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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 219

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

I – Elaborar e executar o Plano Municipal de Alfabetização, alinhado ao Plano de Ações Articuladas (PAR) e ao Plano Municipal de Educação;

II – Coordenar, acompanhar e monitorar a execução de todas as ações, programas e projetos previstos;

III – Articular com a Secretaria de Estado da Educação (SEEC) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIMERN) para a implementação das ações do Pró-Alfa RN;

IV – Promover a formação continuada dos profissionais da educação no âmbito municipal;

V – Acompanhar os indicadores de aprendizagem e elaborar relatórios técnicos de monitoramento;

VI – Assessorar tecnicamente as unidades escolares na implementação das estratégias pedagógicas.

CAPÍTULO V - DAS AÇÕES, PROGRAMAS E INSTRUMENTOS

Art. 9º São instrumentos e ações para implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I – Formação Continuada : instituir programa permanente de formação para professores, coordenadores e gestores, com foco em metodologias de alfabetização, letramento matemático, avaliação e práticas de recomposição da aprendizagem;

II – Avaliação e Monitoramento : adotar sistemática de avaliação diagnóstica para identificar o nível de aprendizagem dos estudantes e monitorar seu desenvolvimento, utilizando os resultados para planejamento pedagógico, conforme prevê a legislação do CNCA;

III – Gestão do Plano de Ações Articuladas (PAR) : utilizar o PAR como principal ferramenta de planejamento e captação de recursos junto ao Ministério da Educação para a execução das ações previstas, assegurando sua elaboração, execução e prestação de contas;

IV – Programa de Recomposição da Aprendizagem : implementar ações estratégicas para estudantes com defasagem de aprendizagem, especialmente nos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, conforme orientações do Pró-Alfa RN;

V – Práticas de Letramento na Educação Infantil : implementar ações que promovam o letramento, a oralidade e o contato com a cultura escrita desde a Educação Infantil, respeitando a faixa etária;

VI – Participação no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização : garantir a participação do município no Selo Nacional, instituído pelo Decreto Federal nº 12.191/2024, que reconhece as boas práticas de gestão, formação e resultados na alfabetização.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. As ações decorrentes deste Decreto serão executadas com os recursos humanos e materiais já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser complementadas com recursos oriundos de convênios e programas do Governo Federal, Estadual ou de outras fontes.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares, por meio de portarias ou instruções normativas, para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, 01 de setembro de 2026

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 4C3DAF5A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 007/2026

Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, estabelece

suas diretrizes, composição e competências, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247/2025, e a necessidade de implementar suas diretrizes em âmbito local;

CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, que estabelece o regime de colaboração entre o Estado e os municípios potiguares;

CONSIDERANDO a importância de uma governança participativa para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações pedagógicas, garantindo o direito à alfabetização na idade certa e a equidade educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações da Secretaria Municipal de Educação com as demais instâncias, como a UNDIMERN, o Conselho Municipal de Educação e a comunidade escolar, para o fortalecimento da política de alfabetização;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade articular, planejar, monitorar, avaliar e promover ações pedagógicas e administrativas voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças da rede municipal, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Política Pró-Alfa RN e o Plano Municipal de Educação.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – Realizar diagnóstico situacional periódico da alfabetização na rede municipal, por escola e por turma, para subsidiar o planejamento das ações;

II – Elaborar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Ação Municipal de Alfabetização, definindo metas, indicadores e cronogramas;

III – Definir prioridades pedagógicas e acompanhar os programas de formação continuada destinados a professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

IV – Monitorar sistematicamente os indicadores de aprendizagem, como os resultados do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional (SIMAIS) e demais avaliações diagnósticas; V – Propor intervenções pedagógicas direcionadas para turmas e escolas com baixo desempenho, promovendo a equidade e a redução das desigualdades educacionais;

VI – Articular parcerias com instâncias estaduais (SEEC/RN), federais, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil para o fortalecimento da política;

VII – Zelar pela compatibilização orçamentária das ações previstas, propondo prioridades à Secretaria Municipal de Educação;

VIII – Garantir a transparência pública, por meio da elaboração de relatórios periódicos e da divulgação ampla dos resultados à comunidade escolar.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, indicados por seus segmentos:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 219