DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Metade de representantes dos usuários (50%);
Um quarto de representantes dos trabalhadores e/ou profissionais da saúde, (25%) e;
Um quarto distribuído entre os representantes Gestor da Administração Pública da Saúde, (25%).
Parágrafo Único- A constituição paritária de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição: 08 (oito) representantes dos usuários: sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes.
04 (quatro) representantes de trabalhadores e/ou profissionais da saúde: sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.
04 representantes de gestores/prestadores de serviço: sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:
Parágrafo Único- Podem se candidatar às vagas estabelecidas no Inciso I, do artigo 9º, as entidades representativas de usuários do SUS; no Inciso II, entidades Municipais/Estadual de profissionais de saúde; no Inciso III, entidades municipais prestadoras de serviço na área de saúde, conforme descrito art. 01 da Lei Municipal nº 228/2003.
I – Classificar os representantes indicados para composição das vagas de titular e suplente dos respectivos segmentos; II – Eleger, dentre os conselheiros habilitados, o Presidente e o VicePresidente do Conselho Municipal de Saúde.
§1º- O credenciamento dos representantes inscritos será realizado na mesma data da eleição.
§2º- A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para instalação da plenária com quórum de metade mais um dos inscritos e, em segunda chamada, com qualquer número.
Art. 10º- Havendo consenso entre os representantes, a definição da titularidade e suplência poderá ocorrer por aclamação.
Parágrafo Único- Não havendo consenso, a classificação será definida mediante votação secreta.
Art. 11º- Após a definição dos membros titulares e suplentes, será realizada eleição específica para escolha do Presidente e VicePresidente do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º- As inscrições dos representantes indicados pelas entidades e segmentos legalmente previstos na composição do Conselho Municipal de Saúde de Riacho da Cruz/RN, bem como dos representantes do segmento de trabalhadores da saúde, serão realizadas em dia útil na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no município de Riacho da Cruz/RN, situada na Rua Avenida Camila de Léllis, nº 291, Centro, das 08h00 às 11h00, de segunda a quinta-feira.
§1º- Considerando que as entidades já se encontram previamente definidas na Lei Municipal nº 228/2003, não haverá processo de escolha ou habilitação de novas entidades.
§2º- Na ausência de indicação por entidades representativas de trabalhadores da saúde, poderão inscrever-se servidores da área da saúde para concorrer às vagas correspondentes, na condição de eleitor e/ou candidato.
Parágrafo Único- As inscrições deverão ser realizadas por meio de requerimento (ANEXO I), dirigido à Comissão Eleitoral, contendo a identificação do representante indicado, o segmento ao qual pertence e a vaga para a qual concorre, para fins de classificação como membro titular ou suplente.
§1º- Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.
§2º- Em caso de empate, será realizado novo escrutínio entre os candidatos empatados.
Art. 12º- Encerrado o processo de votação, será lavrada e assinada Ata da Eleição, constando todas as ocorrências, recursos e eventuais pedidos de impugnação.
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 13º- A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, acompanhada pelos presentes.
§1º- Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral apreciará os pedidos de impugnação eventualmente apresentados.
§2º- Não serão conhecidos recursos não registrados em ata durante o processo eleitoral.
§3º- Caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º- Os representantes indicados pelas entidades e segmentos habilitados por força da Lei Municipal nº 228/2003, deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
Art. 14º- Após a apuração, o resultado final será divulgado com a relação dos representantes classificados como titulares e suplentes, bem como dos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Requerimento de inscrição;
II – Documento formal de indicação emitido pela entidade ou segmento representado;
III – Cópia da ata de eleição da atual diretoria da entidade, quando aplicável;
IV – Cópia da cédula de identidade e CPF do representante indicado.
CAPÍTULO VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º- Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em 19/09/2026, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, a relação dos representantes habilitados.
Parágrafo Único- Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação, devendo ser analisados e julgados pela Comissão Eleitoral no mesmo dia.
CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO
Art. 9º- A eleição será realizada no dia 17 de setembro de 2026, na Casa dos Conselhos Municipais, no município de Riacho da Cruz/RN, com a finalidade de:
Art. 15º- Caberá à Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas necessárias à realização do processo eleitoral.
Art. 16º- Os representantes eleitos para composição do Conselho Municipal de Saúde, na condição de titulares e suplentes, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal para o biênio 2026/2028.
Parágrafo Único- A posse dos conselheiros e da mesa diretora darse-á em Reunião Extraordinária, em data registrada em ata.
Art. 17º- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Riacho da Cruz/RN.
CRONOGRAMA ELEITORAL
DATA: 26 de agosto de 2026 ATIVIDADE: Publicação Portaria Comissão Eleitoral
DATA: 01 de setembro de 2026 ATIVIDADE: Publicação do Edital
DATA: 02 a 08 de setembro de 2026
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