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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 161

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

V - as rendas provenientes da aplicação de seus re-cursos no mercado de capitais;

VI - outros recursos legalmente constituídos.

Art. 36. Os recursos do Fundo Municipal de Segu-rança Alimentar e Nutricional – FUSAN destinam--se a custear:

I - o financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Segurança Alimentar e Nutri-cional, desenvolvidas pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional ou por órgãos conveniados;

II - as despesas com consultoria, projetos de pesqui-sas ou de estudos na área de Segurança Alimentar e Nutricional;

III - as despesas com programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de segurança alimentar e nutricional; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para implantação de equipa-mentos públicos de segurança alimentar e nutricio-nal;

V - aquisição de materiais permanentes e de con-sumo, e outros insumos necessários à execução e funcionamento dos programas e equipamentos públicos;

VI - aquisição de materiais permanentes e de con-sumo, e outros insumos necessários à execução e funcionamento do Conselho Municipal de Seguran-ça Alimentar e Nutricional - COMSAN; VII - aquisição de materiais permanentes e de con-sumo, e outros insumos necessários ao fortaleci-mento da gestão do SISAN no Município;

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. As despesas com a execução desta Lei cor-rerão por conta de dotação orçamentária própria.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A contratação justificase pela necessidade de estruturar e manter as bandas marciais da rede municipal de ensino, garantindo a disponibilidade de instrumentos musicais e acessórios indispensáveis ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, culturais e cívicas realizadas pelas unidades escolares.

A prática musical contribui para a formação integral dos estudantes, promovendo disciplina, concentração, trabalho em equipe, responsabilidade e inclusão social, além de fortalecer a participação dos alunos em eventos escolares e institucionais. Dessa forma, a aquisição dos materiais é necessária para assegurar a continuidade das atividades das bandas marciais, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, do planejamento e da continuidade da prestação dos serviços educacionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021..

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE DISPENSA: 27 de agosto de 2026.

A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ nº 08.365.900/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor André Rodrigues da Silva, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA, a presente Contratação Direta pelo procedimento de dispensa de Licitação, embasado no art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.

Publique-se e cumpra-se.

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Monte Alegre/RN, 01 de setembro de 2026.

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador: 4D647AF5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 27/2026.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.

CONTRATADA: ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA , CNPJ nº 08.365.900/000144.

VALOR ESTIMADO DA DISPENSA: R$ 21.325,75(vinte e um mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).

OBJETO CONTRATADO: Promover a aquisição de instrumentos musicais, acessórios e materiais destinados à implantação, estruturação e manutenção das bandas marciais das unidades da rede municipal de ensino, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento das atividades musicais, cívicas, culturais e pedagógicas, em consonância com as ações educacionais promovidas pelo Município. A contratação visa proporcionar aos estudantes acesso à prática musical coletiva, fortalecendo o processo de ensinoaprendizagem, o desenvolvimento de habilidades artísticas, a participação em eventos institucionais e a valorização da cultura no ambiente escolar..

Monte Alegre / RN: 31 de agosto de 2026.

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 41217BB6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 132 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 132 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Municipal nº 094/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: LINDOLFO DO NASCIMENTO LIMA

CPF: 132XXX.XXX-32

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP), com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024.

Cargo/Emprego/Função: SECRETÁRIO MUN DE CULTURA E TURISMO

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