Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 246

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

a) Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) do titular e dos demais membros maiores de idade;

b) CPF de todos os integrantes do núcleo familiar;

c) Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, declaração ou documento de União Estável, conforme o caso. Em caso de separação, divórcio ou viuvez, apresentar a respectiva certidão averbada ou Certidão de Óbito, quando aplicável;

d) Comprovante de residência atualizado: conta de água, energia elétrica, telefone ou outro documento idôneo emitido, preferencialmente, nos últimos 90 (noventa) dias;

e) Comprovante de renda: contracheque, declaração de imposto de renda, extratos ou outros documentos idôneos; para trabalhador autônomo ou informal, poderá ser apresentada declaração de renda, sujeita à verificação pela Administração;

f) Cadastro Único (CadÚnico): comprovante de inscrição atualizado, observado o prazo de atualização até o dia da inscrição.

5.2. Documentos comprobatórios dos critérios de priorização

5.2.1. A comprovação dos critérios de priorização observará os documentos e meios indicados no quadro constante do item 9 deste Edital, sem prejuízo da apresentação de outros documentos idôneos ou da realização de diligências pela Administração Municipal.

6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO

6.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Administração Municipal realizará a análise documental das famílias inscritas.

6.2. Poderão ser realizadas diligências, visitas técnicas, cruzamento de dados e solicitação de documentos complementares para confirmação das informações prestadas.

6.3. Serão consideradas habilitadas apenas as famílias que comprovarem o preenchimento dos requisitos legais e editalícios.

7. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

7.1. O resultado preliminar das famílias habilitadas e não habilitadas será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN e/ou em outros meios oficiais.

7.2. Da decisão que indeferir a inscrição ou a habilitação caberá recurso administrativo no prazo indicado no cronograma deste Edital, contado da publicação do resultado preliminar.

7.3. O recurso deverá ser apresentado por escrito, com identificação do interessado, fundamentos do pedido e documentos comprobatórios, se houver.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final das famílias habilitadas e classificadas, observados os critérios de priorização e as reservas legais.

8.2. A habilitação e a classificação não geram direito adquirido à unidade habitacional, ficando o atendimento condicionado ao enquadramento definitivo, à disponibilidade de unidades, às verificações cadastrais e às demais exigências do Programa.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO (PORTARIA MCID Nº 1.416/2023)

9.1. A seleção observará os critérios de priorização previstos no subitem 9.5 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.416/2023, em sua versão compilada, respeitadas as reservas legais previstas no item 3 deste Edital.

9.2. Para fins de classificação, serão consideradas prioritárias as famílias que se enquadrem no maior número de critérios previstos no quadro abaixo, mediante comprovação documental ou cadastral. 9.3. A classificação será realizada de forma objetiva, transparente e documentada, com registro das análises e da ordem resultante.

9.4. Em caso de empate no limite das vagas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: menor renda familiar per capita; maior número de integrantes menores de 18 anos, idosos ou pessoas com deficiência; e, persistindo o empate, sorteio público exclusivamente entre as famílias empatadas, com registro em ata. 9.5. O Município poderá realizar diligências e visitas técnicas para confirmação das situações declaradas, respeitados o contraditório administrativo, a impessoalidade e a proteção de dados pessoais.

Item Critério de Priorização (subitem 9.5 do Anexo I
da Portaria MCID nº 1.416/2023)
Documento / Meio de Comprovação
I Mulher como responsável pela unidade familiar CadÚnico e/ou declaração, conforme o
caso
II Pessoa com deficiência na composição familiar,
inclusive pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Documento
comprobatório
da
condição, nos termos da legislação
aplicável
III Pessoa idosa na composição familiar Documento civil oficial com data de
nascimento
IV Criança ou adolescente na composição familiar Certidão de nascimento, termo de
guarda ou tutela
V Pessoa com câncer ou doença rara crônica e
degenerativa na composição familiar
Laudo
ou
documento
médico
pertinente
VI Família em situação de vulnerabilidade ou risco
social
CadÚnico e/ou relatório técnico da
rede socioassistencial
VII Família em situação de emergência ou calamidade
formalmente
reconhecida,
em
deslocamento
involuntário por obra pública federal, ou com mulher
vítima de violência doméstica e familiar
Documento oficial, relatório técnico ou
comprovante pertinente
VIII Família residente em área de risco Laudo, ateste ou relatório do órgão
público competente
IX Família com menor renda per capita ou integrante de
comunidade
tradicional,
quilombola
ou
povo
indígena
CadÚnico, documentos de renda e/ou
declaração/registro oficial pertinente

10. DA LISTA DE SUPLÊNCIA

10.1. Após a definição das 25 (vinte e cinco) famílias inicialmente selecionadas, as demais famílias habilitadas permanecerão em lista de suplência, na ordem de classificação, para eventual substituição em caso de desistência, desenquadramento, impossibilidade de atendimento ou surgimento de vaga, observadas as reservas e os critérios deste Edital.

11. DO FLUXO E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo observará as seguintes etapas, em consonância com a Portaria MCID nº 1.416/2023 e com os procedimentos operacionais aplicáveis ao MCMV FNHIS Sub 50:

Etapa 1 – Organização do atendimento e inscrição: distribuição das fichas numéricas nos dias 08 e 09/09/2026 e, posteriormente, recebimento das inscrições, de 14 a 18/09/2026, conforme a numeração indicada no item 2.

Etapa 2 – Habilitação e classificação: análise documental, verificação dos requisitos, aplicação dos critérios de priorização e das reservas legais, com divulgação do resultado preliminar.

Etapa 3 – Recursos e resultado final: recebimento e julgamento dos recursos administrativos e publicação da relação final de famílias habilitadas e classificadas.

Etapa 4 – Verificação de enquadramento: realização das pesquisas cadastrais previstas na regulamentação do MCMV FNHIS Sub 50, por meio do Sistema de Gestão da Demanda Habitacional – SIGDH, quando disponível, ou pelo procedimento transitório previsto na norma federal.

Etapa 5 – Definição e registro dos beneficiários: confirmação das famílias beneficiárias, formalização dos instrumentos cabíveis, designação das unidades e registro do benefício em sistema próprio do agente executor ou no CADMUT, quando disponível.

12. DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. Os dados pessoais coletados no processo de inscrição serão utilizados exclusivamente para fins de cadastro, análise, seleção, fiscalização e execução da política habitacional, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

13. DO CRONOGRAMA

13.1. As etapas do processo seletivo observarão as datas e os períodos indicados no quadro abaixo:

Etapa / Evento Período / Data Prevista Local / Meio de Divulga ção
Publicação do Edital 02/09/2026 Diário Oficial dos Muni
da Prefeitura
cípios / Site
1ª
Etapa
–
Entrega
das
fichas
numéricas
08 e 09/09/2026 SEMTHAS – Rua Dalv
25, Centro – das 7h às 14
a Cirne, nº
h
2ª Etapa – Inscrição 14 a 18/09/2026 SEMTHAS – conforme
diária das fichasprevista
distribuição
no item 2
Análise
documental
e
habilitação
preliminar
21 a 23/09/2026 Comissão de Seleção
Interna
/ Análise
Publicação do resultado preliminar 24/09/2026 Diário Oficial dos Muni
da Prefeitura
cípios / Site
Interposição
de
recursos
administrativos
25/09/2026 e 28/09/2026 Protocolo na SEMTHAS
Julgamento dos recursos e resultado
final de habilitação/classificação
05/10/2026 Diário Oficial dos Muni
da Prefeitura
cípios / Site
Procedimento final de classificação e
aplicação
das
reservas
(Hierarquização)
07/10/2026 SEMTHAS
Verificação
cadastral
de
enquadramento
A partir de 08/10/2026 SIGDH,
quando
disp
procedimento
previ
regulamentação federal
onível,
ou
sto
na
Divulgação da relação de famílias
enquadradas
Após
conclusão
das
verificações
Diário Oficial dos Muni
da Prefeitura
cípios / Site
Designação das unidades habitacionais Conforme evolução do
empreendimento
e
cronograma operacional
Atendimento presencial
Social
/ Trabalho
Formalização da entrega e registro do Conforme cronograma de Evento oficial / sistema de registro

www.diariomunicipal.com.br/femurn 246