DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, logo após a análise dos recursos.
Jucurutu/RN, 01 de setembro de 2026.
JÂNAT ERIKA FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente da Comissão de Contratação ( Assinado Digitalmente)
MINUTA DO RECURSO
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA ____
A empresa, ___, inscrita no CNPJ nº , por seu representante abaixo qualificado, inscrito(a) no C.P.F. nº __, em apresentar RECURSO a esta Comissão de Contratação do indeferimento do seu pedido de credenciamento para ___, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado(s): ______
Estamos cientes de que o não atendimento das regras e prazos contidos na legislação, no que se refere ao recurso, poderá ensejar na rejeição deste.
__, __ de ____de 2026.
_______ Assinatura do representante da Requerente NOME E CPF
Publicado por: Luiz Eduardo Soares da Cruz Código Identificador: 2EC00E2D
Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD).
Estudo Técnico Preliminar: conforme a ordem dos elementos indicados no § 1º e § 2 no Art. 18 Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL.
Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações.
Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL.
Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a ―demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido‖.
Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha do contratado, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações.
Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL.
Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MJ/RN Nº 146/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 030/2026 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 74 DA LEI Nº 14.133/2021. DECISÃO: AUTORIZAÇÃO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Trata-se de pretensão para inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 , para Contratação direta dos serviços artísticos de apresentação musical para a Festa do Padroeiro São Miguel 2026, “Feirinha”, no Município de Jucurutu/RN .
A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal do Esporte e do Turismo .
Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR e o Termo de Referência – TR. A pesquisadora oficial do Município realizou a confirmação dos praticados pelas seguintes empresas/empresários exclusivos: Banda RAYNEL GUEDES através da empresa ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ 23.626.845/0001-92; e Banda GRAFITH através da empresa BANDA GRAFITH PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA - CNPJ sob nº 05.088.013/0001-88.
O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Cotação de Preços foram aprovados pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal. A Procuradoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente por meio de Parecer Jurídico.
Foi informado pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributos que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.
Eis o que cumpre relatar.
Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
Ab initio , importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, que dispõe sobre o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de Jucurutu/RN . São requisitos formais para o processo sob análise:
Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos – ou serão cumpridos oportunamente.
Conclusio , não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1.CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DIRETA DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL PARA A FESTA DO PADROEIRO SÃO MIGUEL 2026, “FEIRINHA”, NO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
|---|---|---|---|
| 01 | Apresentação artístico-musical da Banda Raynel Guedes, no dia 26/09/2026, com duração de 01:40 h |
Apresentação | 01 |
| 02 | Apresentação artístico-musical da Banda Grafith, no dia 26/09/2026, com duração de 01:30 h |
Apresentação | 01 |
1.2.O prazo de vigência da contratação é seis (06) meses contados da assinatura do mesmo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação decorre da necessidade de estruturar a programação artístico-musical da Festa do Padroeiro São Miguel Arcanjo 2026 – ―Feirinha‖, no Município de Jucurutu/RN, assegurando a realização de apresentações compatíveis com a tradição, a dimensão e o perfil do público que participa da festividade. O evento possui relevante importância religiosa, cultural, social e turística para o Município e para a região do Seridó, reunindo moradores e visitantes durante o período festivo.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 132