DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
A Feirinha constitui um dos momentos de maior participação popular das festividades de São Miguel, de modo que a programação musical exerce papel importante na manutenção da atratividade do evento, na integração da comunidade e na oferta de lazer e entretenimento à população. Nesse contexto, a necessidade administrativa não se limita à realização de apresentações musicais, mas envolve a disponibilização de atrações capazes de contribuir efetivamente para os objetivos culturais e sociais da festividade.
A definição das atrações considera, especialmente, a reputação dos artistas, a aceitação perante o público, a experiência em festas populares e eventos públicos, a identificação de seus repertórios com o público regional e a capacidade de atrair diferentes faixas etárias e preferências musicais. Tais elementos são relevantes para que a programação artística seja compatível com a importância da Feirinha de São Miguel e com a expectativa da população que tradicionalmente participa do evento.
Nesse sentido, a escolha da Banda Grafith encontra respaldo em sua longa trajetória no cenário musical potiguar, iniciada em 1988, com atuação continuada por mais de três décadas e presença recorrente em eventos populares, possuindo reconhecida aceitação junto ao público do Rio Grande do Norte.
Da mesma forma, Raynel Guedes apresenta trajetória consolidada no cenário artístico regional, especialmente no Seridó e em outras regiões do Estado, possuindo histórico de apresentações em eventos populares, repertório próprio e significativa presença perante o público e nas plataformas digitais.
A composição da programação com essas atrações também se mostra adequada por reunir perfis artísticos distintos e complementares, ampliando o alcance da programação e contribuindo para atender diferentes preferências do público presente na festividade. Além da dimensão cultural e social, a realização da Feirinha possui potencial para fomentar o turismo e movimentar atividades econômicas locais relacionadas ao comércio, alimentação, transporte, hospedagem e prestação de serviços, em razão do aumento do fluxo de pessoas durante o evento.
Dessa forma, a contratação das apresentações artístico-musicais constitui medida destinada a assegurar a adequada execução da programação oficial da Festa do Padroeiro São Miguel Arcanjo 2026, fortalecendo as tradições locais, incentivando a participação popular, promovendo o acesso ao entretenimento e contribuindo para a valorização cultural e turística do Município de Jucurutu/RN.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Foram solicitadas duas (02) apresentações artístico-musicais distintas, uma para cada artista/banda contratado(a):
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
|---|---|---|---|
| 01 | Apresentação artístico-musical da BandaRaynel Guedes, no dia 26/09/2026, com duração de 01:40 h |
Apresentação | 01 |
| 02 | Apresentação artístico-musical da BandaGrafith, no dia 26/09/2026, com duração de 01:30 h |
Apresentação | 01 |
O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação .
Quanto à legislação aplicável, o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação quando não há possibilidade de competição para a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que se aplica a cada uma das duas (02) contratações ora tratadas.
Assim, no presente caso, entende-se possível a contratação direta conferida pelo legislador, visto que cada uma das apresentações artístico-musicais será executada por artista consagrado pela opinião pública.
Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Procuradoria Jurídic a concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de INEXIGIBILIDADE de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
AUTORIZO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 , a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE de licitação, ora pretendida junto aos empresários exclusivos:
Banda RAYNEL GUEDES através da empresa ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ 23.626.845/0001-92; e Banda GRAFITH através da empresa BANDA GRAFITH PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA - CNPJ sob nº 05.088.013/0001-88. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento.
Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de notas de empenho em favor das referidas empresas/empresários exclusivos.
Convoquem-se as empresas para a assinatura dos Contratos Administrativos.
Jucurutu/RN, 01 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Jânat Érika Fernandes de Medeiros Código Identificador: C35C5B39
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MJ/RN Nº 147/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 031/2026
Assunto: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para inexigibilidade de licitação
Trata-se de pretensão para inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 , para a Contratação direta de instituição especializada em serviços de acolhimento institucional para idosos (Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI), em regime de exclusividade territorial no âmbito municipal para atendimento do Processo Judicial Nº 080471268.2026.8.20.5300 .
A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social .
Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR e o Termo de Referência – TR.
A pesquisadora oficial do Município realizou a confirmação da proposta ofertada pela instituição LAR DA PESSOA IDOSA PEDRO EPAMINONDAS LOPES, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 70.033.931/0001-71.
O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Cotação de Preços foram aprovados pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
A Procuradoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente por meio de Parecer Jurídico.
Foi informado no Termo de referência que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa. Eis o que cumpre relatar.
Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
Ab initio , importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, que dispõe sobre o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de Jucurutu/RN . São requisitos formais para o processo sob análise:
Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD).
Estudo Técnico Preliminar: conforme a ordem dos elementos indicados no § 1º e § 2 no Art. 18 Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL.
Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 133