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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 303

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ: 12.433.830/0001-91

PROCESSO ADMINISTRATIO Nº 2026.05.05.0067 – INEXIGIBILIDADE Nº 032/2026

O Município de Caicó/RN, através do Presidente da Comissão Permanente de Li-citação da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente instituída pelo Sr. Prefeito Muni-cipal, torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 (inclusão de procedimento) do referido CREDENCIAMENTO, no seguinte item:

ANEXO II

Credenciamento de empresas para execução dos serviços especializados na área de oftalmologia para executar ações de promoção e prevenção, tratamento e recu- peração dos pacientes do SUS, atendendo também aos requisitos da PORTARIA Nº 288/SAS, DE 19 DE MAIO DE 2008.

ITEM PROCEDIMENTO
QT MÊS QT ANO VL SUS VL PLUS VL SUS+ PLUS TOTAL SUS+ P
MENSAL
LUS
TOTAL
SUS+
PLUS
ANUAL
3850 TRATAMENTO CIRÚ5 RGICO DE PTERI5GIO 100 1.200 209,5 5 - 209,5 5 20.955 251.460,00

Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes no Edital e seus anexos, que não foram expressamente modificadas por esta retificação.

A presente retificação será publicada nos mesmos meios em que se deu a publica- ção do edital, para garantir a ampla publicidade e conhecimento dos interessados.

Caicó/RN, 31 de agosto de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por:
Francisco Pereira de Araújo Neto
Código Identificador:5CC5D064

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1245 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a adequação dos atos de nomeação à nova estrutura e às denominações dos cargos estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 5.608, de 06 de agosto de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Municipal nº 5.608, de 06 de agosto de 2025, que dispõe sobre a reforma administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, com a criação, transformação e redistribuição de cargos em comissão e efetivos, bem como a redefinição da estrutura organizacional do Município;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 5.608/2025 estabeleceu que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação, sendo responsável pelas competências e estrutura organizacional relacionadas às áreas de educação;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 6º da referida Lei Complementar determinou a transformação dos antigos cargos em comissão de Secretário Municipal de Educação e Cultura e de Secretário Municipal Adjunto de Educação e Cultura, respectivamente, nos cargos de Secretário Municipal de Educação e Secretário Adjunto de Educação, mantendo-se sua natureza comissionada, prerrogativas legais e atribuições vinculadas à Educação; CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 5.608/2025 promoveu alterações de denominação de cargos da estrutura organizacional do Município, mantendo integralmente suas atribuições e remuneração;

CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 5.608/2025 promoveu a transformação de cargos em comissão da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, preservando sua natureza comissionada, prerrogativas legais e atribuições vinculadas à Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos administrativos de nomeação expedidos pelo Poder Executivo Municipal às denominações e à estrutura dos cargos estabelecidas pela legislação superveniente;

CONSIDERANDO que a presente medida possui natureza de adequação administrativa dos atos de pessoal à estrutura legal vigente, não importando em nova criação, transformação ou alteração de cargos além daquelas já estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 5.608/2025;

DECRETA: CAPÍTULO I

DAS TRANSFORMAÇÕES DE CARGOS

Art. 1º Para fins de adequação dos atos administrativos de nomeação à estrutura estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 5.608, de 06 de agosto de 2025, ficam observadas as transformações de cargos em comissão promovidas pelo art. 8º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Nos termos do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 5.608/2025:

I – o antigo cargo em comissão de Diretor do Departamento de Apoio ao Ensino foi transformado no cargo de Subcoordenador de Compras, Contratos e Abastecimento;

II – o antigo cargo em comissão de Chefe do Serviço de Formação Continuada foi transformado no cargo de Subcoordenador de Patrimônio.

Parágrafo único. As transformações previstas neste artigo mantêm a natureza comissionada, as prerrogativas legais e as atribuições vinculadas à Educação, passando os cargos a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 5.608/2025. CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÃO

Art. 3º Nos termos do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 5.608, de 06 de agosto de 2025, ficam observadas as seguintes alterações de denominação dos cargos da estrutura organizacional do Município:

I – o cargo de Coordenador de Alimentação Escolar passa a denominar-se Coordenador de Alimentação Escolar e Prestação de Contas; II – o cargo de Diretor do Departamento de Educação Física passa a denominar-se Subcoordenador de Educação Física;

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