DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
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I – Pela Secretaria Municipal de Educação:
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a) 1 (um) representante da gestão pedagógica, que coordenará o Comitê;
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b) 1 (um) representante da Educação Infantil;
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c) 1 (um) representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
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II – Pelas Unidades Escolares:
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a) 1 (um) representante dos Diretores Escolares;
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b) 1 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos;
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III – Pelos Profissionais da Educação:
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a) 1 (um) representante dos Professores Alfabetizadores;
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IV – Pelo Controle Social:
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a) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
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b) 1 (um) representante do Conselho do FUNDEB;
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c) 1 (um) representante de pais ou responsáveis por estudantes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260074
ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CONTRATADO(A): SILVA RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.572.307/0001-56.
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V- Pela diversidade:
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a) 1 representante do seguimento da diversidade.
§1º O exercício da função de membro do Comitê é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada ciclo de avaliação, conforme o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em atas, que deverão conter as pautas, deliberações e encaminhamentos.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A coordenação dos trabalhos do Comitê ficará a cargo do Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (RENALFA), indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O detalhamento da composição nominal dos membros, com titulares e suplentes, constará no Anexo Único desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rodolfo Fernandes/RN, 01 de setembro de 2026.
AURÉCIO CAVALCANTE DE AZEVEDO Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
| Segmento | Membro Titular | Membro Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação (Coordenação) |
Maria do Disterro Brasil de Araújo | Joyce Mirelle Monteiro Dantas Almeida |
| Educação Infantil | Geokeliane Costa Oliveira | Liliane Costa Barbosa Monteiro |
| Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
Sâmara Silva de Morais | Tereza Rachel Fernandes Cavalcante |
| Representante dos Diretores Escolares |
Abel Angélico Nascimento | Adalcymary Gigliane Oliveira Freitas |
| Representante dos Coordenadores Pedagógicos |
Maria do Socorro Bessa Melo Lima | Antônio de Lisboa Lima e Silva |
| Representante dos Professores Alfabetizadores |
Brisa Maria Oliveira Rêgo | Ana Claudia Silva Sousa Brasil |
| Representante do Conselho Municipal de Educação |
Amanda Dayane Dantas Brasil | Mayara Maria Freitas França |
| Representante do Conselho do FUNDEB |
Izabel Soares Oliveira | Maria José Costa Lima |
| Representante de Pais ou Responsáveis |
Eduarda Esiliane Santos Pereira | Carla Karine do Nascimento Maia |
| Representante de Grupos de Diversidade |
Francisco Daniel Inacio Silva | Arthur Alves Feitosa |
| Francisco Matias In Código |
Publicado por: acio de Oliveira Negreiros Identificador:3983C8DD |
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 20 unidades habitacionais em áreas urbanas - MCMV - FNHIS SUB 50, no município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Compromisso nº 996983/2025/MCIDADES/CAIXA.
VALOR TOTAL: R$ 2.875.771,20 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PROGRAMA DE TRABALHO: Projeto/Atividade: 1014 - Construção de Unidades Habitacionais Urbanas. Classificação Econômica: 4.4.90.51 - Obras e Instalações.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Ruy Barbosa/RN, em 01 de setembro de 2026.
Publicado por:
Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 42DBE713
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 08.1633/2026 - GC/PMSC - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - MARINEIDE VIEIRA DE MELO
Portaria nº 08.1633/2026 - GC/PMSC
Concessão de Licença Prêmio, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município e o requerimento do Servidor;
CONSIDERANDO o Art. 65 da Lei Municipal nº 50/1975 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) trata da licença prêmio por assiduidade;
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em Férias Prêmio esteja lotado;
CONSIDERANDO o requerimento da Servidora, que deu origem ao Processo Administrativo nº 120/2026 e o Parecer Favorável, oriundo da Assessoria Jurídica;
R E S O L V E :
Art. 1º - Conceder à Sra. MARINEIDE VIEIRA DE MELO, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula: 011007/8 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, adquirida a partir de 10 de maio de 1975, conforme Lei Municipal nº. 50, a serem usufruídas no período de 06 (seis) meses, a partir do dia 01 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026 .
Art. 2º - Com o fim do período de gozo da Licença, à Servidora deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.
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