Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 269

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Art. 3o Que a Secretaria Municipal de Administração tome as providências para o registro formal deste Ato.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 03 de março de 2026, data do nascimento da criança, conforme consta na Certidão de Nascimento.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN, Gabinete da Prefeita, em 01 de agosto de 2026.

DAYANE DA SILVA BATISTA

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN. Gabinete da Prefeita, aos 01 de setembro de 2026.

Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: A4F3AF85

DAYANE DA SILVA BATISTA

Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 873C053A

GABINETE DA PREFEITA CONCEDER AO(À) LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR(A) LUZIA DE OLIVEIRA PEREIRA FILHA – MATRÍCULA: 467

SETOR CONTABIL DECRETO 13/2026 - CRÉDITO ADICIONAL - TENENTE ANANIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS R MARIA ARLINDA 08.357.667/0001-58 Exercício: 2026 DECRETO Nº 13 , DE 01 DE JULHO DE 2026 - LEI N.364

Portaria no106/2026.

A Prefeita Municipal de Tenente Ananias , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições dos incisos I e II, do Art. 7o; do inciso I, do Art. 15 e do inciso V, do Art. 39, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a proposição do(a) servidor(a) LUZIA DE OLIVEIRA PEREIRA FILHA – Matrícula: 467, CPF Nº053.680.504-02 e RG nº 2.302.015, SSP/RN;

Considerando as disposições do Capítulo IV, do Título VI, da Lei Municipal 068/2001, em seus ―Art‖s. de 106 a 112 – Da Licença Prêmio‖, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal; Considerando as disposições do Decreto Municipal 016, de 9 de março de 2020;

Considerando o teor da Comunicação Interna de no064/2026, do(a) Ilmo(a). Secretário Municipal de Educação, responsável pela pasta de lotação do servidor(a);

Considerando que a concessão do gozo de Licença Prêmio requerido pelo(a) servidor(a) LUZIA DE OLIVEIRA PEREIRA FILHA – Matrícula: 467, CPF Nº053.680.504-02 e RG nº 2.302.015, SSP/RN, implica em substituição;

Considerando que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação;

Considerando , o que os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas; Considerando que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo; Considerando parecer do Ilmo. Secretário Municipal de Administração,

R E S O L V E:

Art. 1o Conceder ao(à) servidor(a) LUZIA DE OLIVEIRA PEREIRA FILHA – Matrícula: 467, CPF Nº053.680.504-02 e RG nº 2.302.015, SSP/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de assistência social, sua Licença Prêmio, regulamentar.

Art. 2o A Licença Prêmio concedida, corresponde ao período de aquisição de 19/02/2018 a 19/02/2023, com gozo no período de 03 meses a partir de 03 de setembro de 2026 a 01 de dezembro de 2026, devendo retornar em 02 de dezembro de 2026, conforme publicação . Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes.

Art. 4o O(a) servidor(a) deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$55.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )55. 000,00
02 06 00 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO E
TURISMO - SEMECD
885
12.361.0008.2017.0000
ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO 55.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 546
1071
546 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 55.000,00
Fontes de Recurso
546 1071
55.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Rummenigge Araujo Peixoto Marinheiro de Souza Código Identificador: 53E7AC8F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

GABINETE DO PREFEITO A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODE SER VERIFICADA NO SITE HTTPS://VALIDAARQUIVO.PORTALDECOMPRASPUBLIC AS.COM.BR DOCUMENTO GERADO ELETRONICAMENTE NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS EM 31/08/2026 ÀS 08:19:36. CÓDIGO VERIFICADOR: 17BFAD8 PÁGINA 1 DE 1

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz
Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz
Registro de Preços Eletrônico - 12/2026
Resultado da Homologação
Lote 70389 - LOTE 01 - Valor Referência: R$: 1.020.12 6,72 Vl
Fornecedor aor
Total
Situação
ALIANCA
TERCEIRIZACAO
DE
SERVICOS
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
DE R$ 948.987,36 Homologado em 31/08/2026
08:19:05 Por: FRANCISCO
MACEDO DA SILVA
FRANCISCO MACEDO DA SILVA
Autoridade Competente

Publicado por: Jânio Batista Figueiredo Código Identificador: 5A0F4163

www.diariomunicipal.com.br/femurn 269