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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 227

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

i) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Prefeitura Municipal Santana do Seridó/RN, 01 de setembro de 2026.

j) documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

k) uma fotografia 3x4 recente, com fundo branco;

l) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigida para o cargo;

m) declaração de não acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública;

n) declaração de bens;

o) atestado médico admissional, comprovando aptidão para o exercício das atribuições do cargo;

p) certidões negativas criminais federal e estadual dos últimos 05 (cinco) anos;

TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAUJO Prefeita Municipal

Publicado por: Joelaine Carla Alves Dantas Código Identificador: DD0DA78D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 0699/2026

LEI ORDINÁRIA Nº 0699/2026

q) registro profissional ou comprovante de regularidade junto ao conselho de classe competente, quando aplicável.

r) Conta Bancária (preferencialmente Banco do Brasil)

O candidato que não atender à convocação no prazo estabelecido ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos será desclassificado em definitivo , perdendo o direito à contratação. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definidos pela Administração Municipal , sendo garantido o direito à remuneração somente a partir do efetivo exercício da função. Ressalta-se que a aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera mera expectativa de direito , não assegurando contratação automática, a qual ocorrerá conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Santana do Matos/RN, 01 de setembro de 2026.

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTU RA, TURISMO, ESP ORTE
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NOME
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CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO
A) DE MATEMÁTICA

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Educação,
Cultura,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PARA ASSINATURA DO RESPECTIVO TERMO DE ARP – PREGÃO ELETRÔNICO N° 040/2026

Convocamos as empresas ANTONIO I DANTAS, inscrita no CNPJ n° 40.072.229/0001-56; a empresa ELETRO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.286.262/0001-76; a empresa INACIO DINIZ GARCIA 05142813405, inscrita no CNPJ n° 28.671.381/0001-50; a empresa SERIDÓ TRATORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 02.620.622/0001-48; a empresa TACIANO TONI SERAFIM TEIXEIRA, inscrita no CNPJ n° 11.228.215/000180, e a empresa TOP PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.184.984/0001-70, adjudicadas e homologadas na licitaçãosob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 040/2026 originária do PROCESSO de N° 1958/2026, tendo como objeto registro de preço para futura, eventual e parcelada Aquisição de filtros e óleos, destinados a manutenção preventiva e corretiva da frota veicular do Município de Santana do Seridó/RN, para adevida assinatura da respectivaATA DE REGISTRO DE PREÇOS a partir do dia 02 de setembro de 2026.

Em tempo registramos que as empresas supracitadas,deverá comparecer ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, no endereço AV. Zezé Aprígio, N° 173, Centro, Santana do Seridó/RN ou enviar o instrumento devidamente assinado para o e-mail:[email protected], no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da data desta publicação,sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 0697/2026, EM DECORRÊNCIA DE DUPLICIDADE NORMATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN , no uso de suas atribuições constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprova e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 0697/2026, de 25 de agosto de 2026, que ―Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências‖, passa a ser denominada Lei Ordinária nº 0698/2026 , de 25 de agosto de 2026.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a retificação e a republicação da referida norma no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, com a numeração devidamente corrigida.

Art. 3º Ficam preservados todos os efeitos jurídicos e atos praticados sob a vigência da numeração anterior.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Seridó/RN, 01 de setembro de 2026.

TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal

Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador: 05665D7A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 0700/2026

LEI ORDINÁRIA Nº 0700/2026

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ - CIS SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN , no uso de suas atribuições constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprova e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 12-A, da Lei Federal nº 11.107/2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este município, mediante autorização da Lei nº 408, de 24 de novembro de 2010.

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, disposto no Anexo I, é parte integrante desta Lei, aprovada pela Resolução CIS nº 12/2026 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, dia 06/08/2026, Edição 3850.

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