLOGO
RAIMUNDO ANDRÉ FILHO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
ROBSON FÉLIX ALVES DIGITADOR
ROGIVALDO NASCIMENTO BORGES MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
RUI ARAÚJO DOS SANTOS VIGILANTE
SOLANGE DE ARAÚJO GUEDES TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF
THALES HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA PSICÓLOGO
VERÔNICA TARGINO DUTRA FISIOTERAPEUTA

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: F8524CE2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 17/2026 01 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o ponto eletrônico como sistema de controle de frequência dos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Dias/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 134, de 08 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de João Dias, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 129, inciso X, da Lei Municipal nº 134/2001 estabelece, como dever funcional, a assiduidade e a pontualidade do servidor no serviço;

CONSIDERANDO que o art. 19 da Lei Municipal nº 134/2001 fixa em 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo cumprimento demanda mecanismo idôneo de controle e comprovação;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle e a fiscalização da frequência e da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a importância da modernização dos mecanismos de gestão de pessoal, com vistas à maior transparência, segurança e eficiência no registro de ponto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO as peculiaridades do regime de trabalho de determinadas categorias funcionais, notadamente o regime de plantão dos médicos e a atividade externa dos motoristas, que exigem tratamento diferenciado quanto à forma de registro de frequência, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, o sistema de ponto eletrônico como meio oficial de registro e controle da frequência e da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais.

Art. 2º O registro por meio do sistema de ponto eletrônico é obrigatório a todos os servidores efetivos, comissionados, contratados temporários e demais agentes públicos em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, os quais deverão registrar eletronicamente a entrada, a saída e os intervalos de sua jornada de trabalho, ressalvadas as exceções previstas no art. 3º deste Decreto.

Art. 3º Ficam dispensados do registro de frequência por meio do sistema de ponto eletrônico:

I - os médicos, em razão do regime de trabalho por plantões, cujo controle de frequência continuará sendo realizado por meio de registro escrito (livro de ponto ou folha de ponto manual);

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