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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 264

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

GABINETE DO PREFEITO PROMULGAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 545-2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SEVERIANO MELO - RN, 01/09/2026

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: D88BA8AE

PROMULGAÇÃO

A Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos /RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Serrinha dos Pintos, PROMULGA nesta data, a Lei Municipal nº 545-2026 de 28 de agosto de 2026, que trata DÁ A RUA PROJETADA, LOCALIZADA A ESQUERDA DA AV. ELIAS FIRMINO NETO, O NOME DE RUA UILES FERNANDES DE OLIVEIRA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, aprovada na Sessão ordinária do dia 13 de agosto de 2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 28 de agosto de 2026.

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: 0ADE667B

GABINETE DO PREFEITO PROMULGAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 546-2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 033/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO – RN GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município de Severiano Melo/RN, no valor de R$ 45.000,00, e dá outras providências.

JACINTO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 804/2026, e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Severiano Melo/RN, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

PROMULGAÇÃO

A Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos /RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Serrinha dos Pintos, PROMULGA nesta data, a Lei Municipal nº 546-2026 de 28 de agosto de 2026, que trata DÁ A RUA PROJETADA, LOCALIZADA A ESQUERDA DA AV. ELIAS FIRMINO NETO, O NOME DE RUA FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, aprovada na Sessão ordinária do dia 13 de agosto de 2026.

• Unidade Orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo

• Subfunção: 122 - Administração Geral

• Programa: 22 - Gestão Eficiente para a Saúde

• Ação: 2.56 - Políticas do Fundo Municipal de Saúde e Sec. Saúde

• Despesa: 835 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

• Fonte de Recurso: 15001002 - RECURSOS LIVRES SAÚDE ASPS

Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 28 de agosto de 2026.

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: CF152EE7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

• Valor: R$ 45.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior advirão da anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: Dispensa nº 100801/2026. Objeto: Aquisição de água mineral para o consumo, sem gás, acondicionada em Garrafões de 20Lts de policarbonato transparente e selo fiscal de controle, com entrega parceladas de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Severiano Melo/RN. Vencedor(es):

Fornecedor Item Valor total (R$)
32 - MISLEIDE DANTAS DE CARVALHO 1, 2 37.738,00

Homologo a Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – JACINTO LOPES DE CARVALHO. 01/09/2026.

• Despesa: 973 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

• Fonte de Recurso: 1601 - SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

• Valor: R$ 45.000,00

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao registro contábil, à classificação orçamentária e ao controle da execução deste crédito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentários retroativos ao exercício de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 31 de agosto de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN*

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