DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Art. 3o Que a Secretaria Municipal de Administração tome as providências para o registro formal deste Ato.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 03 de março de 2026, data do nascimento da criança, conforme consta na Certidão de Nascimento.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN, Gabinete da Prefeita, em 01 de agosto de 2026.
DAYANE DA SILVA BATISTA
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN. Gabinete da Prefeita, aos 01 de setembro de 2026.
Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: A4F3AF85
DAYANE DA SILVA BATISTA
Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 873C053A
GABINETE DA PREFEITA CONCEDER AO(À) LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR(A) LUZIA DE OLIVEIRA PEREIRA FILHA – MATRÍCULA: 467
SETOR CONTABIL DECRETO 13/2026 - CRÉDITO ADICIONAL - TENENTE ANANIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS R MARIA ARLINDA 08.357.667/0001-58 Exercício: 2026 DECRETO Nº 13 , DE 01 DE JULHO DE 2026 - LEI N.364
Portaria no106/2026.
A Prefeita Municipal de Tenente Ananias , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições dos incisos I e II, do Art. 7o; do inciso I, do Art. 15 e do inciso V, do Art. 39, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a proposição do(a) servidor(a) LUZIA DE OLIVEIRA PEREIRA FILHA – Matrícula: 467, CPF Nº053.680.504-02 e RG nº 2.302.015, SSP/RN;
Considerando as disposições do Capítulo IV, do Título VI, da Lei Municipal 068/2001, em seus ―Art‖s. de 106 a 112 – Da Licença Prêmio‖, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal; Considerando as disposições do Decreto Municipal 016, de 9 de março de 2020;
Considerando o teor da Comunicação Interna de no064/2026, do(a) Ilmo(a). Secretário Municipal de Educação, responsável pela pasta de lotação do servidor(a);
Considerando que a concessão do gozo de Licença Prêmio requerido pelo(a) servidor(a) LUZIA DE OLIVEIRA PEREIRA FILHA – Matrícula: 467, CPF Nº053.680.504-02 e RG nº 2.302.015, SSP/RN, implica em substituição;
Considerando que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação;
Considerando , o que os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas; Considerando que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo; Considerando parecer do Ilmo. Secretário Municipal de Administração,
R E S O L V E:
Art. 1o Conceder ao(à) servidor(a) LUZIA DE OLIVEIRA PEREIRA FILHA – Matrícula: 467, CPF Nº053.680.504-02 e RG nº 2.302.015, SSP/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de assistência social, sua Licença Prêmio, regulamentar.
Art. 2o A Licença Prêmio concedida, corresponde ao período de aquisição de 19/02/2018 a 19/02/2023, com gozo no período de 03 meses a partir de 03 de setembro de 2026 a 01 de dezembro de 2026, devendo retornar em 02 de dezembro de 2026, conforme publicação . Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes.
Art. 4o O(a) servidor(a) deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$55.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementação ( + )55. | 000,00 |
|
|---|---|---|
| 02 06 00 | SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO - SEMECD |
|
| 885 12.361.0008.2017.0000 |
ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO | 55.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 546 1071 |
| 546 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI |
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
| Excesso: | 55.000,00 |
|---|---|
| Fontes de Recurso | |
| 546 | 1071 55.000,00 |
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Rummenigge Araujo Peixoto Marinheiro de Souza Código Identificador: 53E7AC8F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
GABINETE DO PREFEITO A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODE SER VERIFICADA NO SITE HTTPS://VALIDAARQUIVO.PORTALDECOMPRASPUBLIC AS.COM.BR DOCUMENTO GERADO ELETRONICAMENTE NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS EM 31/08/2026 ÀS 08:19:36. CÓDIGO VERIFICADOR: 17BFAD8 PÁGINA 1 DE 1
| TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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|---|---|---|---|
| Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz | |||
| Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz |
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| Registro de Preços Eletrônico - 12/2026 Resultado da Homologação |
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| Lote 70389 - LOTE 01 - Valor Referência: R$: 1.020.12 | 6,72 | Vl | |
| Fornecedor | aor Total |
Situação | |
| ALIANCA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA |
DE | R$ 948.987,36 | Homologado em 31/08/2026 08:19:05 Por: FRANCISCO MACEDO DA SILVA |
| FRANCISCO MACEDO DA SILVA | |||
| Autoridade Competente |
Publicado por: Jânio Batista Figueiredo Código Identificador: 5A0F4163
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