DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Art. 1º - Institui no Município de Martins a campanha “TAMPINHA DA INCLUSÃO” , destinada à arrecadação de tampinhas plásticas, cuja troca e resultado financeiro serão revertidos em doações de cadeiras de rodas e outros equipamentos de mobilidade para Pessoas com Deficiência (PcD).
IV – Promover o desenvolvimento cultural e turístico do Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto para garantir sua efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - O recolhimento do material da campanha instituída no artigo 1º desta Lei, assim como o calendário de coleta e a logística para viabilização da mesma, ficará a cargo do Poder Público Municipal, que poderá disponibilizar coletores recicláveis em prédios públicos, escolas e locais de grande circulação para recebimento dos materiais .
Art. 3º - As empresas ou entidades que receberão o material a ser reciclado deverão ser previamente cadastradas ou conveniadas pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. As empresas, entidades, bem como os estabelecimentos comerciais, condomínios e postos de coleta voluntária receberão um selo adesivo da campanha, destacando a adesão, responsabilidade e compromisso com o meio ambiente e com a inclusão social.
Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive firmando parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR GALDINO
PAULO CESAR GALDINO
Prefeito do Munícipio de Martins/RN
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: E5CB5737
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 868 -2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE MARTINS - ALAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Martins/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública , para todos os fins legais, a Academia de Letras e Artes de Martins – ALAM, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Prefeito do Munícipio de Martins/RN
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 4EFB3472
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 867 -2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS, MÚSICOS, GRUPOS CULTURAIS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE MARTINS/RN PARA APRESENTAÇÕES EM EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
Art. 2º - A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade promover, incentivar, preservar e difundir a literatura, as artes, a cultura, a educação, a pesquisa, a memória e o patrimônio histórico-cultural do Município de Martins, desenvolvendo atividades de relevante interesse público e social.
Art. 3º A manutenção da declaração de Utilidade Pública fica condicionada ao cumprimento das disposições legais aplicáveis às entidades dessa natureza, especialmente quanto à regularidade de seu funcionamento, à observância de seus objetivos estatutários e à prestação das informações exigidas pela legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR GALDINO
Prefeito do Munícipio de Martins/RN
O Prefeito do Município de Martins/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na contratação de artistas, músicos, bandas, grupos culturais, dançarinos, poetas, repentistas e demais profissionais da cultura residentes no Município de Martins/RN para participação em eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Nos eventos culturais, festivos, turísticos e comemorativos realizados pelo Município, deverá ser assegurada a participação de artistas locais, observada a disponibilidade orçamentária e a compatibilidade artística com o evento.
Art. 3º A Secretaria Municipal responsável pela Cultura manterá cadastro atualizado dos artistas, bandas, grupos culturais e profissionais da cultura residentes no município interessados em participar dos eventos promovidos pelo Poder Público.
Art. 4º A contratação de atrações de outras localidades não impedirá a participação dos artistas locais, devendo o Município garantir espaço para apresentações dos representantes culturais de Martins.
Art. 5º São objetivos desta Lei: I – Valorizar os artistas e a cultura local;
II – Incentivar a geração de emprego e renda no setor cultural do município;
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 125941DB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 329 -2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINS , Estado do Rio Grande do Norte, Sr. PAULO CÉSAR GALDINO, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o decreto n° 018, de março de 2025, que autoriza o Município de Martins, a realizar pagamentos por meio de Diárias aos servidores público que se deslocarem a serviço do Município, da sua sede para outro ponto do território estadual, nacional ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório, no interesse da administração;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a senhora, ALICE BRUNNA LOBATO RIBEIRO TEIXEIRA BARRETO , Matrícula 2552, ocupante do
III – Fortalecer a identidade cultural martinense;
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