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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 263

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 544/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DÁ A RUA PROJETADA, LOCALIZADA A ESQUERDA DA AV. ELIAS FIRMINO NETO, O NOME DE RUA VICENTE PAULO DE QUEIROZ E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: 6E937144

LEI Nº 544/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DÁ A RUA PROJETADA, LOCALIZADA A ESQUERDA DA AV. ELIAS FIRMINO NETO, O NOME DE RUA VICENTE PAULO DE QUEIROZ E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 546/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DÁ A RUA PROJETADA, LOCALIZADA A ESQUERDA DA AV. ELIAS FIRMINO NETO, O NOME DE RUA FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 546/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - Fica denominada RUA VICENTE PAULO DE QUEIROZ a Rua Projetada localizada a esquerda da Avenida Elias Firmino Neto (onde está localizada a Casa de Zé Paulo) – conforme o Anexo I desta Lei, em homenagem póstuma a este ilustre cidadão do município de Serrinha dos Pintos – RN.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a colocar a placa de identificação na rua tratada no artigo anterior.

Parágrafo Único – As despesas mencionadas no artigo 2º correrão por conta do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 28 de agosto de 2026.

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: C7785C6F

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 545/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DÁ A RUA PROJETADA, LOCALIZADA A ESQUERDA DA AV. ELIAS FIRMINO NETO, O NOME DE RUA UILES FERNANDES DE OLIVEIRA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 545/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DÁ A RUA PROJETADA, LOCALIZADA A ESQUERDA DA AV. ELIAS FIRMINO NETO, O NOME DE RUA UILES FERNANDES DE OLIVEIRA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DÁ A RUA PROJETADA, LOCALIZADA A ESQUERDA DA AV. ELIAS FIRMINO NETO, O NOME DE RUA FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada RUA FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS a Rua Projetada localizada a esquerda da Avenida Elias Firmino Neto (onde está localizada a JB Marmoraria) – conforme o Anexo I desta Lei, em homenagem póstuma a este ilustre cidadão do município de Serrinha dos Pintos – RN.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a colocar a placa de identificação na rua tratada no artigo anterior.

Parágrafo Único – As despesas mencionadas no artigo 2º correrão por conta do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 28 de agosto de 2026.

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: 76DBA55B

GABINETE DO PREFEITO PROMULGAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 544-2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

PROMULGAÇÃO

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada RUA UILES FERNANDES DE OLIVEIRA a Rua Projetada localizada a esquerda da Av. ELIAS FIRMINO NETO (trecho conhecido como Alto de Diá e Chico Colombo) – conforme o Anexo I desta Lei, em homenagem póstuma a este ilustre cidadão do município de Serrinha dos Pintos – RN.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a colocar a placa de identificação na rua tratada no artigo anterior.

Parágrafo Único – As despesas mencionadas no artigo 2º correrão por conta do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 28 de agosto de 2026.

A Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos /RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Serrinha dos Pintos, PROMULGA nesta data, a Lei Municipal nº 544-2026 de 28 de agosto de 2026, que trata DÁ A RUA PROJETADA, LOCALIZADA A ESQUERDA DA AV. ELIAS FIRMINO NETO, O NOME DE RUA VICENTE PAULO DE QUEIROZ E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, aprovada na Sessão ordinária do dia 13 de agosto de 2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 28 de agosto de 2026.

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: EB09F392

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