Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 148

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR , POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Pagamento de inscrição, mediante boleto bancário, para participação do Secretário Municipal de Planejamento, FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA, no evento “Gestão dos Recursos da Educação – Fortalecendo a Gestão Educacional, Financiamento, Execução e Transparência dos Recursos Públicos”, promovido pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/RN, a ser realizado nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, das 8h às 18h, no município de Tibau do Sul/RN, em favor da empresa da UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNDIMERN, inscrita no CNPJ sob o nº 00.596.662/0001-76 , estabelecida à Av. Romualdo Galvão, nº 2109, Sala 117, Lagoa Nova, Natal/RN – 59.056-165, que apresentou a proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 02006.000062/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 52/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 1º de setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: 6DEF004F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

DECRETO Nº 016 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara ―Situação de Emergência, de Nível II‖ nas áreas do Município, afetadas pelo desastre Seca, (COBRADE-1.4.1.2.0), conforme legislação aplicada ao tema.

O Senhor Luciano da Cunha Gomes, Prefeito do Município de Lajes Pintadas, localizado no Estado do Rio Grande do Norte , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990, e pela Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO que o monitor de Seca atual consta que o município de Lajes Pintadas/RN, se encontra com Seca fraca, diante desse fenômeno que ocorre a cada ano, a população da zona rural é quem mais sofre com a falta de Água Potável para o consumo humano em nosso município, portanto, não podemos definir de quando se inicia, e nem a duração desse fenômeno;

CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento, ocorreram danos a população das 26 (vinte e seis), comunidades rurais do município, onde existe 66 (sessenta e seis) Pontos de Abastecimentos cadastrados, que devido à falta de Água potável, necessitam da continuidade com o abastecimento através da Operação Carro-Pipa – OCP, e que são necessárias ações de respostas por parte do Governo Federal para tentar amenizar está situação que a cada ano se agrava em nossa região;

CONSIDERANDOA que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso,haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidadedas regiões afetadas;

CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC , que é favorável a declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º da Portaria Federal nº 3.646, 20 de dezembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca COBRADE - 1.4.1.2.0, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC , nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, e realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação DA Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC .

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os Agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o Agente da Defesa Civil, ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por um período de 180 (centoe oitenta) dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 1 dias do mês de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 148