DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228/2026 - GP
São José do Campestre/RN, 01 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear LOUISE DO NASCIMENTO BEZERRA , inscrita no CPF sob o nº .846.214-*, para exercer o Cargo em Comissão de PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO** , do quadro deste Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Campestre/RN.
ERIBALDO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: 9B80F8D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2026 - GP
São José do Campestre/RN, 01 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar RONAUT VIANA DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº .473.514-*, do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO** , do quadro deste Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Campestre/RN.
ERIBALDO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: 977522EF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 038/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL (PMSJS/RN) E DO OUTRO A SENHORA AMANDA CIBELLE SANTOS DE MEDEIROS
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, doravante denominado
CONTRATANTE , representada neste ato pela Senhora JULIANA ANDREA DANTAS , portadora da cédula de identidade nº 2.3####5 SSP/RN, inscrita no CPF nº 013.###.###-59, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor JACKSON DANTAS, portador da cédula de identidade nº 4.5#.##8 -SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 243.###.###-00, ambos denominados CONTRATANTES , e, do outro lado, a Senhora AMANDA CIBELLE SANTOS DE MEDEIROS, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade nº 3.5####5 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 128###.###-43, domiciliada na Rua Severino Hipólito, 134, Liberdade, São José do Seridó/RN,CEP:59.378-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, fundamentando-se na Lei Municipal n.º 294/09 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes se sujeitam a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
1. Cláusula 1ª. O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços de Professora Generalista do Ensino Infantil a ser desempenhado junto ao município, com uma jornada semanal de 20 (vinte) horas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN:
2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
2.2. Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATADO, a fim de que este possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
2.3. Assegurar o livre acesso do CONTRATADO aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo equipamento e material de expediente necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
2.4. Colocar à disposição do CONTRATADO, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), toda a programação, normas e diretrizes desta Secretaria, a fim de que possa o CONTRATADO executar os serviços CONTRATADOS de acordo com as exigências e orientações da referida secretaria;
2.5. Solicitar ao CONTRATADO, quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará ao CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
3.1. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE;
3.2. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
3.3. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços CONTRATADOS;
3.4. Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade e ética profissional;
3.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
3.6. Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações deste, bem como colocar a sua disposição todos os dados e documentos obtidos e produzidos, respectivamente, durante a vigência deste contrato;
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