DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 01 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL CNPJ: 08.348.963/0001-92 Pelo Contrante
LUCAS K N DOS SANTOS - ME CNPJ: 24.497.402/0001-01 Pela Contratada
Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 536907D9
CPL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA GENIS ALVES DO NASCIMENTO 20064500420.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03 , com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE , aqui representado pelo(a) Sr.(a) KARINA PESSOA DE QUEIROZ , Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, do outro lado, a empresa LUCAS K N DOS SANTOS - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 24.497.402/0001-01 , com sede a Av. da Integração, 16 – Bairro: Centro, Umarizal/RN - CEP: 59.865-000, doravante denominada CONTRATADA , aqui representada pelo Senhor LUCAS KALEANDESON NUNES DOS SANTOS , tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
contratual, verificou-se aumento significativo da demanda pelos serviços contratados, em razão da utilização contínua dos aparelhos, do desgaste natural decorrente do funcionamento diário, bem como da necessidade de realização de intervenções preventivas e corretivas em equipamentos instalados nas diversas unidades administrativas municipais. Ressalta-se que os aparelhos de ar-condicionado são indispensáveis para proporcionar condições adequadas de funcionamento dos ambientes de trabalho, contribuindo para o conforto térmico dos servidores e usuários dos serviços públicos, além de favorecer a conservação de equipamentos, documentos e demais materiais existentes nas dependências municipais. Assim, o aditivo proposto visa assegurar a continuidade e regularidade dos serviços, evitando prejuízos à prestação das atividades públicas. Ressalta-se que o aditivo solicitado restringe-se ao acréscimo de quantidades, mantendo-se inalterados o objeto contratual, as especificações técnicas e os valores unitários pactuados, em conformidade com a legislação aplicável. Assim, o aditivo proposto visa assegurar a continuidade e regularidade dos serviços, evitando prejuízos à prestação das atividades públicas. Diante do exposto, resta justificada e requerida a aprovação do aditivo de quantidade, a fim de garantir a adequada manutenção dos arcondicionados e o pleno funcionamento dos serviços da saúde que deles dependem. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 01 de setembro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03 Pelo Contrante
LUCAS K N DOS SANTOS - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea ―b‖ da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual dos serviços de manutenção de arcondicionados da saúde deste município no valor de R$ 2.976,00 (dois mil novecentos e setenta e seis reais), alterado o contrato original de R$ 14.880,00 , para o valor total aditivado de R$ 17.856,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e seis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
As Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantitativo, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, no âmbito individual e coletivo, haja visto que no decorrer da vigência
CNPJ: 24.497.402/0001-01 Pela Contratada
Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 35F9D8AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 0451, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 – GPMU.
PORTARIA N.º 0451, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 – GPMU.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema/RN, RENAN MENDONÇA
FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que preceitua o art. 67, §2º, do Regime Jurídico Único, cumulado com o art. 32, §1º da Lei Municipal nº 509/2013;
CONSIDERANDO que o servidor passou a desenvolver atividades além das atribuições atinentes ao seu cargo.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 283