DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: A71FDF8D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 418/2026 - GP/PMJP
PORTARIA Nº 418/2026 – GP/PMJP
Dispõe sobre a Concessão de Horas Extras a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, em observância aos Incisos II e X, do Artigo 65º, Capítulo III, da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1 º - Autorizar aos servidores relacionados no quadro em anexo I, a prorrogar seus expedientes em até 02 (duas) horas diárias, de acordo com a necessidade de cada secretaria municipal, as quais serão remuneradas a título de horas extras e plantões extras no período de 01 a 31 de agosto de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I - PORTARIA Nº 418/2026 – GP/PMJP
| SERVIDOR | CARGO |
|---|---|
| ABNER RAMIRES ALVES MOREIRA | A.S.G |
| ADEMÍLSON GONÇALVES DA SILVA | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
| ALEXANDRA PEREIRA DUTRA |
A.S.G |
| ALISON DE ARAÚJO FERNANDES | VIGILANTE |
| ARNÓBIO ALVES DE OLIVEIRA | GARI |
| AURINO ROCHA DE MEDEIROS | VIGILANTE |
| CAMILA SOARES DE BRITO SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| CELINEIDE MARIA DE ARAÚJO | A.S.G |
| DHAVY KAYKI GOMES DE ARAÚJO | A.S.G |
| DJALMA VALDIVINO DOS SANTOS | TRATORISTA |
| DOMECIANO VESPÚCIO DE MEDEIROS | MOTORISTA |
| EDMÍLSON FERNANDES DA SILVA | MOTORISTA |
| ELDRICK JEODÂNIO DE ARAÚJO DAMAZIO | ENFERMEIRO |
| ELI DONATO DOS SANTOS | MOTORISTA |
| ERASMO FREIRE DA SILVA | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
| FRANCISCA ARAÚJO | A.S.G |
| FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA | GARI |
| FRANCISCO ASSIS DA SILVA | VIGILANTE |
| FRANCISCO RAIMUNDO SOARES BATISTA | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
| GIULIANNA MEDEIROS FERNANDES | PSICÓLOGO EDUCACIONAL |
| HENRIQUE NETO DE ARAÚJO | FISCAL DE DISCIPLINA |
| HÓGUIA GABRIEL ALVES | A.S.G |
| IAPONIRA KISLÂNIA GARCIA DUTRA | ASSISTENTE SOCIAL |
| ILANA MURIELI DE SOUSA | ATENDENTE |
| INÁCIO DIAZIDERO DE OLIVEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| ISAAC FERREIRA DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| JAIRLY MAIA DE MEDEIROS | ATENDENTE DE FARMÁCIA |
| JANYEIRE WAGNER PEREIRA | ATENDENTE |
| JEIMISSON SALES DUTRA | OPERADOR DE BOMBA HIDRÁULICA |
| JOÃO DE DEUS GOMES DA SILVA | VIGILANTE |
| JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA |
ATENDENTE |
| JOSÉ DANTAS DOS SANTOS | PEDREIRO |
| JOSÉ MÁRIO MORAIS DO NASCIMENTO | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
| JOSÉ SALVINO NETO | MOTORISTA |
| JOSENILDO DE ARAÚJO TEIXEIRA | ELETRICISTA |
| JOSUÉLIO LEANDRO DA SILVA | MOTORISTA |
| LAMARK YURE MEDEIROS DE OLIVEIRA | ASSISTENTE SOCIAL |
| LINDENBERG BATISTA DE ARAÚJO | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
| MANUEL FERNANDES DOS SANTOS | VIGILANTE |
| MARIA DOLORES SOARES DUTRA | A.S.G |
| MARIA DOS AFLITOS ARAUJO | A.S.G |
|---|---|
| MARIA DOS AFLITOS JALES | ATENDENTE |
| MARIA DOS AFLITOS PEREIRA DA SILVA | FISCAL DE TRIBUTOS |
| MARIA JOSÉ DE MEDEIROS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| MAYKEL GOMES BEZERRA | A.S.G |
| MICAEL KELLIS CAVALCANTI | AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO |
| NILSON JORGE GOMES | MOTORISTA |
| PAULO TAVARES DE MEDEIROS | MOTORISTA |
| RAFAELA FABRÍCIA DOS SANTOS | PSICÓLOGO |
| RAIMUNDO ANDRÉ FILHO | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
| ROBSON FÉLIX ALVES | DIGITADOR |
| ROGIVALDO NASCIMENTO BORGES | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
| RUI ARAÚJO DOS SANTOS | VIGILANTE |
| SOLANGE DE ARAÚJO GUEDES | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF |
| THALES HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA | PSICÓLOGO |
| VERÔNICA TARGINO DUTRA | FISIOTERAPEUTA |
ROGÉRIO SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: F8524CE2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 17/2026 01 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o ponto eletrônico como sistema de controle de frequência dos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Dias/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 134, de 08 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de João Dias, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 129, inciso X, da Lei Municipal nº 134/2001 estabelece, como dever funcional, a assiduidade e a pontualidade do servidor no serviço;
CONSIDERANDO que o art. 19 da Lei Municipal nº 134/2001 fixa em 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo cumprimento demanda mecanismo idôneo de controle e comprovação;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle e a fiscalização da frequência e da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a importância da modernização dos mecanismos de gestão de pessoal, com vistas à maior transparência, segurança e eficiência no registro de ponto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO as peculiaridades do regime de trabalho de determinadas categorias funcionais, notadamente o regime de plantão dos médicos e a atividade externa dos motoristas, que exigem tratamento diferenciado quanto à forma de registro de frequência, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, o sistema de ponto eletrônico como meio oficial de registro e controle da frequência e da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais.
Art. 2º O registro por meio do sistema de ponto eletrônico é obrigatório a todos os servidores efetivos, comissionados, contratados temporários e demais agentes públicos em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, os quais deverão registrar eletronicamente a entrada, a saída e os intervalos de sua jornada de trabalho, ressalvadas as exceções previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 3º Ficam dispensados do registro de frequência por meio do sistema de ponto eletrônico:
I - os médicos, em razão do regime de trabalho por plantões, cujo controle de frequência continuará sendo realizado por meio de registro escrito (livro de ponto ou folha de ponto manual);
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