DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: [email protected]. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 33870055.
Riacho de Santana - RN, 1º de Setembro de 2026
CID LEITE VIEIRA - Agente de Contratação
Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador: 652C2ED6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 018/2026
DECRETO Nº 018/2026
Riacho de Santana/RN, em 27 de agosto de 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA-RN, CRIA O COMITÊ GESTOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e ainda as conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos do art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a garantia do direito à alfabetização das crianças na idade certa, prevista na Meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), criado originalmente pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e consolidado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990 de 26 de setembro de 2024 que Institui a Politica Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte- Pró-Alfa RN e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, no âmbito municipal, uma política própria de alfabetização e de recomposição das aprendizagens, alinhada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO o interesse do Município em concorrer ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, o que exige a comprovação formal da institucionalização da política municipal;
DECRETA:
CAPITULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - Garantir a alfabetização de todas as crianças na idade certa, até o 2º ano do Ensino Fundamental;
II - Promover a recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não alcançaram este direito e estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos;
III - Garantir a formação continuada para profissionais da educação que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não alcançaram este direito e estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;
IV - Promover a implementação da Educação em Tempo Integral considerando as diferentes dimensões do educando: intelectual, física, emocional, social e cultural em um projeto coletivo que envolva escola, família e a sociedade numa dinâmica de intersetorialidade; V - Realizar um acompanhamento estratégico com foco nas necessidades de sala de aula, dos professores e dos estudantes, considerando o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade
VI - Assegurar a distribuição de materiais didáticos-pedagógicos complementares de alfabetização; VII - Instituir mecanismos de acompanhamento e avaliação sistemática da aprendizagem dos estudantes;
VIII - mobilização e engajamento da sociedade, com estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;
IX - Promover o enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir na perspectiva de equidade educacional, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças territoriais, socioeconômicas, raciais e de gêneros;
X - Fomentar uma perspectiva discursiva de alfabetização e suas interrelações com o processo de letramento, o papel das interações e da ludicidade nos processos de aprendizagens das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita alfabética, leitura, produção de textos escritos e oralidade e fluência leitora;
IX - Reconhecimento da importância de ampliar a compreensão dos profissionais sobre os processos e os instrumentos de avaliação e sua conexão com a tomada de decisões pedagógicas para garantir a aprendizagens;
X - Instituir um desenho de gestão e governança que oriente, capacite, acompanhe, monitores e avalie a implantação, implementação e desenvolvimento da política territorial de alfabetização de crianças no município de Riacho de Santana-RN;
XI - Instituir programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças, considerando as especificidades desse processo de educação infantil e as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do ensino fundamental.
CAPITULO III
DAS ESTRATEGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica;
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de garantir que todas as crianças da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, bem como promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégicas dos programas e ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º Para gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias necessárias à consolidação dos objetivos da Política Municipal de Alfabetização, fica instituído o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização tem a finalidade de apreciar e aprovar os direcionamentos da Politica Municipal de Alfabetização bem como sistematizar dados para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação em colaboração com a Secretaria Estadual de Educação e o Ministério da Educação.
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