DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
JUSTIFICATIVA: A servidora irá a serviço da Secretaria Municipal Saúde participar de uma reunião na FIERN, para discutir os efeitos do El Niño nos municípios Potiguares, que acontecerá no dia 03 de setembro de 2026, na cidade de Natal/RN. TIPO DE VEÍCULO: veículo particular
( ) DIÁRIAS COM PERNOITE ( X) DIÁRIAS SEM PERNOITE
PERÍODO DE AFASTAMENTO: Dia 03 de Setembro de 2026.
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: meia diária.
VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Art. 2º - O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 01 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Documento Assinado Eletronicamente
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: EDF02478
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 226, DE 01 SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 226, DE 01 SETEMBRO DE 2026.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 01 de setembro de 2026.
Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 407F4F72
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 225, DE 01 SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 225, DE 01 SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 45 de 13/05/2026 que no Art. 12 que extinguiu a licença prêmio, porém, garantiu o gozo proporcional até a data da publicação da referida lei; RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio proporcional de 87 dias a servidora IRINEIDE ATANAZIO DE ARAÚJO, CPF: 596.*.354- , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme dispõe a Lei Complementar 4/2006 e contado conforme prevê a Lei Complementar 45/2026.
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio proporcional de 87 (oitenta e sete) dias de 01 de setembro de 2026 a 27 de novembro de 2026.
Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.
Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias a servidora ARINALVA LOPES DE ARAÚJO, CPF: 654.*.584- , ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposto no Art. 92 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias de 02 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 01 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares Documento Assinado Eletronicamente
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: F5E55541
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 227, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 227, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
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