DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Alfabetização do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude de Riacho da Cruz/RN, de acordo com as suas atribuições legais atribuídas pela Portaria Nº 005/2023-PMRC, de 01 de fevereiro de 2023 ;
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
Art. 4º A Composição do Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização do Município de Riacho da Cruz/RN contará com os seguintes segmentos representativos:
I - Secretário Municipal de Educação (Membro Nato);
II - Articuladora Municipal da RENALFA no Território;
III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude - SMECDJ (01 Titular e 01 Suplente);
IV - Gestor Escolar da Educação Infantil (01 Titular e 01 Suplente);
CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado do RN;
CONSIDERANDO o lançamento oficial do Programa Territorial ―Pro-Alfa RN‖ e a consolidação do Comitê Estratégico Estadual do CNCA/RN pela Secretaria de Estado de Educação do Rio Grande do Norte (SEEC/RN), norteando os municípios na formalização de suas respectivas estruturas locais de governança,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização do Município de Riacho da Cruz/RN , com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Riacho da Cruz/RN até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do RN (SEEC/RN), alinhando-se ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, aos Programas Pro-LEEI e Pro-Alfa, alinhando-se as ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA).
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:
I - Elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Riacho da Cruz/RN;
II Coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III - Promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade, a transição e a consolidação do ciclo de alfabetização;
IV - Monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no Índice Criança Alfabetizada (ICA), no Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional da Alfabetização (SIMAISALFA) e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
V - Acompanhar a execução das metas do Plano Municipal de Educação (PME) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, atuando junto ao Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar – BAE para assegurar o acesso e a permanência das crianças nas escolas da Rede Municipal de Ensino;
VI - Estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças;
VII - Apoiar as instituições de ensino no desenvolvimento de práticas inclusivas, antirracistas, de educação digital e computação, e na redução das desigualdades socioeconômicas de maneira a fortalecer ações de recuperação e reforço das aprendizagens dos estudantes em vulnerabilidade.
V - Coordenador Pedagógico da Educação Infantil (01 Titular e 01 Suplente);
VI - Gestor Escolar dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (01 Titular e 01 Suplente);
VII - Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (01 Titular e 01 Suplente);
VIII - Conselho Municipal de Educação – CME (01 Titular e 01 Suplente);
IX - Atendimento Educacional Especializado - AEE (01 Titular e 01 Suplente);
X - Professor Alfabetizador da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (01 Titular e 01 Suplente);
Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica do Secretário Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / RENALFA, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização do Município de Riacho da Cruz/RN reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.
§ 2º O exercício da função de membro do Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização do Município de Riacho da Cruz/RN não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Riacho da Cruz/RN.
Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Riacho da Cruz/RN, prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Riacho da Cruz/RN, 31 de agosto de 2026.
JOSÉ LÁZARO INÁCIO DE MELO
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude CPF: 053.545.024-97 / Matrícula: 120250-2 Portaria nº 005/2023-PMRC
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