DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
I – Elaborar e executar o Plano Municipal de Alfabetização, alinhado ao Plano de Ações Articuladas (PAR) e ao Plano Municipal de Educação;
II – Coordenar, acompanhar e monitorar a execução de todas as ações, programas e projetos previstos;
III – Articular com a Secretaria de Estado da Educação (SEEC) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIMERN) para a implementação das ações do Pró-Alfa RN;
IV – Promover a formação continuada dos profissionais da educação no âmbito municipal;
V – Acompanhar os indicadores de aprendizagem e elaborar relatórios técnicos de monitoramento;
VI – Assessorar tecnicamente as unidades escolares na implementação das estratégias pedagógicas.
CAPÍTULO V - DAS AÇÕES, PROGRAMAS E INSTRUMENTOS
Art. 9º São instrumentos e ações para implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – Formação Continuada : instituir programa permanente de formação para professores, coordenadores e gestores, com foco em metodologias de alfabetização, letramento matemático, avaliação e práticas de recomposição da aprendizagem;
II – Avaliação e Monitoramento : adotar sistemática de avaliação diagnóstica para identificar o nível de aprendizagem dos estudantes e monitorar seu desenvolvimento, utilizando os resultados para planejamento pedagógico, conforme prevê a legislação do CNCA;
III – Gestão do Plano de Ações Articuladas (PAR) : utilizar o PAR como principal ferramenta de planejamento e captação de recursos junto ao Ministério da Educação para a execução das ações previstas, assegurando sua elaboração, execução e prestação de contas;
IV – Programa de Recomposição da Aprendizagem : implementar ações estratégicas para estudantes com defasagem de aprendizagem, especialmente nos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, conforme orientações do Pró-Alfa RN;
V – Práticas de Letramento na Educação Infantil : implementar ações que promovam o letramento, a oralidade e o contato com a cultura escrita desde a Educação Infantil, respeitando a faixa etária;
VI – Participação no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização : garantir a participação do município no Selo Nacional, instituído pelo Decreto Federal nº 12.191/2024, que reconhece as boas práticas de gestão, formação e resultados na alfabetização.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. As ações decorrentes deste Decreto serão executadas com os recursos humanos e materiais já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser complementadas com recursos oriundos de convênios e programas do Governo Federal, Estadual ou de outras fontes.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares, por meio de portarias ou instruções normativas, para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, 01 de setembro de 2026
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 4C3DAF5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 007/2026
Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, estabelece
suas diretrizes, composição e competências, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247/2025, e a necessidade de implementar suas diretrizes em âmbito local;
CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, que estabelece o regime de colaboração entre o Estado e os municípios potiguares;
CONSIDERANDO a importância de uma governança participativa para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações pedagógicas, garantindo o direito à alfabetização na idade certa e a equidade educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações da Secretaria Municipal de Educação com as demais instâncias, como a UNDIMERN, o Conselho Municipal de Educação e a comunidade escolar, para o fortalecimento da política de alfabetização;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade articular, planejar, monitorar, avaliar e promover ações pedagógicas e administrativas voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças da rede municipal, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Política Pró-Alfa RN e o Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – Realizar diagnóstico situacional periódico da alfabetização na rede municipal, por escola e por turma, para subsidiar o planejamento das ações;
II – Elaborar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Ação Municipal de Alfabetização, definindo metas, indicadores e cronogramas;
III – Definir prioridades pedagógicas e acompanhar os programas de formação continuada destinados a professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
IV – Monitorar sistematicamente os indicadores de aprendizagem, como os resultados do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional (SIMAIS) e demais avaliações diagnósticas; V – Propor intervenções pedagógicas direcionadas para turmas e escolas com baixo desempenho, promovendo a equidade e a redução das desigualdades educacionais;
VI – Articular parcerias com instâncias estaduais (SEEC/RN), federais, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil para o fortalecimento da política;
VII – Zelar pela compatibilização orçamentária das ações previstas, propondo prioridades à Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Garantir a transparência pública, por meio da elaboração de relatórios periódicos e da divulgação ampla dos resultados à comunidade escolar.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, indicados por seus segmentos:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 219