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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 261

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Determina a antecipação da feira livre municipal em virtude da realização da Festa de Nossa Senhora do Ó 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

A impugnação deverá ser apresentada por meio de documento escrito endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN,

CEP 59.318-000, ou diretamente na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Serra Negra do Norte/RN, 01 de setembro de 2026.

Considerando, a realização dos festejos da Excelsa Padroeira de nosso município, Nossa Senhora do Ó, a acontecer entre os dias 03 – 13 de setembro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a antecipação da feira livre municipal para o dia 11 de setembro, tendo em vista a realização da Festa de Nossa Senhora do Ó 2026.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 01 de setembro de 2026.

ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO Prefeito

Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: 36729DD5

GABINETE CIVIL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Prefeitura Municipal, em conjunto com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social, Tecnológico e Serviços (IDEST), por meio do Termo de Convênio nº 002/2026, celebrado no âmbito do Processo Administrativo nº 02002.000061/2026, está executando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) do Núcleo Urbano Informal Arécio Batista, situado no Município de Serra Negra do Norte/RN, instaurado pelo DECRETO Nº 780, de 14 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), edição nº 3858, em 18 de agosto de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018. Após as buscas realizadas junto ao Ofício Único de Serra Negra do Norte/RN, conforme o OFÍCIO Nº 12/2026, expedido em 25 de maio de 2026, em resposta ao ofício nº 13/2026, foi informado que, após busca realizada no Cartório de Registro de Imóveis daquela serventia, não foi localizada matrícula referente ao imóvel mencionado, não havendo, até a presente data, titulares de direito real identificados em relação ao Núcleo Urbano Informal Arécio Batista, conforme relação constante do ANEXO I deste Edital. Dessa forma, ficam eventuais interessados, titulares de domínio e confrontantes da área demarcada NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, apresentar, à PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, impugnação ao processamento da Reurb-S instaurada, com a prova do registro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 13 do Decreto Federal nº 9.310/2018. ANEXO I

Titulares de direito real do Núcleo Urbano Informal Arécio Batista, Serra Negra do Norte/RN Matrículas localizadas conforme as buscas realizadas junto ao Ofício Único de Serra Negra do Norte/RN – OFÍCIO Nº 12/2026 Não foram localizadas matrículas referentes a imóveis situados no Núcleo Urbano Informal Arécio Batista, conforme informado pelo Ofício Único de Serra Negra do Norte/RN por meio do OFÍCIO Nº 12/2026, de 25 de maio de 2026, em resposta ao ofício nº 13/2026. Eventuais titulares de domínio ou possuidores que se enquadrem na área de intervenção deverão apresentar a documentação comprobatória no prazo estabelecido neste Edital.

ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO

Prefeito de Serra Negra do Norte/RN

Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: 59CD753A

GABINETE CIVIL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 316/2026

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em observância ao Decretos Municipais n° 642/2023 e 695/2025,

RESOLVE :

Art. 1º. Conceder as diárias abaixo discriminadas, destinadas à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

Servidor(a): Ramon Ramos
Cargo/função:Chefe de
Tributação e Arrecadação
Fiscal
–
Agente
de
Desenvolvimento
de Araújo
CPF:018.XXX.304-09
Quantidade:½ (meia)
Destino:Caicó Data:01/09/2026 Valor
Unitário(R$):
120,00
Valor Total (R$):
60,00
( ) Valor Integral
(X) 50% (cinquentapor cent
o) do Valor TOTAL:R$ 60,00
Descrição do Objetivo/Se
Desenvolvimento do Seridó,
rviços de deslocamento:
com foco no levantamento e l
Participar do Encontro
ançamento das evidências d
dos Agentes de
o Selo 2026.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 01 de setembro de 2026.

ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO

Prefeito

Publicado por:

Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: 1E9C321E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2026.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Pregão Eletrônico nº. 006/2026. Processo nº 1001040/2026.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS E FILTROS INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TROCA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA

Em cumprimento ao disposto na Lei Pertinente, ADJUDICO o resultado do processo supramencionado da Prefeitura de Serrinha/RN, cujo objeto é o supracitado, conforme especificações constantes na Ata de Julgamento, em sessão finalizada nesta data, disponibilizada

www.diariomunicipal.com.br/femurn 261