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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 205

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

passando a exercer as competências previstas nesta Lei Complementar.

Art. 44. A estrutura administrativa da Controladoria-Geral poderá compreender:

Art. 54. Os gestores deverão atender tempestivamente às solicitações de documentos e informações expedidas pelo controle interno.

Art. 55. A recusa injustificada no fornecimento de informação deverá ser formalizada e comunicada à autoridade máxima do respectivo Poder.

Parágrafo único. A implantação das unidades previstas neste artigo observará a disponibilidade de pessoal e a capacidade administrativa do Município.

CAPÍTULO XIX DO PODER LEGISLATIVO

Art. 45. A Câmara Municipal deverá regulamentar sua Unidade Central de Controle Interno mediante Resolução própria ou outro instrumento juridicamente adequado, respeitadas as disposições desta Lei Complementar.

Art. 56. A regulamentação desta Lei deverá observar permanentemente as normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 57. As disposições da Lei Municipal nº 454/2025 relativas à Controladoria-Geral deverão ser interpretadas em conformidade com esta Lei Complementar.

Art. 58. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes dos orçamentos dos respectivos Poderes.

Art. 59. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Produzindo efeitos retroativos até 30 de Janeiro de 2025.

Palácio Severino Lopes dos Reis, Rafael Godeiro/RN, 31 de agosto de 2026.

Art. 46. A regulamentação do Legislativo deverá disciplinar:

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 780986F4

CAPÍTULO XX DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 47. O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto, os procedimentos operacionais da Controladoria-Geral.

Art. 48. A Câmara Municipal regulamentará os procedimentos próprios de sua Unidade Central, preservada sua autonomia.

Art. 49. Poderão ser editadas Instruções Normativas de Controle Interno destinadas a disciplinar matérias específicas.

CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 50. O Poder Executivo realizará diagnóstico da estrutura atualmente disponível para o controle interno, incluindo:

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº. 202601015

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX 20260115

RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº INEX 20260115 , com base na Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c e suas alterações posteriores, para Contratação de Pessoa Física ou Jurídica especializada na prestação de serviços jurídicos, compreendendo consultoria, assessoria e advocacia, tendo por objeto principal a revisão e a modernização da legislação do Município, especificamente a revisão integral do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na elaboração do Código de Posturas e Obras

RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KELLE PATRICIA FELIPE DE OLIVEIRA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Rafael Godeiro – RN, 01 de Setembro de 2026 .

LUDMILA CARLOS A. DE A. ROSADO Prefeita

Art. 51. Com base no diagnóstico previsto no artigo anterior, o Poder Executivo elaborará plano de adequação institucional às normas do Tribunal de Contas, contendo cronograma para estruturação permanente da Unidade Central de Controle Interno.

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 19714C56

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ

Art. 52. O Poder Legislativo adotará providências equivalentes no âmbito de sua autonomia administrativa.

CAPÍTULO XXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. A existência da Unidade Central de Controle Interno não dispensa os titulares das Secretarias, órgãos e demais unidades administrativas de manter controles administrativos adequados sobre os atos que praticarem.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA N° 009/2026-SMECDJ - RIACHO DA CRUZ/RN, 31 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização do Município de Riacho da Cruz/RN, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pró-LEEI e do Programa Territorial de

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