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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 373

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

17080000 0001
21.342,10
Publicado por:
Gisliane da Silva Costa
Código Identificador:CAE4CA64

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 269, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 269, de 28 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impos;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 4.803.085,94 (quatro milhões, oitocentos e três mil e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de Agosto de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 4.803.085,94
05 .001 Sec. Municipal da Educação e Cultura 4.803.085,94
2196 Es cola Tempo Integral (FUNDEB) 4.803.085,94
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15400000 0001 4.803.085,94
ANEXO II - M ETODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE: 15400 000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Tran sferência de Impos
Em R$
2026 PREVISÃO ARRECADAÇÃO EXCESSO
jan/26 239.994,00 1.353.399,44
fev/26 239.994,00 1.625.970,34 1.385.976,34
mar/26 239.994,00 1.017.414,84 777.420,84
abr/26 239.994,00 1.355.058,29 1.115.064,29
mai/26 239.994,00 1.461.581,95 1.221.587,95
jun/26 239.994,00 1.526.904,78 1.286.910,78
jul/26 239.994,00 1.066.641,51 826.647,51
ago/26 - -
set/26 - -
out/26 - -
nov/26 - -
dez/26 - -
TOTAL 1.679.958,00 9.406.971,15 6.613.607,71
Excesso de Arr ecadação
1 - Receita Pre vista Inicial 1.679.958,00
2 - Receita Arr ecadada até operíodo 9.406.971,15
3 - Excesso Arr ecadação noperíodo (1 - 2) - 7.727.013,15
4- Frustração d e Receita noperíodo (1 - 2) -
5 - Créditos Ad icionaispor Excesso de Arrecadação 6.303.085,94
5.1 Utilizado em Julho/2026 - Decreto 251/2026 1.500.000,00

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