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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 162

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Quant. Destino Data Valor Unitário R$ Valor Total
R$
½ diária Natal/RN 02/09/2026 250,00 125,00

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento:

Participar da Cerimônia de Abertura Oficial do Projeto Hospitalidade Potiguar, promovida pela ABIH-RN .

Local: Sede da ABIH-RN, na Rua Major Magalhães, nº 127, Areia Preta, Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 01 de setembro de 2026.

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Prefeito Constitucional

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: BE6DDDCD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 133 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 133 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Municipal nº 094/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: JOSE ONOFRE CONFESSOR FELISMINO

CPF: 719.XXX.XXX-30

Cargo/Emprego/Função: COORDENADOR DE CULTURA

Quant. Destino Data Valor Unitário R$ Valor TotalR$
½ diária Natal/RN 02/09/2026 150,00 75,00

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento:

Participar da Cerimônia de Abertura Oficial do Projeto Hospitalidade Potiguar, promovida pela ABIH-RN .

Local: Sede da ABIH-RN, na Rua Major Magalhães, nº 127, Areia Preta, Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 01 de setembro de 2026.

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Prefeito Constitucional

Publicado por:

Marliete Maria de Morais Código Identificador: 730F7BDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, nos termos da Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, que dispõe sobre as rotinas relativas à observância da ordem cronológica dos pagamentos da Administração Pública, e ainda,

CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos pela Administração Pública, admitindo-se, excepcionalmente, a sua alteração mediante prévia justificativa da autoridade competente, nas hipóteses legalmente previstas;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 011/2024 – TCE/RN admite a alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos, desde que devidamente fundamentada pela autoridade competente e observados os procedimentos de comunicação aos órgãos de controle e de publicidade da justificativa;

CONSIDERANDO a contratação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 053/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 422.035/2025, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN e a empresa PEGADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 06.226.764/0001-86;

CONSIDERANDO que o objeto da contratação consiste na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada na estruturação, implementação, execução e fiscalização de projetos de Parcerias Público-Privadas – PPPs, serviços de natureza técnica especializada destinados a subsidiar a Administração Municipal em matérias de elevada complexidade jurídica;

CONSIDERANDO que a execução dos serviços encontra-se respaldada pela Ordem de Serviço nº 102/2026, expedida pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO que os serviços prestados foram devidamente documentados por meio da Nota Fiscal nº 2.400 e da Nota Fiscal nº 2.424, apresentadas pela empresa contratada, correspondendo às respectivas despesas regularmente liquidadas por meio das Notas de Liquidação nº 103/2026 e nº 104/2026;

CONSIDERANDO que o valor mensal estabelecido para a prestação dos serviços contratados é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual;

CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima do instrumento contratual estabelece como obrigação da Contratante efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas, observadas as formalidades legais pertinentes;

CONSIDERANDO que a Cláusula Oitava estabelece, entre as obrigações da Contratada, a execução dos serviços objeto do contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados, bem como a prestação dos esclarecimentos necessários durante toda a vigência contratual;

CONSIDERANDO que os serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada possuem relevante importância para o adequado desenvolvimento das atividades administrativas relacionadas à estruturação, implementação, execução e fiscalização de projetos de Parcerias Público-Privadas – PPPs;

CONSIDERANDO que a continuidade da prestação dos serviços contratados contribui para assegurar segurança jurídica aos atos administrativos e subsidiar tecnicamente a Administração Municipal

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