DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
a) Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) do titular e dos demais membros maiores de idade;
b) CPF de todos os integrantes do núcleo familiar;
c) Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, declaração ou documento de União Estável, conforme o caso. Em caso de separação, divórcio ou viuvez, apresentar a respectiva certidão averbada ou Certidão de Óbito, quando aplicável;
d) Comprovante de residência atualizado: conta de água, energia elétrica, telefone ou outro documento idôneo emitido, preferencialmente, nos últimos 90 (noventa) dias;
e) Comprovante de renda: contracheque, declaração de imposto de renda, extratos ou outros documentos idôneos; para trabalhador autônomo ou informal, poderá ser apresentada declaração de renda, sujeita à verificação pela Administração;
f) Cadastro Único (CadÚnico): comprovante de inscrição atualizado, observado o prazo de atualização até o dia da inscrição.
5.2. Documentos comprobatórios dos critérios de priorização
5.2.1. A comprovação dos critérios de priorização observará os documentos e meios indicados no quadro constante do item 9 deste Edital, sem prejuízo da apresentação de outros documentos idôneos ou da realização de diligências pela Administração Municipal.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO
6.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Administração Municipal realizará a análise documental das famílias inscritas.
6.2. Poderão ser realizadas diligências, visitas técnicas, cruzamento de dados e solicitação de documentos complementares para confirmação das informações prestadas.
6.3. Serão consideradas habilitadas apenas as famílias que comprovarem o preenchimento dos requisitos legais e editalícios.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
7.1. O resultado preliminar das famílias habilitadas e não habilitadas será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN e/ou em outros meios oficiais.
7.2. Da decisão que indeferir a inscrição ou a habilitação caberá recurso administrativo no prazo indicado no cronograma deste Edital, contado da publicação do resultado preliminar.
7.3. O recurso deverá ser apresentado por escrito, com identificação do interessado, fundamentos do pedido e documentos comprobatórios, se houver.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final das famílias habilitadas e classificadas, observados os critérios de priorização e as reservas legais.
8.2. A habilitação e a classificação não geram direito adquirido à unidade habitacional, ficando o atendimento condicionado ao enquadramento definitivo, à disponibilidade de unidades, às verificações cadastrais e às demais exigências do Programa.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO (PORTARIA MCID Nº 1.416/2023)
9.1. A seleção observará os critérios de priorização previstos no subitem 9.5 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.416/2023, em sua versão compilada, respeitadas as reservas legais previstas no item 3 deste Edital.
9.2. Para fins de classificação, serão consideradas prioritárias as famílias que se enquadrem no maior número de critérios previstos no quadro abaixo, mediante comprovação documental ou cadastral. 9.3. A classificação será realizada de forma objetiva, transparente e documentada, com registro das análises e da ordem resultante.
9.4. Em caso de empate no limite das vagas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: menor renda familiar per capita; maior número de integrantes menores de 18 anos, idosos ou pessoas com deficiência; e, persistindo o empate, sorteio público exclusivamente entre as famílias empatadas, com registro em ata. 9.5. O Município poderá realizar diligências e visitas técnicas para confirmação das situações declaradas, respeitados o contraditório administrativo, a impessoalidade e a proteção de dados pessoais.
| Item | Critério de Priorização (subitem 9.5 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.416/2023) |
Documento / Meio de Comprovação |
|---|---|---|
| I | Mulher como responsável pela unidade familiar | CadÚnico e/ou declaração, conforme o caso |
| II | Pessoa com deficiência na composição familiar, inclusive pessoa com Transtorno do Espectro Autista |
Documento comprobatório da condição, nos termos da legislação aplicável |
| III | Pessoa idosa na composição familiar | Documento civil oficial com data de nascimento |
|---|---|---|
| IV | Criança ou adolescente na composição familiar | Certidão de nascimento, termo de guarda ou tutela |
| V | Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa na composição familiar |
Laudo ou documento médico pertinente |
| VI | Família em situação de vulnerabilidade ou risco social |
CadÚnico e/ou relatório técnico da rede socioassistencial |
| VII | Família em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida, em deslocamento involuntário por obra pública federal, ou com mulher vítima de violência doméstica e familiar |
Documento oficial, relatório técnico ou comprovante pertinente |
| VIII | Família residente em área de risco | Laudo, ateste ou relatório do órgão público competente |
| IX | Família com menor renda per capita ou integrante de comunidade tradicional, quilombola ou povo indígena |
CadÚnico, documentos de renda e/ou declaração/registro oficial pertinente |
10. DA LISTA DE SUPLÊNCIA
10.1. Após a definição das 25 (vinte e cinco) famílias inicialmente selecionadas, as demais famílias habilitadas permanecerão em lista de suplência, na ordem de classificação, para eventual substituição em caso de desistência, desenquadramento, impossibilidade de atendimento ou surgimento de vaga, observadas as reservas e os critérios deste Edital.
11. DO FLUXO E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo observará as seguintes etapas, em consonância com a Portaria MCID nº 1.416/2023 e com os procedimentos operacionais aplicáveis ao MCMV FNHIS Sub 50:
Etapa 1 – Organização do atendimento e inscrição: distribuição das fichas numéricas nos dias 08 e 09/09/2026 e, posteriormente, recebimento das inscrições, de 14 a 18/09/2026, conforme a numeração indicada no item 2.
Etapa 2 – Habilitação e classificação: análise documental, verificação dos requisitos, aplicação dos critérios de priorização e das reservas legais, com divulgação do resultado preliminar.
Etapa 3 – Recursos e resultado final: recebimento e julgamento dos recursos administrativos e publicação da relação final de famílias habilitadas e classificadas.
Etapa 4 – Verificação de enquadramento: realização das pesquisas cadastrais previstas na regulamentação do MCMV FNHIS Sub 50, por meio do Sistema de Gestão da Demanda Habitacional – SIGDH, quando disponível, ou pelo procedimento transitório previsto na norma federal.
Etapa 5 – Definição e registro dos beneficiários: confirmação das famílias beneficiárias, formalização dos instrumentos cabíveis, designação das unidades e registro do benefício em sistema próprio do agente executor ou no CADMUT, quando disponível.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Os dados pessoais coletados no processo de inscrição serão utilizados exclusivamente para fins de cadastro, análise, seleção, fiscalização e execução da política habitacional, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
13. DO CRONOGRAMA
13.1. As etapas do processo seletivo observarão as datas e os períodos indicados no quadro abaixo:
| Etapa / Evento | Período / Data Prevista | Local / Meio de Divulga | ção |
|---|---|---|---|
| Publicação do Edital | 02/09/2026 | Diário Oficial dos Muni da Prefeitura |
cípios / Site |
| 1ª Etapa – Entrega das fichas numéricas |
08 e 09/09/2026 | SEMTHAS – Rua Dalv 25, Centro – das 7h às 14 |
a Cirne, nº h |
| 2ª Etapa – Inscrição | 14 a 18/09/2026 | SEMTHAS – conforme diária das fichasprevista |
distribuição no item 2 |
| Análise documental e habilitação preliminar |
21 a 23/09/2026 | Comissão de Seleção Interna |
/ Análise |
| Publicação do resultado preliminar | 24/09/2026 | Diário Oficial dos Muni da Prefeitura |
cípios / Site |
| Interposição de recursos administrativos |
25/09/2026 e 28/09/2026 | Protocolo na SEMTHAS | |
| Julgamento dos recursos e resultado final de habilitação/classificação |
05/10/2026 | Diário Oficial dos Muni da Prefeitura |
cípios / Site |
| Procedimento final de classificação e aplicação das reservas (Hierarquização) |
07/10/2026 | SEMTHAS | |
| Verificação cadastral de enquadramento |
A partir de 08/10/2026 | SIGDH, quando disp procedimento previ regulamentação federal |
onível, ou sto na |
| Divulgação da relação de famílias enquadradas |
Após conclusão das verificações |
Diário Oficial dos Muni da Prefeitura |
cípios / Site |
| Designação das unidades habitacionais | Conforme evolução do empreendimento e cronograma operacional |
Atendimento presencial Social |
/ Trabalho |
| Formalização da entrega e registro do | Conforme cronograma de | Evento oficial / sistema | de registro |
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