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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 265

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 14A7F12D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 034/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO – RN GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 34, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município de Severiano Melo/RN, no valor de R$ 750.000,00, e dá outras providências.

JACINTO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 805/2026, e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Severiano Melo/RN, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Valor: R$ 750.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior advirão da anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 69EE2B63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 805/2026

LEI MUNICIPAL Nº 805/2026

EMENTA : Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), e oferece outras providências.

JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:

Unidade gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 22 - Gestão Eficiente para a Saúde

Ação: 2.56 - Políticas do Fundo Municipal de Saúde e Sec. Saúde Despesa: 817 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de recurso: 15001002 - RECURSOS LIVRES SAÚDE ASPS

Valor: R$ 750.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)

Valor: R$ 750.000,00

Art. 3º Ficam alterados o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, nos moldes e naquilo que for pertinente, em conformidade com as descrições dos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao registro contábil, à classificação orçamentária e ao controle da execução deste crédito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo

Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 12 - Educação

Subfunção: 368 - Educação Básica

Programa: 3 - Impulsionando a Educação Básica

Ação: 1.16 - Construção de Escola Municipal de Ensino Infantil e/ou Básico

Despesa: 927 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte de recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Valor: R$ 750.000,00 Total de despesas reduzidas: R$ 750.000,00

Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei

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