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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 147

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Publicado por: Rafael Anderson de Araújo Silva Código Identificador: BA422CF0

GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO DA PROPOSTA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 28/2026

Em atendimento ao disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e às regras estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procedeu-se ao julgamento das propostas apresentadas, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL .

Na sequência, verificadas as condições de participação, procedeu-se à análise de todas as propostas quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade dos preços ofertados com o valor máximo admitido para a contratação, em conformidade com as exigências previstas no Aviso de Dispensa de Licitação e em seus anexos.

Da análise realizada, constatou-se que as propostas apresentadas pelas empresas INOVE SOLUÇÕES LTDA , COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI e CAMARA CASCUDO COMÉRCIO DE ATACADO LTDA EPP atenderam às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos, encontrando-se em conformidade com as especificações técnicas do objeto e apresentando preços compatíveis e exequíveis, razão pela qual foram julgadas CLASSIFICADAS .

Por sua vez, a empresa ANTARES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA foi julgada DESCLASSIFICADA , tendo em vista que apresentou proposta com valores superiores ao preço máximo admitido pela Administração para os itens 10, 12, 14, 15, 19, 20, 22, 25, 27, 30, 33, 35, 37, 40, 61, 63, 64, 66, 67, 69, 70, 73 e 78 , em desacordo com o disposto no item 8.3.3 do Aviso de Dispensa de Licitação , que prevê a desclassificação das propostas que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.

Consideradas as propostas apresentadas pelas empresas classificadas do certame, foi estabelecida a seguinte ordem de classificação, conforme os valores ofertados:

CLASSIFICAÇÃ
O
LICITANTES VALOR
ESTIMAD
O
VALOR
DA
PROPOST
A
%
PROPOST
A
SITUAÇÃO
01 INOVE SOLUÇÕES
LTDA
R$ 36.560,81 R$ 30.025,60 82,13% CLASSIFICADA
02 CAMARA
CASCUDO
COMERCIO
DE
ATACADO LTDA
EPP
R$ 36.560,81 R$ 30.727,48 84,04% CLASSIFICADA
03 COMERCIAL
ANDRADE SILVA
EIRELI
R$ 36.560,81 R$ 36.538,71 99,94% CLASSIFICADA
- ANTARES
COMERCIO
E
REPRESENTACOE
S LTDA
R$ 36.560,81 R$ 29.974,00 81,98% DESCLASSIFICAD
A

Dentre as propostas classificadas, a apresentada pela empresa INOVE SOLUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.302.899/0001-84, restou classificada em 1º lugar, por ter ofertado o menor valor global. Registra-se que, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, caso a proposta classificada em primeiro lugar viesse a ser desclassificada por qualquer das hipóteses previstas no instrumento convocatório, seria procedida a análise da proposta subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação acima consignada.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta vencedora, o processo seguirá para a fase de habilitação, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

Lajes/RN, em 20 de agosto de 2026.

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: 2B4AF115

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 287, DE 01 SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos servidores abaixo supracitados, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 06 de janeiro de 2025, conforme Art. 27, parágrafo §2°.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(as) servidores(as) abaixo citados, para responder interinamente pelos cargos de Secretários Municipais no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 , durante o afastamento do(a) titular, por motivo de férias.

PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO CHRYSTALLY KARIANE SOUZA DA ROCHASEC. MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO

Art. 2º A presente designação não implica, salvo disposição legal em contrário, em alteração definitiva do cargo de origem, limitando-se ao período acima mencionado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026 .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por:

Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 7E2E1846

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 52/2026

Licitação nº 113/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02006.000062/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na alínesa ―f‖, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

―Art. 74, - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;‖

www.diariomunicipal.com.br/femurn 147