Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 220

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260074

ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN

CONTRATADO(A): SILVA RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.572.307/0001-56.

§1º O exercício da função de membro do Comitê é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada ciclo de avaliação, conforme o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões serão registradas em atas, que deverão conter as pautas, deliberações e encaminhamentos.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A coordenação dos trabalhos do Comitê ficará a cargo do Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (RENALFA), indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º O detalhamento da composição nominal dos membros, com titulares e suplentes, constará no Anexo Único desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rodolfo Fernandes/RN, 01 de setembro de 2026.

AURÉCIO CAVALCANTE DE AZEVEDO Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

Segmento Membro Titular Membro Suplente
Secretaria Municipal de
Educação (Coordenação)
Maria do Disterro Brasil de Araújo Joyce
Mirelle
Monteiro
Dantas
Almeida
Educação Infantil Geokeliane Costa Oliveira Liliane Costa Barbosa Monteiro
Ensino
Fundamental
-
Anos Iniciais
Sâmara Silva de Morais Tereza Rachel Fernandes Cavalcante
Representante
dos
Diretores Escolares
Abel Angélico Nascimento Adalcymary Gigliane Oliveira Freitas
Representante
dos
Coordenadores
Pedagógicos
Maria do Socorro Bessa Melo Lima Antônio de Lisboa Lima e Silva
Representante
dos
Professores
Alfabetizadores
Brisa Maria Oliveira Rêgo Ana Claudia Silva Sousa Brasil
Representante
do
Conselho Municipal de
Educação
Amanda Dayane Dantas Brasil Mayara Maria Freitas França
Representante
do
Conselho do FUNDEB
Izabel Soares Oliveira Maria José Costa Lima
Representante de Pais ou
Responsáveis
Eduarda Esiliane Santos Pereira Carla Karine do Nascimento Maia
Representante de Grupos
de Diversidade
Francisco Daniel Inacio Silva Arthur Alves Feitosa
Francisco Matias In
Código
Publicado por:
acio de Oliveira Negreiros
Identificador:3983C8DD

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 20 unidades habitacionais em áreas urbanas - MCMV - FNHIS SUB 50, no município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Compromisso nº 996983/2025/MCIDADES/CAIXA.

VALOR TOTAL: R$ 2.875.771,20 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PROGRAMA DE TRABALHO: Projeto/Atividade: 1014 - Construção de Unidades Habitacionais Urbanas. Classificação Econômica: 4.4.90.51 - Obras e Instalações.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Ruy Barbosa/RN, em 01 de setembro de 2026.

Publicado por:

Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 42DBE713

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL

PORTARIA Nº 08.1633/2026 - GC/PMSC - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - MARINEIDE VIEIRA DE MELO

Portaria nº 08.1633/2026 - GC/PMSC

Concessão de Licença Prêmio, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município e o requerimento do Servidor;

CONSIDERANDO o Art. 65 da Lei Municipal nº 50/1975 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) trata da licença prêmio por assiduidade;

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em Férias Prêmio esteja lotado;

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora, que deu origem ao Processo Administrativo nº 120/2026 e o Parecer Favorável, oriundo da Assessoria Jurídica;

R E S O L V E :

Art. 1º - Conceder à Sra. MARINEIDE VIEIRA DE MELO, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula: 011007/8 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, adquirida a partir de 10 de maio de 1975, conforme Lei Municipal nº. 50, a serem usufruídas no período de 06 (seis) meses, a partir do dia 01 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026 .

Art. 2º - Com o fim do período de gozo da Licença, à Servidora deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 220