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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 163

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

na análise, planejamento, acompanhamento e fiscalização de projetos de elevada complexidade;

CONSIDERANDO que eventual descontinuidade dos serviços poderá ocasionar prejuízos ao regular andamento das atividades administrativas relacionadas aos projetos de PPPs, podendo resultar em atrasos, retrabalho, comprometimento de prazos e aumento dos riscos jurídicos e administrativos para o Município;

CONSIDERANDO que as despesas objeto da presente justificativa encontram-se formalmente constituídas e regularmente liquidadas, conforme as Notas de Liquidação nº 103/2026 e nº 104/2026, vinculadas, respectivamente, às Notas Fiscais nº 2.400 e nº 2.424;

atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65, da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 47/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Cláudia Ferreira Moreira , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, licença especial para acompanhamento familiar, no período de 03 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO que a alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos deve ser adotada de forma motivada, observando-se o interesse público e as circunstâncias concretas que demonstrem a necessidade da medida;

CONSIDERANDO que a presente medida não configura privilégio indevido à empresa contratada, mas providência excepcional destinada a assegurar o cumprimento de obrigações contratuais regularmente constituídas, após a comprovação da prestação dos serviços e a regular liquidação das respectivas despesas;

CONSIDERANDO que o não pagamento das despesas poderá comprometer a continuidade dos serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada, com possíveis reflexos sobre o desenvolvimento das atividades administrativas relacionadas aos projetos de Parcerias Público-Privadas do Município;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar o interesse público, assegurar a continuidade dos serviços contratados e evitar prejuízos administrativos decorrentes da eventual interrupção da prestação dos serviços especializados;

Diante do exposto, com fundamento no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, justifica-se a alteração excepcional da ordem cronológica de pagamento, para possibilitar a quitação das despesas devidas à empresa PEGADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 06.226.764/0001-86, referentes à prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada na estruturação, implementação, execução e fiscalização de projetos de Parcerias Público-Privadas – PPPs.

As despesas encontram-se respaldadas pela Ordem de Serviço nº 102/2026, pelas Notas Fiscais nº 2.400 e nº 2.424 e pelas respectivas Notas de Liquidação nº 103/2026 e nº 104/2026, estando condicionadas ao cumprimento de todas as demais exigências legais, orçamentárias, financeiras e contratuais aplicáveis.

A medida excepcional ora justificada visa assegurar a continuidade dos serviços especializados, preservar a regularidade das atividades administrativas do Município e resguardar o interesse público, devendo ser observados os procedimentos de comunicação aos órgãos de controle e de publicidade previstos na legislação e na Resolução nº 011/2024 – TCE/RN.

Nísia Floresta/RN, 31 de agosto de 2026.

CAMILA MACIEL FERREIRA Chefe de Gabinete Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: CBBE429E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 274/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, GUSTAVO DA SILVA SANTOS , no uso das

Nísia Floresta/RN, 01 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 75212C65

SETOR DE LICITAÇÃO RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 12/2026

OBJETO: Eventual e Futura Aquisição de Camisas Esportivas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, O Agente de contratação do Município de Nísia Floresta, no uso de suas atribuições legais torna público que a empresa C E DE ARAUJO BELMONT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 24.818.083/0001-99 , foi a vencedora do presente certame. Quaisquer informações a respeito do processo encontrasse a disposição dos interessados, através do https://nisiafloresta.rn.gov.br/portal-da-transparencia/. Nísia Floresta/RN, 12 de junho de 2026.

HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL – Agente de Contratação.

Publicado por: Hildeberto Dias Dos Santos Gurgel Código Identificador: 4C5990A5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

GABINETE CIVIL DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA| PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0401049/2026 | CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0401049/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

EMENTA: LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL RETIFICADO (ART. 164 DA LEI Nº 14.133/2021). DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA (SÚMULA 473 DO STF E ART. 53 DA LEI Nº 9.784/1999). DUAS IMPUGNAÇÕES SUCESSIVAS COM PEDIDOS ANTAGÔNICOS. PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA DE 28/08/2026 QUE DEMONSTRA A NATUREZA VINCULANTE DA CERTIFICAÇÃO PBQP-H E DA CAPACIDADE AMBIENTAL PRÉVIA PARA OBRAS DO PROGRAMA FNHIS SUB-50 CUSTEADAS COM RECURSOS FEDERAIS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 12/08/2026. PROVIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DE WB EMPREENDIMENTOS. RESTABELECIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ORIGINAIS DO EDITAL. SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E REABERTURA INTEGRAL DE PRAZOS, NOS TERMOS DO ART. 55, § 1º, DA LEI Nº 14.133/2021.

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