DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
| 17080000 0001 21.342,10 |
|---|
| Publicado por: |
| Gisliane da Silva Costa |
| Código Identificador:CAE4CA64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 269, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 269, de 28 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impos;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 4.803.085,94 (quatro milhões, oitocentos e três mil e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de Agosto de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária Ação |
Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 4.803.085,94 | ||
| 05 .001 Sec. Municipal da Educação e Cultura | 4.803.085,94 | ||
| 2196 Es | cola Tempo Integral (FUNDEB) | 4.803.085,94 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15400000 0001 | 4.803.085,94 |
| ANEXO II - M | ETODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE | ARRECADAÇÃO | |
|---|---|---|---|
| FONTE: 15400 | 000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Tran | sferência de Impos | |
| Em R$ | |||
| 2026 | PREVISÃO | ARRECADAÇÃO | EXCESSO |
| jan/26 | 239.994,00 | 1.353.399,44 | |
| fev/26 | 239.994,00 | 1.625.970,34 | 1.385.976,34 |
| mar/26 | 239.994,00 | 1.017.414,84 | 777.420,84 |
| abr/26 | 239.994,00 | 1.355.058,29 | 1.115.064,29 |
| mai/26 | 239.994,00 | 1.461.581,95 | 1.221.587,95 |
| jun/26 | 239.994,00 | 1.526.904,78 | 1.286.910,78 |
| jul/26 | 239.994,00 | 1.066.641,51 | 826.647,51 |
| ago/26 | - | - | |
| set/26 | - | - | |
| out/26 | - | - | |
| nov/26 | - | - | |
| dez/26 | - | - | |
| TOTAL | 1.679.958,00 | 9.406.971,15 | 6.613.607,71 |
| Excesso de Arr | ecadação | ||
| 1 - Receita Pre | vista Inicial | 1.679.958,00 | |
| 2 - Receita Arr | ecadada até operíodo | 9.406.971,15 | |
| 3 - Excesso Arr | ecadação noperíodo (1 - 2) | - 7.727.013,15 | |
| 4- Frustração d | e Receita noperíodo (1 - 2) | - | |
| 5 - Créditos Ad | icionaispor Excesso de Arrecadação | 6.303.085,94 | |
| 5.1 Utilizado em | Julho/2026 - Decreto 251/2026 | 1.500.000,00 |
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