DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
As Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantitativo, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, no âmbito individual e coletivo, haja visto que no decorrer da vigência contratual, verificou-se aumento significativo da demanda pelos serviços contratados, decorrente de intensificação do uso da frota da saúde em atividades essenciais, ocasionando desgaste superior ao estimado, identificação de avarias não previstas inicialmente, incluindo danos estruturais, corrosões e impactos, necessidade de garantir segurança, conservação e disponibilidade plena dos veículos e equipamentos, prevenção de interrupção de serviços públicos essenciais, diretamente dependentes da frota. Tais situações resultaram no esgotamento das quantidades estabelecidas originalmente, tornando insuficiente o saldo contratual para atendimento das necessidades reais do Município. Assim, o aditivo proposto visa assegurar a continuidade e regularidade dos serviços, evitando prejuízos à prestação das atividades públicas. Ressalta-se que o aditivo solicitado restringe-se ao acréscimo de quantidades, mantendo-se inalterados o objeto contratual, as especificações técnicas e os valores unitários pactuados, em conformidade com a legislação aplicável. Diante do exposto, resta justificada e requerida a aprovação do aditivo de quantidade, a fim de garantir a adequada manutenção da frota municipal e o pleno funcionamento dos serviços públicos que dela dependem. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 01 de setembro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03 Pelo Contrante
GENIS ALVES DO NASCIMENTO 20064500420
CNPJ: 31.396.737/0001-07 Pela Contratada
Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 7959E967
CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA LUCAS K N DOS SANTOS - ME.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN , através do PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.348.963/0001-92 , com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE , aqui representado pelo(a) Sr.(a) RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO , Prefeito Municipal, do outro lado, do outro lado, a empresa LUCAS K N DOS SANTOS - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 24.497.402/0001-01 , com sede a Av. da Integração, 16 – Bairro: Centro, Umarizal/RN - CEP: 59.865-000, doravante denominada CONTRATADA , aqui representada pelo Senhor LUCAS KALEANDESON NUNES DOS SANTOS , tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea ―b‖ da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual dos serviços de manutenção de ar condicionados em diversos setores da administração pública deste município no valor de R$ 7.514,00 (sete mil quinhentos e quatorze reais), alterado o contrato original de R$ 32.610,00 , para o valor total aditivado de R$ 40.124,00 (quarenta mil cento e vinte e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
As Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantitativo, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, no âmbito individual e coletivo, haja visto que no decorrer da vigência contratual, verificou-se aumento significativo da demanda pelos serviços contratados, em razão da utilização contínua dos aparelhos, do desgaste natural decorrente do funcionamento diário, bem como da necessidade de realização de intervenções preventivas e corretivas em equipamentos instalados nas diversas unidades administrativas municipais. Ressalta-se que os aparelhos de ar-condicionado são indispensáveis para proporcionar condições adequadas de funcionamento dos ambientes de trabalho, contribuindo para o conforto térmico dos servidores e usuários dos serviços públicos, além de favorecer a conservação de equipamentos, documentos e demais materiais existentes nas dependências municipais. Assim, o aditivo proposto visa assegurar a continuidade e regularidade dos serviços, evitando prejuízos à prestação das atividades públicas. Diante do exposto, resta justificada e requerida a aprovação do aditivo de quantidade, a fim de garantir a adequada manutenção dos arcondicionados e o pleno funcionamento dos serviços públicos que deles dependem. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
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