DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, em consonância com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte (Pró-Alfa RN) e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 27 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte (Pró-Alfa RN);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito à alfabetização plena de todas as crianças da rede pública municipal de ensino, em regime de colaboração com o Estado e a União;
CONSIDERANDO o objetivo de assegurar que os estudantes estejam alfabetizados em Língua Portuguesa e Matemática até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, bem como de promover a recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma política pública permanente de alfabetização, com princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos claros de implementação, monitoramento e avaliação;
fluência, compreensão e produção de textos, a ser consolidada preferencialmente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II - Letramento em Língua Portuguesa : capacidade de utilizar a linguagem escrita em práticas sociais diversas, com sentido, criticidade e protagonismo;
III - Alfabetização e Letramento Matemático : desenvolvimento de habilidades relacionadas ao sistema de numeração decimal, às operações matemáticas fundamentais e à capacidade de usar conhecimentos matemáticos para resolver situações do cotidiano;
IV - Processos Indissociáveis : entendimento de que alfabetização e letramento são processos complementares e integrados para o desenvolvimento das competências comunicativas e cognitivas dos estudantes.
CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização rege-se pelos seguintes princípios:
I – Universalização do direito à alfabetização com qualidade e equidade;
II – Atuação em regime de colaboração entre os entes federados (União, Estado e Município);
III – Atenção às desigualdades educacionais e promoção da inclusão, considerando as especificidades dos estudantes público-alvo da Educação Especial e de contextos de vulnerabilidade social;
IV – Valorização do protagonismo docente e investimento na formação continuada e em serviço;
V – Gestão democrática e participativa, com envolvimento da comunidade escolar;
VI – Utilização de avaliação diagnóstica e formativa como instrumento de planejamento pedagógico e monitoramento da aprendizagem.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída aPolítica Municipal de Alfabetização do Município de Rodolfo Fernandes/RN, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização, com equidade, inclusão e qualidade social, a todas as crianças e estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização de que trata este Decreto está alinhada aos princípios, diretrizes e objetivos doCompromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA)e daPolítica Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte (PróAlfa RN), com os quais o Município de Rodolfo Fernandes se compromete a atuar em regime de colaboração.
Parágrafo único. A implementação desta Política observará as estratégias, os fluxos de trabalho e os eixos estruturantes definidos pela legislação federal e estadual vigente.
Art. 3º A presente Política abrange os seguintes segmentos educacionais:
I – Educação Infantil , com foco no desenvolvimento de práticas de letramento, respeitando as fases do desenvolvimento infantil, sem antecipação da alfabetização formal, em consonância com o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI);
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais , com ênfase no processo de alfabetização e letramento no 1º e 2º anos e na recomposição das aprendizagens para os estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagem;
III – Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Fase I, quando ofertada pela rede municipal, com o objetivo de alfabetizar jovens, adultos e idosos.
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS
Art. 4º Para os fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos, em consonância com as definições do CNCA e do Pró-Alfa RN: I - Alfabetização em Língua Portuguesa : apropriação do sistema alfabético de escrita e desenvolvimento da capacidade de leitura,
Art. 6º Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas, em Língua Portuguesa e Matemática, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Estruturar ações de recomposição das aprendizagens para os estudantes dos anos iniciais com defasagem de aprendizado em leitura, escrita e matemática;
III – Fomentar o desenvolvimento de práticas de letramento na Educação Infantil;
IV – Fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, especialmente dos professores alfabetizadores e coordenadores pedagógicos;
V – Promover o uso de metodologias e recursos pedagógicos diversificados e baseados em evidências científicas;
VI – Implantar sistemas de monitoramento e avaliação dos níveis de alfabetização, utilizando os resultados das avaliações internas e externas (como o Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb e avaliações estaduais) para o replanejamento pedagógico.
CAPÍTULO IV - DA GOVERNANÇA E ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 7º Para a implementação, coordenação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, fica instituída a seguinte estrutura, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização , que será exercida por um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação, com as atribuições de planejar, articular, coordenar e monitorar as ações da política;
II – Equipe Técnica Pedagógica , composta por profissionais da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de dar suporte técnico e pedagógico às unidades escolares, alinhada às diretrizes do Plano de Ações Articuladas (PAR);
III – Equipes Gestoras das Unidades Escolares , responsáveis pela implementação das ações no âmbito de suas escolas e pela articulação com os professores e a comunidade.
Art. 8º Compete à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização:
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